| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | "Contrata Servidores para o Hospital." |
| native_id | 1252 |
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< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA YE = V AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E Io nos20/95 career e er a ms Contrata Servidores para o Hospital A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te Leis Artigo 1º » Nos termos da Lei nº 504/95, artigos 2º Inciso V'e artigc e artigo 4º - Inciso II, fica o Poder Executivo autorizado a contratar! Servidores para o Hospital "cel, José Goulart Santiago Brum", desta ci- dade, visto ter sido Municipalizado. Parágrafo único: Serão contratados Servidores nos Cargos abai- xo relacionados: Nº de Denominação do Cargo Vencimento Cargos ná Auxiliar de Saúde R$ 152,34 04 Auxiliar de Enfermagem R$ 162,64 01 Enfermeira R$ 414,30 04 Serviços Gerais I R$ 111,97 o1 Escriturário II R$ 141,05 01 Agente Administrativo 1 R$ 304,35 Artigo 2º - Para acorrer as despesas com a contratação do Pes soal, o Poder Executivo utilizar-se-áã de Dotação própria do Orçamento, ! podendo, se nôcessário, anular total ou parcialmente outras Dotações do Orçamento, abrindo Crédito Especial, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 08 de junho de 1 995, Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de junho de 1 995 30BÉ AIRTON DOS REIS “PREFEITO MUNICIPAL A