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← Natércia (MG)

norma nº 528/1995

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 1995
Date 1995-06-26
Ementa"Contrata Servidores para o Hospital."
native_id1252

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texto integral #

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< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YE =
V AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
L E Io nos20/95
career e er a ms
Contrata Servidores para o Hospital
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te Leis
Artigo 1º » Nos termos da Lei nº 504/95, artigos 2º Inciso V'e artigc
e artigo 4º - Inciso II, fica o Poder Executivo autorizado a contratar!
Servidores para o Hospital "cel, José Goulart Santiago Brum", desta ci-
dade, visto ter sido Municipalizado.
Parágrafo único: Serão contratados Servidores nos Cargos abai-
xo relacionados:
Nº de Denominação do Cargo Vencimento
Cargos
ná Auxiliar de Saúde R$ 152,34
04 Auxiliar de Enfermagem R$ 162,64
01 Enfermeira R$ 414,30
04 Serviços Gerais I R$ 111,97
o1 Escriturário II R$ 141,05
01 Agente Administrativo 1 R$ 304,35
Artigo 2º - Para acorrer as despesas com a contratação do Pes
soal, o Poder Executivo utilizar-se-áã de Dotação própria do Orçamento, !
podendo, se nôcessário, anular total ou parcialmente outras Dotações do
Orçamento, abrindo Crédito Especial,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 08 de junho de 1 995,
Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de junho de 1 995
30BÉ AIRTON DOS REIS
“PREFEITO MUNICIPAL A

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