| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | "Cria cargo de Inspetor de Alunos e contém outras providências." |
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<< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A RS CGC 17 935 412/0001-16 ENA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 518/95 CRIA CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a . z Ed : > ” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Inspetor de Alunos, no Quadro de Educação e Cultura, parte integrante da Lei nº 428/93. Artigo 2º - Para o Cargo de Inspetor de Alunos fica cri ada uma vagas, Artigo 3º - Os requisitos mínimos para o provimento do Cargo e as atribuições serão os constantes do Anexo À desta Lei, / que integrará o Anexo XXXIV da Lei nº 428/93, Artigo 4º - Os proventos do Cargo de Inspetor de Alu - nos serão equivalentes aos dos Cargos de Nível 05 do Anexo XXXII / da Lei nº 428/93, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prefeitura Municipal de Natércia, 03 de maio de 1995, J0FÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VE, COC 17935 412/0001-16 E NEZ ADA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO A - LEI Nº 518/95 CARGO.... INSPETOR DE ALUNOS SÍMBOLO... NE NÍVEL... 0. 05 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO . Nível de Ensino: Ensino Médio . Habilidade para manter boas relações com Alunos e com o público em » geral; « Respeitar as autoridades escolares; . Capacidade Física; «- Habilidade para Esportes; . Experiência mínima de 02 anos na Função de PREPARADOR FÍSICO da Futebol. Infanto-Juvenil, ATRIBUIÇÕES: . Atender os alunos em suas necessidades, fora da Sala de Aula; . Manter a ordem nos pátios da Escola, nos intervalos das aulas; - Encaminhar os alunos as Salas de Aula, quando delas se ausentarem sem motivo justo; « Encaminhar a Direção, Alunos que atentarem contra a ordem escolar; - Encaminhar a Direção, Alunos que desrespeitarem colegas, Funcionários ou Professores; . Manter organizados Times de Futebol, treinando-os frequentemente; ». Incentivar as crianças e Jovens no Esporte Futebolístico, organizando e participando de Campeonatos, Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de maio de 1 995, JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL