| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e cria vagas para realização de concurso público na administração municipal e dá outras providências." |
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487 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS DEZ A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2009 Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Cria Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração Municipal e da outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar, Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo | da presente Lei, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, e serão divididos nos seguintes grupos de atividades em conformidade com a Lei Complementar 03/2009: | - Serviços Gerais: e) Vigia Noturno; Il — Serviços Médicos e Serviços Sociais: s) Médico Pediatra; t) Médico Ginecologista; u) Clínico Geral. VII — Serviços de Apoio à Educação: f) Monitor de Esporte. 8 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo Il, desta Lei. 8 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do Anexo Iv, desta Lei. E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1 | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 3º - O quadro de cargos efetivos criados, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos criados é a do Anexo Ill, desta Lei. Art. 2º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes do Anexo V da presente Lei. Art. 3º - Ficam extintos os cargos de Médico e Advogado, constantes do Anexo VI desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento dos cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo previsto no Anexo VII desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 6º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar 03/2009 os Anexos da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. : NATÉRCIA-MG 18 DE MAIO DE 2009. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em eis com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (2) i publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia é —foi pub Praça Prefeito Justino Lisboa Carnêi 100 SCANIA! -16 - Natércia - MG P TELEFAX: (35 pR45642 3816rcEb! 39850000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM CRIADOS pigiaNotumo | doado | 03 | do Médico Pediatra 5029,13a6598,66 | 01 | 20. | Médico Ginecologista Sozo saem | q TF 20 "| Médico Clínico Geral Boo 43mBnanms | OZ CI 2 [Monitor de Esporte 469,90 a 616,54 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 cgi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Il Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo Grupo de Atividades — Serviços Gerais Cargo: Vigia Noturno Grupo de Atividades: | - Serviços Gerais Requisito para provimento: Ensino Médio Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Remuneração: R$ 469,90 Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da Prefeitura. Atribuições Típicas: - fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com as instruções que lhe forem dadas; - verificar o fechamento de portões, portas e janelas; - fazer ronda diurna e noturna, conforme escala de serviço; - zelar pela segurança de autoridades e servidores; - zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da Prefeitura; - prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de conservação dos próprios sob sua vigilância; - comunicar à chefia incidente ocorridos durante o trabalho; - zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua vigilância; - conservar os instrumentos de trabalho; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 4 | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Saúde e Serviços Sociais Cargo: Médico Pediatra Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área Outros Requisitos: especialização em Pediatria Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 20 horas semanais Remuneração: R$ 5.029,13 Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observada a área de especialização: - efetuar o atendimento de consultas médicas; - efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente; - efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência: - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional: - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5 | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Médico Ginecologista Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área Outros Requisitos: especialização em Ginecologia Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 20 horas semanais Remuneração: R$ 5.029,13 Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observada a área de especialização: - efetuar o atendimento de consultas médicas; - efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente; - efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde: - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG é TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Médico Clínico Geral Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 20 horas semanais Remuneração: R$ 5.029,13 Atribuições Típicas, observada a área de especialização: - efetuar o atendimento de consultas médicas; - efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente; - efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG q TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Educação Cargo: Monitor de Esporte Grupo de Atividades: Ill - Serviços de Apoio a Educação Requisito para provimento: 2º grau completo Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Remuneração: R$ 469,90 Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a promover e incentivar a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades. Atribuições Típicas: aplicar exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas, conforme diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições esportivas de todos os gêneros; organiza e promover eventos e atividades esportivas para a comunidade; zelar pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, assegurando a boa utilização dos mesmos; executar e coordenar outras atividades correlatas determinadas pelo superior; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 8 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E med PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo III Grupo de Atividades — Serviços Gerais CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO Ro B | 6 NÍVEIS 12 1s[1a 15 16 [1 VIGIA NOTURNO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 9 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 DB, cgi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Ati vidades — Serviços Médicos e Sociais E CLASSES | DENOMINAÇÃO DO CARGO nico Ea TS NÍVEIS MÉDICO PEDIATRA e 102/103/104 tosfros 107/4108 tos| no tm [nafuns sã E ; CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO |-—- | A | B | c NÍVEIS MÉDICO GINECOLOGISTA noz poa 104 tos[ro [ro 10 rosto em na 113 DENOMINAÇÃO DO CARGO 2 ] CLASSES a c MÉDICO CLÍNICO GERAL E: NÍVEIS a 103/104/105/106 tor 08 tos[rto rm [ra ns Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 10 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 gi Re merge me queria inerte e & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades - Serviços de Apoio à Educação DENOMINAÇÃO DO CARGO oe di a MONITOR DE ESPORTE os [ar | 08 oo [10 | [ne 13] 14/15 | 16 E NÍVEIS q TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG Pa cgi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Tabela de Vencimentos Anexo IV vel | Valor R$ pbtivel | Valor R$ nivel | Valor R$ 415,32 1261,72 425,71 pe 1293,26 5 436,35 48 1325,59 93 4026,97 447,26 49 1358,73 94 4127,64 458,44 50 1392,70 95 4230,84 469,90 51 1427,52 96 4336,61 481,65 52 1463,20 97 444502 493,69 53 1499,78 98 4556,15 506,03 54 1537,28 99 518,68 55 1575,71 100 531,65 56 1615,10 101 544,94 57 1655,48 102 558,57 58 1696,87 103 572,53 59 1739,29 104 586,84 60 1782,77 105 601,51 61 1827,34 106 5551,22 616,55 62 1873,00 107 5690,00 631,97 63 1919,83 108 5832,25 647,76 64 1967,83 109 5978,06 663,96 65 2017,03 110 6127,51 680,56 66 2067,45 111 6280,70 697,57 67 2119,14 112 6437,72 715,01 68 2172,12 113 6598,66 732,89 69 2226,42 751,21 70 2282,08 769,99 71 2339,13 789,24 72 2397,61 808,97 73 2457,55 829,19 74 2518,99 849,92 75 2581,96 871,17 76 2646,09 892,95 77 2712,24 915,27 78 2780,05 938,16 79 * 2850,00 961,61 80 2921,25 985,65 81 2994,28 1010,29 82 3069,13 1035,55 83 3145,86 1061,44 84 3224,51 1087,97 85 3305,12 115,17 86 3387,75 1143,05 87 3472,44 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG Cr a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 43 1171,63 3559,26 1200,92 3648,24 1230,94 3739,44 Anexo V RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS JORNADA NÚMERO PERSPECTIVA ni N DE ár DE VARIAÇÃO | ENS | TRABALHO “SALARIAL | Cordas | SEMANAL ra 415,32 a 544,94 425,71 a 558,57 436,35 a 572.53 415,32 a 544,94 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36, »cepcionista 415,32 a 544,94 415,32 a 544,94 663,96 a 871,17 415,32 a 544,94 415,32 a 544,94 415,32 a 544,94 1358,73 a 1782,77 1115,17 a 1463,20 1358,73 a 1782,77 663,96 a 871,17 663,96 a 871,17 1115,17 a 1463,20 663,96 a 871,17 601,51 a 789,24 631,97 a 829,19 Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Farmácia Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Veterinário cnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem (12 x 36) Técnico em RX 531,65 a 697,57 Terapeuta Ocupacional 663,96 a 871,17 PERA a Fiscal de Obras e Posturas Municipais 558,57 a 751,21 Fiscal de Tributos Municipais 558,57 a 751,21 Agente Administrativo Auxiliar de Administrativo Contador Controlador interno Escriturário Técnico em Contabilidade 829,19 a 1087,97 518,68 a 680,56 1200,92 a 1575,71 1010,29 a 1325,59 586,84 a 769,99 601,51 a 789,24 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 13 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Eletricista À 616,55a808,97 | E = Coina Dag DCE e a a : RE e ada Ee Auxiliar de Serviços da Educação | 415,32a544,94 | | Auxiliar de Biblioteca | 631,97a829,19 | Inspetor de Alunos | | 415,32a544,94 | instrutor de Informática "| 55857a751,21 | | Monitor de Crecho ||| | 4257155857 | 03 | ? Ê 1 É rr Regente PEB-1 A PEB - 700.00 a 918,45 = rias em Educação EE-1 a 650,00 a 852,85 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo VI Relação de Cargos a Serem Extintos * 2119,14a2780,05 | "04 | 2 | RECREIO E TE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 g PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo VII - Relação das Vagas Para Concurso “PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO “SALARIAL 415,32 a 544,94 425,71 a 558,57 436,35 a 572.53 469,90 a 616,54 415,32 a 544,94 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36) Recepcionista «gente Epidemiológico 415,32 a 544,94 Agente Sanitário 415,32 a 544,94 Assistente Social 663,96 a 871,17 Auxiliar de Consultório Odontológico] 415,32 a 544,94 415,32 a 544,94 415,32 a 544,94 1358,73 a 1782,77 1115,17 a 1463,20 1358,73 a 1782,77 663,96 a 871,17 663,96 a 871,17 5029,13 a 6598,66 5029,13 a 6598,66 5029,13 a 6598,66 1115,17 a 1463,20 663,96 a 871,17 601,51 a 789,24 631,97 a 829,19 531,65 a 697,57 663,96 a 871,17 Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Laboratório ' Bioquímico/farmacêutico Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Pediatra Médico Ginecologista Médico Clínico Geral Médico Veterinário "sicólogo récnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem (12 x 36) Técnico em RX Terapeuta Ocupacional 558,57 a 751,21. 558,57 a 751,21 829,19 a 1087,97 Fiscal de Obras e Posturas Municipais Agente Administrativo Auxiliar de Administrativo 518,68 a 680,56 Contador 1200,92 a 1575,71 Controlador interno 1010,29 a 1325,59 Escriturário 586,84 a 769,99 Técnico em Contabilidade 601,51 a 789,24 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 16 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA "ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar de Obras e Serviços RSPECTIVA DE SALARIAL 415,32 a 544,94 “| JORNADA DE NÚMERO DE | TRABALHO. Eletricista 616,55 a 808,97 Encarregado de TV 415,32 a 544,94 Engenheiro 558,57 a 751,21 Mecânico de Automóveis 616,55 a 808,97 Motorista 616,55 a 808,97 Auxiliar de Servi os da Educação 616,55 a 808,97 415,32 a 544,94 Auxiliar de Biblioteca 631,97 a 829,19 »petor de Alunos 415,32 a 544,94 Instrutor de Informática 558,57 a 751,21 425,71 a 558,57 ee vers eme PEB- 1 A PEB -| 12 469,90 2 616,54 — 700,00 a 918,45 Especialista em Educação EE-1 a EE-12 650,00 a 852,85 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 17 | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E