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norma nº 503/1995

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 1995
Date 1995-02-13
Ementa"Autoriza alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências."
native_id1229

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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YE ; CGC 17 935 412/0001-16
VERA do CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 503/95
Autoriza alienação de Bens pertencentes
a Mro mlLIs E» é
| ao Patrimônio Público Municipal e da ou
tras providênciass
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, apro
vou e o Chefe do Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Alienar em
É Z .
Hasta Pública, ou a quemdder mais, um veículo e uma carreta pertencen-
2. 8s fas 2 us : sas PE) z B
tes ao Patrimônio Público Municipal, Categoria Oficial, abaixo identi-
ficados:
- Automóvel - Ambulância - a gasolina - GM/Caravan
Ano de fabricação: 1 987 - Modelo: 1 987 - Cor:Branca - Placa-0N 2577
- Carreta Agrícola Bellato
Medidas: 1,00 mx 2,30 m x 0,70 me
Artigo 2º - O produto da Alienação de que trata o artigo ante
rior, será empregado na aquisição de um veículo para uso do Setor de E-
ducação.
Artigo 3º - O valor da Alienação dos bens em questão, constitu,
ir-se-á em receita do exercício que se efetuou,
Artigo 4º - O Poder Executivo constituirá uma Comissão com o /
fim de estipular o valor mínimo da alienação do veículo e da carreta,bem
como, suas condições de pagamentos,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, em 13 de fevereiro de 1 995,
PREFEITO MUNICIPAL

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