| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio com a DETEL/TELEMIG e dá outras providências." |
| native_id | 1238 |
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si» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ei CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS VesÊ? LEI Nº 515/95 Autoriza a assinatura de Convênio com a DETEL/TELEMIG e dá outras providências. 0 Povo do Município de Natércia/MG, por seus representantes, de creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natércia/MG autorizado a assinar Convênio com DETEL/TELEMIG para instalação de um sistema A de Telefonia para atendimento à localidade do Atirado, Artigo 2º - Para atender ao cumprimento do Convênio a ser assi- nado, poderá o vrefeito Municipal adquirir, permutar, doar e/ou ceder em comodato o terreno e o prédio necessário à instalação dos equipa - mentos de telefonia, assim tambêm como contratar Empreiteiras para e xecutar os projetos correlatos, Artigo 3º - Decorridos 03 (três) anos, contados da assinatura do Convênio, sem que tenham sido iniciadas as obras dos serviços telefo- nicos, os bens reverterão a posse do patrimonio Municipal. Artigo 4º - Desde já, fica concedida à Telemig a isenção de tri butos Municipais, presentes e futuros durante o prazo em que operar o serviço de telefonia deste Município. Artigo 5º - Fica aberto ao Executivo o Crédito Especial de R$ 6.000,00 (seis mil'reais), para fazer frente às despesas necessárias! do cumprimento desta Leis. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, me . revogadas as disposiçoss em contrario, prefeitura Municipal de Natércia, 24 de abril de 1 995, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL