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← Natércia (MG)

norma nº 532/1995

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1995
Date 1995-06-29
Ementa"Autoriza Contrato de Pedreiro e dá outras providências."
native_id1256

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4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE CGC 17935 412/0001-16
DE NZD CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
poda Se Ne 532/95
Autoriza Contrato de Pedreiro
Ç
e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra
tar mão-de-obra de Pedreiro e Servente de Pedreiro, por tempo determina
do, para conclusão de obra de reforma da casa de residência sita à Pra
ça Antonio Virgínio da Silva, nº 114, desta cidade, destinada a uso do
Senhor Promotor de Justiça, quando em exercício do Cargo, nesta Comarca,
Parágrafo único: A reforma tratada no caput do artigo,
está sendo executada em Convênio celebrado entre a Procuradoria Geral /
de Justiça e a Prefeitura Municipal de Natórcia - Convênio nº 02/94, da
tado de 21,03,94,
Artigo 2º - As despesas decorrentes do citado contrato
, correrão por conta do Crédito Espscial autorizado pela Lei nº 520/95, de
09,05,95.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de junho de 1 995.

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