| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | "Autoriza Contrato de Pedreiro e dá outras providências." |
| native_id | 1256 |
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4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE CGC 17935 412/0001-16 DE NZD CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS poda Se Ne 532/95 Autoriza Contrato de Pedreiro Ç e dá outras providencias A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra tar mão-de-obra de Pedreiro e Servente de Pedreiro, por tempo determina do, para conclusão de obra de reforma da casa de residência sita à Pra ça Antonio Virgínio da Silva, nº 114, desta cidade, destinada a uso do Senhor Promotor de Justiça, quando em exercício do Cargo, nesta Comarca, Parágrafo único: A reforma tratada no caput do artigo, está sendo executada em Convênio celebrado entre a Procuradoria Geral / de Justiça e a Prefeitura Municipal de Natórcia - Convênio nº 02/94, da tado de 21,03,94, Artigo 2º - As despesas decorrentes do citado contrato , correrão por conta do Crédito Espscial autorizado pela Lei nº 520/95, de 09,05,95. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de junho de 1 995.