| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | "Concede gratificação." |
| native_id | 1219 |
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CGC 17 935 412/0001-16 cima” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PR E Nº 634/96 Concede gratificação A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de gratifi cação no valor de R$ 1 800,00 (um mil e oitocentos reais) as Se:- nhoras: Dra, Sônia Mariana da Silveira e Dra, Valéria Bravo Car - neiro Caetano - Médicas - sendo a importância de R$ 900,00 (nove- centos reais) para cada umas, Artigo 2º - À gratificação autorizada no artigo an terior justifica-se pelos relevantes serviços prestados à Comuni- dade no período de julho a setembro de 1 996, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua o publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 10 de dezembro de 1 996 Ev AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL