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← Natércia (MG)

norma nº 536/1995

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1995
Date 1995-07-25
Ementa"Autoriza distribuição de Cestas Básicas."
native_id1259

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texto integral #

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<z» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Je CGC 17 935 412/0001-16
WEEZ 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 536/95
Autoriza distribuição de
Cestas Básicas,
A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distri
buir Cestas Básicas aos Funcionários Municipais, até o final do exerci-
cio de 1 995,
Parágrafo único: A distribuição de Cestas Básicas tem
respaldo legal nos termos do artigo 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Mu
nicipal.
Artigo 2º - Para acorrer as despesas decorrenres de agu
quisição dos produtos da Cesta Básica, o Poder Executivo poderá abrir /
Crédito Especial, até o limite das Cestas, mensalmente, podendo, para
tal, anular parcial ou totalmente Dotações do Orçamento,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 25 de julho de 1 995
J0
PREFEITO MUNICIPAL

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