| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mútua Cooperação." |
| native_id | 1237 |
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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RS ; CGC 17935 412/0001-16 WEZ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 514/95 Autoriza o Poder Executivo a cele brar Convênio de Mútua Cooperação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou / e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leii » artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de mútua Cooperação com a Prefeitura do Município de Conceição das Pe dras, para construção de uma Ponte de concreto armado, Artigo 2º - A ponte a ser construída é no Bairro do Turvo, sobre! o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios, Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material da construção / da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de 50% f (cinquenta por cento) cada uma, Parágrafo único: Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Natér, cia o Processo Licitatório, a compra do Material e a contratação de mão-de-obra, Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefeitura corre rá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Execiti- vo anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Natércia, 24 de abril de 1 995 É AIRTON DOS REIS