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← Natércia (MG)

norma nº 512/1995

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1995
Date 1995-04-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno."
native_id1235

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texto integral #

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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Je) ) CGC 17935 412/0001-16
, CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Veias
LEI Nº 512/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR UM LOTE DE TERRE
NO.
” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir um Lote de terreno, nas imediações da sede do Município,
com uma área de 150m”.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo constituirá uma
Comissão para avaliar o lote a ser adquirido,
Artigo 3º - Para acorrer as despesas com a com
pra do lote, poderá o Executivo abrir Crédito Especial de R$ 5.000
(cinco mil reais),
Artigo 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de abril de 1 995,
adBÉ AIRTON DOS REIS
ICIPAL

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