| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | "Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de 1996.." |
| native_id | 1215 |
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Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E) CGC 17 935 412/0001-16 Ceci” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EEE Nº 630/96 Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de 1996.. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autoriza- do a isentar de juros e multa o pagamento atrasado do Imposto / Predial Territorial Urbano- IPTU - do exercício de 1 996, Artigo 2º - A isenção de que trata o artigo an terior prevalece sobre os pagamentos que forem feitos até o dia 27 de dezembro de 1 996, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 05 de dezembro de 1 996 305É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL