| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | "Autoriza a Assinatura de Convênio com DETEL-TELEMIG e dá outras providências." |
| native_id | 1234 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935 412/0001-16 EE Nº 511/95 Autoriza a Assinatura de Convênio com DETEL-TELEMIG e dá outras pro : red £ videncias, O Povo do Município de Natórcia-MG, por seus representan tes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natércia/MG au torizado a assinar Convênio com DETEL/TELEMIG para a instalação / de de um sistema de telefonia, para atendimento à localidade do Bairro do Atirado, Artigo 2º - Para/atender ao cumprimento do Convênia a ser assinado, poderá o'Prefeito Municipal adquirir, permutar, doar e ceder em comodato o terreno e o prédio necessários à instalação dos equipamentos de telefonia, assim como, também, contratar em preiteiras para execução-dos projetos correlatos. Artigo 32º - Decorridos 03 (três) anos, contados da assi natura do Convênio, sem que tenham sido iniciadas as obras dos / serviços telefônicos, os bens reverterão a posse do Patrimônio Mu nicipal, a Artigo 4º - Desde já, fica concedida a TELEMIG a isenção de Tributos Municipais, presentes e futuros durante o prazo em / que operar o serviço de telefonia deste Município, Artigo 5º - Fica aberto ao Executive o crédito especial de R$ 5.000,00, para fazer frente asdespesas necessárias ao cum - primento desta Lei, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipa : 23 de março de 1 995,