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← Natércia (MG)

norma nº 515/1995

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 1995
Date 1995-04-24
Ementa"Autoriza a assinatura de Convênio com a DETEL/TELEMIG e dá outras providências."
native_id1238

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si» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ei
CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VesÊ?
LEI Nº 515/95
Autoriza a assinatura de Convênio com a
DETEL/TELEMIG e dá outras providências.
0 Povo do Município de Natércia/MG, por seus representantes, de
creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natércia/MG autorizado
a assinar Convênio com DETEL/TELEMIG para instalação de um sistema A
de Telefonia para atendimento à localidade do Atirado,
Artigo 2º - Para atender ao cumprimento do Convênio a ser assi-
nado, poderá o vrefeito Municipal adquirir, permutar, doar e/ou ceder
em comodato o terreno e o prédio necessário à instalação dos equipa -
mentos de telefonia, assim tambêm como contratar Empreiteiras para e
xecutar os projetos correlatos,
Artigo 3º - Decorridos 03 (três) anos, contados da assinatura do
Convênio, sem que tenham sido iniciadas as obras dos serviços telefo-
nicos, os bens reverterão a posse do patrimonio Municipal.
Artigo 4º - Desde já, fica concedida à Telemig a isenção de tri
butos Municipais, presentes e futuros durante o prazo em que operar o
serviço de telefonia deste Município.
Artigo 5º - Fica aberto ao Executivo o Crédito Especial de R$
6.000,00 (seis mil'reais), para fazer frente às despesas necessárias!
do cumprimento desta Leis.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
me .
revogadas as disposiçoss em contrario,
prefeitura Municipal de Natércia, 24 de abril de 1 995,
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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