| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | "Cria Cargo de Preparador Físico e dá outras providências." |
| native_id | 1247 |
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4 ses PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS NR À Nº 524/95 Cria Cargo de Preparador Físico . : Ê e da outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Preparador Físi co de Futebol, no Quadro de Educação e Cultura, parte integrante da Lei nº 428/95, id : - Paragrafo único: Para o Cargo de Preparador Físico . x sera criada uma vagas, Artigo 2º - Os requisitos mínimos para o Provimen- to do Cargo e as atribuições serão as constantes do ANEXO B dest ta Lei, que integrarão Anexo XXXIV da Lei nº 428/93, Artigo 3º - Os proventos do Cargo de Preparador Fi sico serão equivalentes aos dos Cargos de Nível 05 do Anexo XXXII da Lei nº 428/93, Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de / : End . “ ro. 2 , sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de junho de / 15000 É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL 3 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA YE )) CGC 17935 412/0001-16 % A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO B - Á LEI Nº 524/95 Cargo. ...: Preparador Físico Símbolo..: NE Nível.,,.: 05 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO! . Nível de Ensino: Ensino Médio Habilidade para manter boas relações com os Átletas e o Público; Capacidade Física Habilidade para o Esporte Experiência Mínima de 02 anos na Função de Preparador Físico de Futebol Infanto-Juvenil, ATRIBUIÇÕES: Atender os Atletas em suas necessidades, durante os treinos e Jogos; Manter a ordem nas dependências reservadas ao Esporte; Advertir e orientar os Atletas que desrespeitarem os colegas ou autorida des lêgadas ao Esporte; Manter organizados Times de Futebol, treinando-os frequentemente; Incentivar as crianças e Jovens ao Esporte Futebolístico, organizando e participando de Campeonatos; Incentivar as Crianças e Jovens ao estudo, sem o que, não participação do Esporte. Natércia, 01 de junho de 1 995, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL 3