| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura na Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências." |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 014 / 2011 “Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura na Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e da outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu A Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO | SEÇÃO! Da Organização Administrativa Municipal Art. 1º - Fica Criado na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal. Art. 2º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias PN Municipais: | — Gabinete do Prefeito; Il — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento; Ill - Secretaria Municipal de Educação; IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer; V— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; VI — Secretaria Municipal de Saúde; VII — Secretaria Municipal de Ação Social. VIII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1 | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 j Er PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), fica estruturada a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da seguinte forma: | - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; - Serviços de Coordenação das Atividades Culturais. - Serviços de Ações de Programas de Implementação do Turismo. SEÇÃO Da Finalidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Art. 4º - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tem por objetivo coordenar as atividades relacionadas ao Turismo e Cultura no âmbito municipal, promovendo a elevação do acesso cultural da população e a implementação do setor de turismo, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções: | - propor e executar as políticas de Turismo e Cultura no Município; Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para a implementação do turismo e ao acesso cultural no município; Hll — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos culturais que propiciem o progresso da comunidade; IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas, inclusive na busca de convênios e parcerias relacionadas aos setores de cultura e turismo; V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais; VI - Elaborar programa anual de eventos culturais a toda população; VII - Estabelecer as políticas públicas de cultura para a comunidade, e a fomentação do setor turístico a nível regional e municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 (37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - Implantar e implementar o setor turístico do Município. Seção Ill Da Secretaria e Cargo em Comissão Art. 5º - Fica incluído na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) o seguinte Cargo Executivo em Comissão e o respectivo Secretário: | - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: a) Secretário Municipal de Turismo e Cultura; b) Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura. & 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo | desta Lei. 8 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão são os constantes do Anexo Il desta Lei. $ 3º - O Secretário Municipal será remunerado exclusivamente por subsídio, fixados para os agentes políticos. Seção IV Das Disposições Gerais Art. 5º — Fica incluído no organograma constante no Anexo Ill da Lei Complementar Municipal nº 009/2009 a Secretaria e o cargo aqui criados. Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 20 de abril de 2011. José VE Z Reis PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Lu foi publicado no átrio da Prefoltura Municipal de Natér em 2/0) 4. Porser axpressão da verdade, firmo o - presente. Natórcia 2 [Oh | 14. - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 4 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Descrição das Atividades do Secretário Municipal de Turismo e Cultura e do Cargo Executivo em Comissão Secretário Municipal de Turismo e Cultura Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo *Remuneração: R$ 1.500,00 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das atividades de turismo e cultura desenvolvidas pelo município. Atribuições Típicas: - Promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população; - Desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável; - Gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo; - Intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro; - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas; - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município; - Superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; - Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; - Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos - Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; - Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; - Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito intemo e externo, Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município. Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município. - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; - Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município - Supervisionar e Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município; Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo o seu desenvolvimento no que tange à organização e ao seu funcionamento; - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; - Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.300,00 Descrição Sintética: Assessoria Técnica e Administrativa. Assessoria de Preservação e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico Cultural. Departamento de Desenvolvimento do Turismo. Departamento Promoção, Produção e Difusão Cultural. Promover a elaboração de um programa anual de eventos culturais a toda população e implantar e implementar o setor turístico do município, e principalmente buscar angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outras órgãos da esfera Estadual e Federal, Atribuições Típicas: - Promover e realizar estudos sobre a organização do turismo e cultura no âmbito municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento; - Buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de turismo e cultura, junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não governamentais ou parcerias publico privadas; - Estruturar o calendário dos eventos culturais do município e Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; - Buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município; - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; - Fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade e autenticidade dos documentos; - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 7 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E) CA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência; - Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço; - Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - Desempenhar outras atribuições afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Esporte Lazer e| 01 Turismo Secretário Municipal de Ação Social Secretário Municipal de Agropecuária e Meio| 01 Ambiente Secretário Municipal de Obras Urbanismo e| 01 Transportes Assessor Jurídico do Município VENCIMENT (6) símbolo CC -— 01* Cc —- 01* CC — 01* CC — 01* Cc —- 01* Chefe de Gabinete Diretor de Contabilidade Diretor de Tesouraria Diretor das Escolas Municipais** Diretor Hospitalar Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura Assessor Especial de Gabinete ssessor Especial de Controle Interno Vice Diretor de Escola Municipal 01 Cc - 02 Cc -03 Cc -04 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 cs ads? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ERR Co cc - 05 cc -05 Assessor de Creche Municipal Assessor de Esporte e Lazer Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação Chefe do Serviço de Patrimônio Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos o] n [rede senimsemeComas——— [U7[ GO-05 | rede Secos dilação or] com] EE EE Es EE EE Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e cc -05 Nutrição *Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal. **Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal. Tabela Salarial VALOR R$ Agentes Políticos * R$ 1.300,00 R$ 1.100,00 *Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA VENCIMENTO R$ Secretário Municipal de Turismo e Cultura co-0 1.500,00* Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura Cc -03 1.300,00 *Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal. Tabela Salarial *Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000