| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a doar Terrenos a pessoas carentes e da outras providências." |
| native_id | 1218 |
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«tt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DE Nº 633/96 Autoriza o Chefe do Executivo a doar Terrenos a pessoas carentes 8 da ou tras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar terrenos do Patrimônio Municipal a pessoas carentes do Muni- cípio. Artigo 2º - Os imóveis doados não poderão ultrapas sar a área de 300 nº, Artigo 3º - Os imóveis doados serão destinados ex- clusivamente a construção de casas populares residenciais, median te alvará, Artigo 4º - Os beneficiários desta Lei não poderão alienar o referido imóvel pelo prazo de 10 anos; o não cumprimen-= to do disposto nos artigos 3º e 4º, implicará na reversão do img vel ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização / sobre as benfeitorias porventura existentes, Artigo 5º - Depois de concluída a benfeitoria e ca dastrada no Órgão competente da Prefeitura, com o pagamento de im postos e taxas o interessado poderá requerer a outorga da escritu ra. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 10 de dezembro de 1 996, INSÉ ATRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL