| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | "Autoriza firmar convênios de mútua cooperação com os Municípios vizinhos." |
| native_id | 1267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 839/2002 Autoriza firmar convênios de mútua cooperação com os Municípios vizinhos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua cooperação com os Municípios vizinhos. Art. 2º - Entende-se por mútua cooperação a conservção de estradas, construção e conservação de bueiros e pontes, assistir pessoas carentes que residem nos limites dos municípios e outros serviços que se fizerem necessários. Art. 3º - As cláusulas serão definidas no Convênio a ser assinado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Maio de 2002. UNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL