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← Natércia (MG)

norma nº 506/1995

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1995
Date 1995-02-17
Ementa"Autoriza reajuste de Salários dos Funcionários Públicos Municipais."
native_id1231

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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
! JS CGC 17 935 412/0001-16
/ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEO Ne 506/95
Autoriza reajuste de Salários dos
e ea ais
Funcionarios Publicos Municipais,
- . . É : 4 Mme a
ACCâmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco)
por cento), nos termos do Inciso X, do artigo 80 da Lei Orgânica, Emem |
' . n E º
da nº 03, os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Nater -
cia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de fevereiro de 1 995, coá
. . fis - . . . .
preendidos os funcionarios ativos, inativos e pensionistas,
' º : : .
Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior,/ |
. . . e 1 . ” Le . .
incidirá sobre os vencimentos percebidos no mes de janeiro de 1 995%
a . : EA
Artigo 3º - O pagamento previsto nesta Lei correra por'
nd º . . .
conta de Dotação própria do Orçamento vigente, podendo o Poder Executi
vo anular total ou parcialmente Dotações do mesmo orçamento ou utili =
zar-se de outros recursos legais,
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
. ne . 2. e.
blicação, revogadas as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de fevereiro de 1 995,
JWsSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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