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← Natércia (MG)

norma nº 633/1996

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1996
Date 1996-12-10
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a doar Terrenos a pessoas carentes e da outras providências."
native_id1218

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«tt
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DE Nº 633/96
Autoriza o Chefe do Executivo a doar
Terrenos a pessoas carentes 8 da ou
tras providências
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a
seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
doar terrenos do Patrimônio Municipal a pessoas carentes do Muni-
cípio.
Artigo 2º - Os imóveis doados não poderão ultrapas
sar a área de 300 nº,
Artigo 3º - Os imóveis doados serão destinados ex-
clusivamente a construção de casas populares residenciais, median
te alvará,
Artigo 4º - Os beneficiários desta Lei não poderão
alienar o referido imóvel pelo prazo de 10 anos; o não cumprimen-=
to do disposto nos artigos 3º e 4º, implicará na reversão do img
vel ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização /
sobre as benfeitorias porventura existentes,
Artigo 5º - Depois de concluída a benfeitoria e ca
dastrada no Órgão competente da Prefeitura, com o pagamento de im
postos e taxas o interessado poderá requerer a outorga da escritu
ra.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 10 de dezembro de 1 996,
INSÉ ATRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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