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norma nº 518/1995

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1995
Date 1995-05-03
Ementa"Cria cargo de Inspetor de Alunos e contém outras providências."
native_id1241

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texto integral #

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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A
RS CGC 17 935 412/0001-16
ENA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 518/95
CRIA CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS
E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
a . z Ed : > ”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Inspetor de Alunos,
no Quadro de Educação e Cultura, parte integrante da Lei nº 428/93.
Artigo 2º - Para o Cargo de Inspetor de Alunos fica cri
ada uma vagas,
Artigo 3º - Os requisitos mínimos para o provimento do
Cargo e as atribuições serão os constantes do Anexo À desta Lei, /
que integrará o Anexo XXXIV da Lei nº 428/93,
Artigo 4º - Os proventos do Cargo de Inspetor de Alu -
nos serão equivalentes aos dos Cargos de Nível 05 do Anexo XXXII /
da Lei nº 428/93,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
prefeitura Municipal de Natércia, 03 de maio de 1995,
J0FÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
VE, COC 17935 412/0001-16
E NEZ ADA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO A - LEI Nº 518/95
CARGO.... INSPETOR DE ALUNOS
SÍMBOLO... NE
NÍVEL... 0. 05
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
. Nível de Ensino: Ensino Médio
. Habilidade para manter boas relações com Alunos e com o público em
» geral;
« Respeitar as autoridades escolares;
. Capacidade Física;
«- Habilidade para Esportes;
. Experiência mínima de 02 anos na Função de PREPARADOR FÍSICO da Futebol.
Infanto-Juvenil,
ATRIBUIÇÕES:
. Atender os alunos em suas necessidades, fora da Sala de Aula;
. Manter a ordem nos pátios da Escola, nos intervalos das aulas;
- Encaminhar os alunos as Salas de Aula, quando delas se ausentarem sem
motivo justo;
« Encaminhar a Direção, Alunos que atentarem contra a ordem escolar;
- Encaminhar a Direção, Alunos que desrespeitarem colegas, Funcionários
ou Professores;
. Manter organizados Times de Futebol, treinando-os frequentemente;
». Incentivar as crianças e Jovens no Esporte Futebolístico, organizando
e participando de Campeonatos,
Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de maio de 1 995,
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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