| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências." |
| native_id | 1226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
e am me —— ——— ———— 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA YE a TO CGC 17935412/0001-16 % /4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 501/95 Altera dispositivos da Lei nº 428/93 º . ud . e contem outras providencias, A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinie Lei: Artigo 1º - O Enexo IX do Artigo 12, terá a seguinte re dação: ANEXO IX - Cargo: SERVIÇOS GERAIS I - Nível 02 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Os mesmos constantes da Lei nº 428/93, acrescentando-se: . Ed : . Ed 2 q : +. Conhecimento prático de culinaria, lauegem de roupa e limpeza geral ATRIBUIÇÕES: - Serão dimencionadas de acordo com a lotação do Servidor, e Efetuar atividades variadas e simples comoi «Abertura de valas, capina e limpeza de área, podas de árvores, prepa ro de massa e madeira para construções, preparo de terreno, compac- tação do solo. Manusear equipamentos, utensílios e máquinas de sim ples operação, . Conservar as estradas municipais, cortando água, roçando, tapando / buracos. » Efetuar tarefas no Ginásio Poliesportivo, mantendo, zelando e limpan do suas dependências. .«. Executar outras tarefas no Matadouro Municipal, . Efetuar limpeza de varreção e coleta de lixo, » Executar tarefas próprias da lavanderia e limpeza hospitalares, . Preparar alimentos e servi-los aos pacientes do Hospital. . Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores. Artigo 2º - 0 Anexo Xii do artigo 12, passa a vigorar/ com a seguinte redação: E ANEXO XII - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS II - Nível 03 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Os mesmos constantes da Lei nº 428/93 ATRIBUIÇÕES: R e Pos [EE - Fazer e servir café, sempre que necessario, recolhendo os utensilios promovendo a sua limpeza e evitando danos e perdas materiais, E E <<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA eee CGC 17 935 412/0001-16 ' PAS RO A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 501/95 - constinuação Preparar lanches para visitas e serví-lo no Gabinete do Prefeito ou local apropriado. Providenciar e zelar pela boa organização dos Serviços de copa, lim peza, conservando-a em ordem e mantendo a higiene local, Atender telefonemas e fazer ligações. Atender serviço de xerox. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Artigo 3º - Os Anexos XIV e XVIII, do artigo 12, passa- rão a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XIV - Cargo: ESCRITURÁRIO II - Nível 05 REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: Os mesmos constantes da Lei nº 428/95 ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos e conferência de documentos. Arquivar documentos, papéis e impressos. Consultar documentos e fichários, prestar informações. Classificar e arquivar expedientes administrativos, Fornecer material de expediente aos Órgãos solicitantes. Executar trabalhos inerentes ao IESA, Executar trabalhos referentes ao SIAT Executar trabalhos referentes ao Setor de Pessoal Fazer e servir café sempre que necessário, Preparar e servir lanches no Gabinete do Prefeito ou em local apro- priado. Atender telefonemas e fazer ligações. Entregar contas da CEMIG a quem as solicitar Atender serviços de xerox, Executar serviços de correio. Executar serviços referentes a emissão de Carteiras de Trabalho, Executar outras tarefas correlatasp mediante determinação superior. ANEXO XVIII = Cargo: ESCRITURÁRIO III - Nível 08 ami REQUISITOS MÍNIMOS PRRA PROVIMENTO: Qs mesmos constantes da Lei nº 428/93. <& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NES j CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 501/95 - continuaç ATRIBUIÇÕES: - Realizar trabalhos de conferência de documentos - Arquivar documentos, papéis e impressos - Classificar e arquivar expedientes administrativos - Fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes - Executar trabalhos inerentes ao IESA - Executar trabalhos inerentes ao SIAT - Responder,com toda a responsabilidade, pelo Setor de Pessoal - Fazer, acompanhar os Processos de Licitação, responsabilizando-se pe lo fiel cumprimento das Leis vigentes, referentes ao assuntos - Artigo 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . om e. revogadas as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de fevereiro de 1 995, SÉ AÍRTON DOS REIS