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← Natércia (MG)

norma nº 540/1995

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 1995
Date 1995-08-16
Ementa"Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e 429/93."
native_id1263

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js 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 CGC 17 935412/0001-16
Ed CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 540/95
Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e 429/93,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis:
Artigo 1º - O artigo 12 e Parágrafos da Lei nº 427
93 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12 - Os Poderes Executivo e Legislativo de-
verão criar um Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Públi
co Municipal - FAPEM - com o objetivo de gerenciar os recursos,
e custear os encargos de Aposentadoria, Pensão por morte, Pecú-
lio e Auxílios e demais benefícios ao Servidor Público Munici -
pal,
318º - A contribuição mensal obrigatória, para co
brir os encargos relatados no caput do artigo, será calculada /
Funcionário Públi
em 08% (oito por cento) sobre a remuneração do
co Municipal Efetivo, do Servidor ocupante do Cargo em Comissão
do Servidor Designado para a Função Pública e sobre os proventos
do Servidor Público Municipal Aposentado,
$ 2º - A contribuição mensal do Prefeitura Munici-
pal será de valor igual ao somatório das contribuições devidas!
: ” ” : : Ed .
pelos Servidores Municipais referidos no Paragrafo anterior.
339 - 0 recolhimento deverá ser, obrigatoriamente
feito até o 5º dia Útil de cada mês,
Artigo 2º - Fica revogado o dispositivo da Lei nº!
429/93, que se refere a realização de Concurso Público de 04 em
04 anos, prevalecendo o artigo 15 da Lei nº 427/93, com realiza
ção de Concurso Público de 02 em 02 anos,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
à - . Eos e.
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de agosto de 1 995,
AIRTON DOS REIS

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