| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1995 |
| Date | 1995-02-17 |
| Ementa | "Autoriza reajuste de Salários dos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1231 |
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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ! JS CGC 17 935 412/0001-16 / CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEO Ne 506/95 Autoriza reajuste de Salários dos e ea ais Funcionarios Publicos Municipais, - . . É : 4 Mme a ACCâmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco) por cento), nos termos do Inciso X, do artigo 80 da Lei Orgânica, Emem | ' . n E º da nº 03, os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Nater - cia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de fevereiro de 1 995, coá . . fis - . . . . preendidos os funcionarios ativos, inativos e pensionistas, ' º : : . Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior,/ | . . . e 1 . ” Le . . incidirá sobre os vencimentos percebidos no mes de janeiro de 1 995% a . : EA Artigo 3º - O pagamento previsto nesta Lei correra por' nd º . . . conta de Dotação própria do Orçamento vigente, podendo o Poder Executi vo anular total ou parcialmente Dotações do mesmo orçamento ou utili = zar-se de outros recursos legais, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - . ne . 2. e. blicação, revogadas as disposições em contrarios Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de fevereiro de 1 995, JWsSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL