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norma nº 839/2002

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2002
Date 2002-05-02
Ementa"Autoriza firmar convênios de mútua cooperação com os Municípios vizinhos."
native_id1267

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 839/2002
Autoriza firmar convênios de mútua cooperação
com os Municípios vizinhos.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de
mútua cooperação com os Municípios vizinhos.
Art. 2º - Entende-se por mútua cooperação a conservção de
estradas, construção e conservação de bueiros e pontes, assistir pessoas carentes que
residem nos limites dos municípios e outros serviços que se fizerem necessários.
Art. 3º - As cláusulas serão definidas no Convênio a ser assinado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de Maio de 2002.
UNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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