| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | "Autoriza mudança de repasse à EMATER-MG." |
| native_id | 1261 |
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O e e mr e tt A AE E o <&» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VE, TSC 17935 412/0001-16 WE CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 538/95 Autoriza mudança de repasse a EMATER-MG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repas-= sar mensalmente, para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru ral do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, o valor referente a 2,06% - (dois vírgula sero seis por cento), do Fundo de participação dos Muni- cípios - FPM, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 25 de julho de 1 995, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL