| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | "Autoriza alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1229 |
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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA YE ; CGC 17 935 412/0001-16 VERA do CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 503/95 Autoriza alienação de Bens pertencentes a Mro mlLIs E» é | ao Patrimônio Público Municipal e da ou tras providênciass A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, apro vou e o Chefe do Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Alienar em É Z . Hasta Pública, ou a quemdder mais, um veículo e uma carreta pertencen- 2. 8s fas 2 us : sas PE) z B tes ao Patrimônio Público Municipal, Categoria Oficial, abaixo identi- ficados: - Automóvel - Ambulância - a gasolina - GM/Caravan Ano de fabricação: 1 987 - Modelo: 1 987 - Cor:Branca - Placa-0N 2577 - Carreta Agrícola Bellato Medidas: 1,00 mx 2,30 m x 0,70 me Artigo 2º - O produto da Alienação de que trata o artigo ante rior, será empregado na aquisição de um veículo para uso do Setor de E- ducação. Artigo 3º - O valor da Alienação dos bens em questão, constitu, ir-se-á em receita do exercício que se efetuou, Artigo 4º - O Poder Executivo constituirá uma Comissão com o / fim de estipular o valor mínimo da alienação do veículo e da carreta,bem como, suas condições de pagamentos, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, em 13 de fevereiro de 1 995, PREFEITO MUNICIPAL