| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | "Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e 429/93." |
| native_id | 1263 |
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ESA o a e roca aço DE atiiidina aa 505 o É = ada PR = a DEDO. as pace > js 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 CGC 17 935412/0001-16 Ed CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 540/95 Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e 429/93, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - O artigo 12 e Parágrafos da Lei nº 427 93 passarão a vigorar com a seguinte redação: Artigo 12 - Os Poderes Executivo e Legislativo de- verão criar um Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Públi co Municipal - FAPEM - com o objetivo de gerenciar os recursos, e custear os encargos de Aposentadoria, Pensão por morte, Pecú- lio e Auxílios e demais benefícios ao Servidor Público Munici - pal, 318º - A contribuição mensal obrigatória, para co brir os encargos relatados no caput do artigo, será calculada / Funcionário Públi em 08% (oito por cento) sobre a remuneração do co Municipal Efetivo, do Servidor ocupante do Cargo em Comissão do Servidor Designado para a Função Pública e sobre os proventos do Servidor Público Municipal Aposentado, $ 2º - A contribuição mensal do Prefeitura Munici- pal será de valor igual ao somatório das contribuições devidas! : ” ” : : Ed . pelos Servidores Municipais referidos no Paragrafo anterior. 339 - 0 recolhimento deverá ser, obrigatoriamente feito até o 5º dia Útil de cada mês, Artigo 2º - Fica revogado o dispositivo da Lei nº! 429/93, que se refere a realização de Concurso Público de 04 em 04 anos, prevalecendo o artigo 15 da Lei nº 427/93, com realiza ção de Concurso Público de 02 em 02 anos, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de / à - . Eos e. sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995, AIRTON DOS REIS