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← Natércia (MG)

norma nº 501/1995

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-02-13
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências."
native_id1226

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texto integral #

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e am me —— ——— ————
4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YE a TO CGC 17935412/0001-16
% /4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 501/95
Altera dispositivos da Lei nº 428/93
º . ud .
e contem outras providencias,
A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinie Lei:
Artigo 1º - O Enexo IX do Artigo 12, terá a seguinte re
dação:
ANEXO IX - Cargo: SERVIÇOS GERAIS I - Nível 02
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Os mesmos constantes da Lei nº 428/93, acrescentando-se:
. Ed : . Ed 2 q :
+. Conhecimento prático de culinaria, lauegem de roupa e limpeza geral
ATRIBUIÇÕES:
- Serão dimencionadas de acordo com a lotação do Servidor,
e Efetuar atividades variadas e simples comoi
«Abertura de valas, capina e limpeza de área, podas de árvores, prepa
ro de massa e madeira para construções, preparo de terreno, compac-
tação do solo. Manusear equipamentos, utensílios e máquinas de sim
ples operação,
. Conservar as estradas municipais, cortando água, roçando, tapando /
buracos.
» Efetuar tarefas no Ginásio Poliesportivo, mantendo, zelando e limpan
do suas dependências.
.«. Executar outras tarefas no Matadouro Municipal,
. Efetuar limpeza de varreção e coleta de lixo,
» Executar tarefas próprias da lavanderia e limpeza hospitalares,
. Preparar alimentos e servi-los aos pacientes do Hospital.
. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.
Artigo 2º - 0 Anexo Xii do artigo 12, passa a vigorar/
com a seguinte redação: E
ANEXO XII - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS II - Nível 03
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Os mesmos constantes da Lei nº 428/93
ATRIBUIÇÕES:
R e Pos [EE
- Fazer e servir café, sempre que necessario, recolhendo os utensilios
promovendo a sua limpeza e evitando danos e perdas materiais,
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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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CGC 17 935 412/0001-16
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RO A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 501/95 - constinuação
Preparar lanches para visitas e serví-lo no Gabinete do Prefeito ou
local apropriado.
Providenciar e zelar pela boa organização dos Serviços de copa, lim
peza, conservando-a em ordem e mantendo a higiene local,
Atender telefonemas e fazer ligações.
Atender serviço de xerox.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Artigo 3º - Os Anexos XIV e XVIII, do artigo 12, passa-
rão a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIV - Cargo: ESCRITURÁRIO II - Nível 05
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
Os mesmos constantes da Lei nº 428/95
ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalhos e conferência de documentos.
Arquivar documentos, papéis e impressos.
Consultar documentos e fichários, prestar informações.
Classificar e arquivar expedientes administrativos,
Fornecer material de expediente aos Órgãos solicitantes.
Executar trabalhos inerentes ao IESA,
Executar trabalhos referentes ao SIAT
Executar trabalhos referentes ao Setor de Pessoal
Fazer e servir café sempre que necessário,
Preparar e servir lanches no Gabinete do Prefeito ou em local apro-
priado.
Atender telefonemas e fazer ligações.
Entregar contas da CEMIG a quem as solicitar
Atender serviços de xerox,
Executar serviços de correio.
Executar serviços referentes a emissão de Carteiras de Trabalho,
Executar outras tarefas correlatasp mediante determinação superior.
ANEXO XVIII = Cargo: ESCRITURÁRIO III - Nível 08
ami
REQUISITOS MÍNIMOS PRRA PROVIMENTO:
Qs mesmos constantes da Lei nº 428/93.
<& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
NES j CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 501/95 - continuaç
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar trabalhos de conferência de documentos
- Arquivar documentos, papéis e impressos
- Classificar e arquivar expedientes administrativos
- Fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes
- Executar trabalhos inerentes ao IESA
- Executar trabalhos inerentes ao SIAT
- Responder,com toda a responsabilidade, pelo Setor de Pessoal
- Fazer, acompanhar os Processos de Licitação, responsabilizando-se pe
lo fiel cumprimento das Leis vigentes, referentes ao assuntos
- Artigo 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
. om e.
revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de fevereiro de 1 995,
SÉ AÍRTON DOS REIS

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