| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a ajustar os vencimentos dos cargos de Diretor de Contabilidade e Diretor de Tesouraria." |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 011/2009. Autoriza o Executivo Municipal a ajustar os vencimentos dos cargos de Diretor de Contabilidade e Diretor de Tesouraria. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a igualar os vencimentos dos cargos de Diretor de Contabilidade e de Diretor de Tesouraria, alterando para o Símbolo CC-03, na Lei Complementar Municipal de nº de 09 de 18 de março 2009. PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência da presente alteração, fica alterado o anexo Il da mesma Lei que passa a ser o seguinte: ANEXO II VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Transportes Rs pessoa Chefe de gabinete Assessor Jurídico do Município Diretor de Contabilidade Diretor de Tesouraria Diretor das Escolas Municipais** Ega Diretor Hospitalar Assessor Especial de Gabinete Assessor Espécial de Controle Interno Vice Diretor de Escola Municipal EN CC=04 Assessor de Esporte e Lazer [01] ce-ua | Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação cc-05 (e) [eo] Chefe do Serviço de Patrimônio Ccc-05 Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos 1 cc -05 Humanos Chefe de Serviços de Compras Ccc-05 Chefe de Serviços de Licitação CC -05 Chefe de Serviço de Apuração do VAF CC -05 Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e 01 Cc -05 Nutrição he de Senvço de ObraseUibaniamo ——[ 07 | 06-05) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado *Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal. **Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 <s [os] ola) Sis PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Tabela Salarial SÍMBOLO VALOR R$ Ccc-01 Agentes Políticos * cc -02 R$ 1.500,00 Ccc-03 R$ 1.300,00 Cc - 04 R$ 1.100,00 CC -—05 R$ 800,00 *Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior Art.2º.) - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no orçamento vigente e de suas correspondentes devidamente designadas em exercícios futuros. Art. 3º.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, ao dia primeiro de Maio de 2.009, fazendo parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 09 de 18 de março de 2.008. Natércia-MG, 20 de Maio de 2.009. José Airton Pt a Prefeito Municipal nf devidos fins, que em co Orgânica Municipal, ola) e EA da Prefeitura Municipal de Na pressão da verdade, firmo O go 155 08. ormidade. CERTIFICO para 08 ) com o Art. 91 da Lei à publicado no átrio pers jog 199. Por ser ex ; =" presente Natércia: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000