| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 43/83 e dá outras providências." |
| native_id | 1248 |
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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE ) CGC 17935 412/0001-16 E NZD CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 525/95 Altera dispositivos da Lei nº 43/83 e . a . e da outras providencias, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 43/83, datada de 06, 06.83, passará a ter a seguinte redação: Artigo 1º - O licenciamento para emplacamento de auto- móveis - TAXI - do Município de Natércia, Estado de Minas Ge- rais será concedida, obedecendo o critério básico de 01 (um) / Taxi para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) habitantes e/ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) habitan- tes, Artigo 2º - O Artigo 5º da mesma Lei passará a ter a seguinte redação: Artigo 58 - Os condutores de veículos de Aluguel, cobra rão pelos serviços prestados, os valores constantes da Tabela! do Departamento de Estradas de Rodagem. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ea A . blicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de junho de 1 995, DOS