br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 11/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-05-20
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a ajustar os vencimentos dos cargos de Diretor de Contabilidade e Diretor de Tesouraria."
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 011/2009.
Autoriza o Executivo Municipal a ajustar
os vencimentos dos cargos de Diretor de
Contabilidade e Diretor de Tesouraria.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, aprovam e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
igualar os vencimentos dos cargos de Diretor de Contabilidade e de
Diretor de Tesouraria, alterando para o Símbolo CC-03, na Lei
Complementar Municipal de nº de 09 de 18 de março 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência da presente
alteração, fica alterado o anexo Il da mesma Lei que passa a ser o
seguinte:
ANEXO II
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Transportes Rs pessoa
Chefe de gabinete
Assessor Jurídico do Município
Diretor de Contabilidade
Diretor de Tesouraria
Diretor das Escolas Municipais** Ega
Diretor Hospitalar
Assessor Especial de Gabinete
Assessor Espécial de Controle Interno
Vice Diretor de Escola Municipal EN CC=04
Assessor de Esporte e Lazer [01] ce-ua |
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação cc-05
(e)
[eo]
Chefe do Serviço de Patrimônio Ccc-05
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos 1 cc -05
Humanos
Chefe de Serviços de Compras Ccc-05
Chefe de Serviços de Licitação CC -05
Chefe de Serviço de Apuração do VAF CC -05
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e 01 Cc -05
Nutrição
he de Senvço de ObraseUibaniamo ——[ 07 | 06-05)
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
<s
[os]
ola)
Sis PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela Salarial
SÍMBOLO VALOR R$
Ccc-01 Agentes Políticos *
cc -02 R$ 1.500,00
Ccc-03 R$ 1.300,00
Cc - 04 R$ 1.100,00
CC -—05 R$ 800,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
Art.2º.) - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por contas das dotações próprias no orçamento vigente e de suas
correspondentes devidamente designadas em exercícios futuros.
Art. 3º.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos, ao dia primeiro de Maio de 2.009, fazendo
parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 09 de 18 de
março de 2.008.
Natércia-MG, 20 de Maio de 2.009.
José Airton Pt a
Prefeito Municipal
nf
devidos fins, que em co
Orgânica Municipal, ola) e EA
da Prefeitura Municipal de Na
pressão da verdade, firmo O
go 155 08.
ormidade.
CERTIFICO para 08 )
com o Art. 91 da Lei
à publicado no átrio
pers jog 199. Por ser ex
; =" presente Natércia:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →