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norma nº 10/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-05-18
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e cria vagas para realização de concurso público na administração municipal e dá outras providências."
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487 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEZ A
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2009
Dispõe sobre a Criação de Cargos de
Provimento Efetivo e Cria Vagas Para
Realização de Concurso Público na
Administração Municipal e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos efetivos
constantes do Anexo | da presente Lei, com o respectivo número de vagas e jornada de
trabalho, e serão divididos nos seguintes grupos de atividades em conformidade com a
Lei Complementar 03/2009:
| - Serviços Gerais:
e) Vigia Noturno;
Il — Serviços Médicos e Serviços Sociais:
s) Médico Pediatra;
t) Médico Ginecologista;
u) Clínico Geral.
VII — Serviços de Apoio à Educação:
f) Monitor de Esporte.
8 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo Il, desta Lei.
8 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o
quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do Anexo
Iv, desta Lei.
E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1 |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º - O quadro de cargos efetivos criados, com a respectiva tabela de níveis para cada
um dos cargos criados é a do Anexo Ill, desta Lei.
Art. 2º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes
do Anexo V da presente Lei.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos de Médico e Advogado, constantes do Anexo VI desta
Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para
preenchimento dos cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo previsto no
Anexo VII desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários.
Art. 6º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar 03/2009 os Anexos da
presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário. :
NATÉRCIA-MG 18 DE MAIO DE 2009.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em eis
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (2)
i publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
é —foi pub
Praça Prefeito Justino Lisboa Carnêi 100 SCANIA! -16 - Natércia - MG P
TELEFAX: (35 pR45642 3816rcEb! 39850000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM CRIADOS
pigiaNotumo | doado | 03 | do
Médico Pediatra 5029,13a6598,66 | 01 | 20. |
Médico Ginecologista Sozo saem | q TF 20 "|
Médico Clínico Geral Boo 43mBnanms | OZ CI 2
[Monitor de Esporte 469,90 a 616,54
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
cgi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Atividades — Serviços Gerais
Cargo: Vigia Noturno
Grupo de Atividades: | - Serviços Gerais
Requisito para provimento: Ensino Médio
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 469,90
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a zelar pela segurança
do patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da Prefeitura.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com
as instruções que lhe forem dadas;
- verificar o fechamento de portões, portas e janelas;
- fazer ronda diurna e noturna, conforme escala de serviço;
- zelar pela segurança de autoridades e servidores;
- zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da
Prefeitura;
- prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado
de conservação dos próprios sob sua vigilância;
- comunicar à chefia incidente ocorridos durante o trabalho;
- zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua vigilância;
- conservar os instrumentos de trabalho;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 4 |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Saúde e Serviços Sociais
Cargo: Médico Pediatra
Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais
Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área
Outros Requisitos: especialização em Pediatria
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
Remuneração: R$ 5.029,13
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a
profissão.
Atribuições Típicas, observada a área de especialização:
- efetuar o atendimento de consultas médicas;
- efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a
saúde do paciente;
- efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando
necessários e observada a necessária habilitação;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o
fortalecimento do princípio da integralidade da assistência:
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional:
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5 |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Ginecologista
Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais
Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área
Outros Requisitos: especialização em Ginecologia
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
Remuneração: R$ 5.029,13
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a
profissão.
Atribuições Típicas, observada a área de especialização:
- efetuar o atendimento de consultas médicas;
- efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a
saúde do paciente;
- efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando
necessários e observada a necessária habilitação;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde:
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o
fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG é
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Clínico Geral
Grupo de Atividades: Ill - Saúde e Serviços Sociais
Requisito para provimento: Graduação em nível superior na respectiva área
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
Remuneração: R$ 5.029,13
Atribuições Típicas, observada a área de especialização:
- efetuar o atendimento de consultas médicas;
- efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a
saúde do paciente;
- efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando
necessários e observada a necessária habilitação;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o
fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG q
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Educação
Cargo: Monitor de Esporte
Grupo de Atividades: Ill - Serviços de Apoio a Educação
Requisito para provimento: 2º grau completo
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Remuneração: R$ 469,90
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a promover e
incentivar a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas
modalidades.
Atribuições Típicas:
aplicar exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas,
conforme diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas
condições físicas e mentais;
auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições
esportivas de todos os gêneros;
organiza e promover eventos e atividades esportivas para a comunidade;
zelar pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos,
assegurando a boa utilização dos mesmos;
executar e coordenar outras atividades correlatas determinadas pelo superior;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 8
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E
med
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo III
Grupo de Atividades — Serviços Gerais
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Ro B | 6
NÍVEIS
12 1s[1a 15 16 [1
VIGIA NOTURNO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 9
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
DB,
cgi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Ati
vidades — Serviços Médicos e Sociais
E CLASSES |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
nico Ea TS
NÍVEIS
MÉDICO PEDIATRA e
102/103/104 tosfros 107/4108 tos| no tm [nafuns
sã E
; CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |-—- |
A | B | c
NÍVEIS
MÉDICO GINECOLOGISTA
noz poa 104 tos[ro [ro 10 rosto em na 113
DENOMINAÇÃO DO CARGO
2 ]
CLASSES
a c
MÉDICO CLÍNICO GERAL
E: NÍVEIS
a 103/104/105/106 tor 08 tos[rto rm [ra ns
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 10
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
gi
Re merge me queria inerte e
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades - Serviços de Apoio à Educação
DENOMINAÇÃO DO CARGO
oe
di a
MONITOR DE ESPORTE
os [ar | 08 oo [10 | [ne 13] 14/15 | 16 E
NÍVEIS
q
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
Pa
cgi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela de Vencimentos
Anexo IV
vel | Valor R$ pbtivel | Valor R$ nivel | Valor R$
415,32 1261,72
425,71 pe 1293,26 5
436,35 48 1325,59 93 4026,97
447,26 49 1358,73 94 4127,64
458,44 50 1392,70 95 4230,84
469,90 51 1427,52 96 4336,61
481,65 52 1463,20 97 444502
493,69 53 1499,78 98 4556,15
506,03 54 1537,28 99
518,68 55 1575,71 100
531,65 56 1615,10 101
544,94 57 1655,48 102
558,57 58 1696,87 103
572,53 59 1739,29 104
586,84 60 1782,77 105
601,51 61 1827,34 106 5551,22
616,55 62 1873,00 107 5690,00
631,97 63 1919,83 108 5832,25
647,76 64 1967,83 109 5978,06
663,96 65 2017,03 110 6127,51
680,56 66 2067,45 111 6280,70
697,57 67 2119,14 112 6437,72
715,01 68 2172,12 113 6598,66
732,89 69 2226,42
751,21 70 2282,08
769,99 71 2339,13
789,24 72 2397,61
808,97 73 2457,55
829,19 74 2518,99
849,92 75 2581,96
871,17 76 2646,09
892,95 77 2712,24
915,27 78 2780,05
938,16 79 * 2850,00
961,61 80 2921,25
985,65 81 2994,28
1010,29 82 3069,13
1035,55 83 3145,86
1061,44 84 3224,51
1087,97 85 3305,12
115,17 86 3387,75
1143,05 87 3472,44
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
Cr
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
43
1171,63 3559,26
1200,92 3648,24
1230,94 3739,44
Anexo V
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
JORNADA
NÚMERO
PERSPECTIVA
ni N DE
ár DE VARIAÇÃO | ENS | TRABALHO
“SALARIAL | Cordas | SEMANAL
ra
415,32 a 544,94
425,71 a 558,57
436,35 a 572.53
415,32 a 544,94
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36,
»cepcionista
415,32 a 544,94
415,32 a 544,94
663,96 a 871,17
415,32 a 544,94
415,32 a 544,94
415,32 a 544,94
1358,73 a 1782,77
1115,17 a 1463,20
1358,73 a 1782,77
663,96 a 871,17
663,96 a 871,17
1115,17 a 1463,20
663,96 a 871,17
601,51 a 789,24
631,97 a 829,19
Auxiliar de Consultório Odontológico
Auxiliar de Farmácia
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
cnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem (12 x 36)
Técnico em RX 531,65 a 697,57
Terapeuta Ocupacional 663,96 a 871,17
PERA a
Fiscal de Obras e Posturas Municipais 558,57 a 751,21
Fiscal de Tributos Municipais 558,57 a 751,21
Agente Administrativo
Auxiliar de Administrativo
Contador
Controlador interno
Escriturário
Técnico em Contabilidade
829,19 a 1087,97
518,68 a 680,56
1200,92 a 1575,71
1010,29 a 1325,59
586,84 a 769,99
601,51 a 789,24
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 13
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Eletricista À 616,55a808,97 |
E
=
Coina Dag
DCE e a
a
: RE e ada
Ee
Auxiliar de Serviços da Educação | 415,32a544,94 | |
Auxiliar de Biblioteca | 631,97a829,19 |
Inspetor de Alunos | | 415,32a544,94 |
instrutor de Informática "| 55857a751,21 | |
Monitor de Crecho ||| | 4257155857 | 03 |
? Ê 1 É
rr Regente PEB-1 A PEB - 700.00 a 918,45
= rias em Educação EE-1 a 650,00 a 852,85
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo VI
Relação de Cargos a Serem Extintos
*
2119,14a2780,05 | "04 | 2 |
RECREIO E TE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
g PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo VII
- Relação das Vagas Para Concurso
“PERSPECTIVA
DE VARIAÇÃO
“SALARIAL
415,32 a 544,94
425,71 a 558,57
436,35 a 572.53
469,90 a 616,54
415,32 a 544,94
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36)
Recepcionista
«gente Epidemiológico 415,32 a 544,94
Agente Sanitário 415,32 a 544,94
Assistente Social 663,96 a 871,17
Auxiliar de Consultório Odontológico] 415,32 a 544,94
415,32 a 544,94
415,32 a 544,94
1358,73 a 1782,77
1115,17 a 1463,20
1358,73 a 1782,77
663,96 a 871,17
663,96 a 871,17
5029,13 a 6598,66
5029,13 a 6598,66
5029,13 a 6598,66
1115,17 a 1463,20
663,96 a 871,17
601,51 a 789,24
631,97 a 829,19
531,65 a 697,57
663,96 a 871,17
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório '
Bioquímico/farmacêutico
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
"sicólogo
récnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem (12 x 36)
Técnico em RX
Terapeuta Ocupacional
558,57 a 751,21.
558,57 a 751,21
829,19 a 1087,97
Fiscal de Obras e Posturas Municipais
Agente Administrativo
Auxiliar de Administrativo 518,68 a 680,56
Contador 1200,92 a 1575,71
Controlador interno 1010,29 a 1325,59
Escriturário 586,84 a 769,99
Técnico em Contabilidade 601,51 a 789,24
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 16
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
"ESTADO DE MINAS GERAIS
Auxiliar de Obras e Serviços
RSPECTIVA DE
SALARIAL
415,32 a 544,94
“| JORNADA DE
NÚMERO DE | TRABALHO.
Eletricista
616,55 a 808,97
Encarregado de TV
415,32 a 544,94
Engenheiro
558,57 a 751,21
Mecânico de Automóveis
616,55 a 808,97
Motorista
616,55 a 808,97
Auxiliar de Servi os da Educação
616,55 a 808,97
415,32 a 544,94
Auxiliar de Biblioteca
631,97 a 829,19
»petor de Alunos
415,32 a 544,94
Instrutor de Informática
558,57 a 751,21
425,71 a 558,57
ee vers eme PEB- 1 A PEB -|
12
469,90 2 616,54 —
700,00 a 918,45
Especialista em Educação EE-1 a
EE-12
650,00 a 852,85
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 17 |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E

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