| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | "Autoriza distribuição de Cestas Básicas." |
| native_id | 1259 |
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<z» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Je CGC 17 935 412/0001-16 WEEZ 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 536/95 Autoriza distribuição de Cestas Básicas, A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distri buir Cestas Básicas aos Funcionários Municipais, até o final do exerci- cio de 1 995, Parágrafo único: A distribuição de Cestas Básicas tem respaldo legal nos termos do artigo 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Mu nicipal. Artigo 2º - Para acorrer as despesas decorrenres de agu quisição dos produtos da Cesta Básica, o Poder Executivo poderá abrir / Crédito Especial, até o limite das Cestas, mensalmente, podendo, para tal, anular parcial ou totalmente Dotações do Orçamento, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 25 de julho de 1 995 J0 PREFEITO MUNICIPAL