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← Natércia (MG)

norma nº 514/1995

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 1995
Date 1995-04-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mútua Cooperação."
native_id1237

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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RS ; CGC 17935 412/0001-16
WEZ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 514/95
Autoriza o Poder Executivo a cele
brar Convênio de Mútua Cooperação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou /
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leii
» artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
de mútua Cooperação com a Prefeitura do Município de Conceição das Pe
dras, para construção de uma Ponte de concreto armado,
Artigo 2º - A ponte a ser construída é no Bairro do Turvo, sobre!
o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios,
Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material da construção /
da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de 50% f
(cinquenta por cento) cada uma,
Parágrafo único: Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Natér,
cia o Processo Licitatório, a compra do Material e a contratação de
mão-de-obra,
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefeitura corre
rá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Execiti-
vo anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo orçamento ou
utilizar outros recursos legais,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Natércia, 24 de abril de 1 995
É AIRTON DOS REIS

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