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norma nº 15/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados na Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
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cms PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2011
“Dispõe sobre a Criação de Cargos
Comissionados na Administração da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG) e da outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
SEÇÃO |
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 1º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura
Municipal de Natércia são constituídas em:
| — Prefeito Municipal;
Il — Gabinete do Prefeito;
Ill — Secretarias Municipais;
IV — Assessoramento Jurídico;
V — Diretoria de Departamento;
VI — Assessoramento;
VII - Chefia de Seção.
Art. 2º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias
Municipais:
| — Gabinete do Prefeito;
Il - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento;
Ill - Secretaria Municipal de Educação;
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer;
V — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VI — Secretaria Municipal de Saúde;
VII — Secretaria Municipal de Ação Social.
VIII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 ; é
Eis
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Observadas as disposições legais Lei, as Funcionalidades da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), fica estruturada da
seguinte forma:
| —- Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete.
Il — Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento:
- Serviço de Contabilidade;
- Serviço de Tesouraria;
- Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviço de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Compras e Licitação;
- Serviço de Controle Interno;
- Serviços de Assessoramento Jurídico;
- Serviço de apuração do VAF.
Ill — Secretaria Municipal de Educação:
- Serviço de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Atividades Culturais;
- Serviços de Alimentação e Nutrição Escolar.
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos;
- Serviços de Ações de Esporte e de Lazer.
V - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
- Serviços de Coordenação das Atividades Culturais;
- Serviços de Ações de Programas de Implementação do Turismo.
VI — Secretaria Municipal de Saúde:
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 Z ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Serviço de Direção e Administração Hospitalar;
- Serviço de Ações de Saúde Publica;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviços de Epidemiológica.
VII — Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviço de Programas Sociais;
- Serviços de Acompanhamento e Gerenciamento do Fundo de Ação Social.
VIII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
- Serviços de Desenvolvimento Agropecuário;
- Serviços de acompanhamento Ambiental.
IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes:
- Serviço de Obras;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviço de Transporte;
- Serviços de Limpeza;
- Serviço de Frotas e Almoxarifado.
Seção Il
Da Criação dos Cargos em Comissão
Art. 4º - Fica incluído na organização administrativa da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) os seguintes Cargos Executivos em Comissão:
| - Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento:
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Diretor de Compras e Licitações.
Il - Secretaria Municipal de Educação:
a) Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 Er hi
«gd,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Assessor de Creche Municipal.
HI — Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
a) Diretor Municipal de Esporte e Lazer;
b) Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer.
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Assessor Municipal de Saúde.
V - Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Diretor Municipal de Ação Social;
b) Assessor Municipal de Ação Social.
VI - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes:
a) Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
b) Assessor de Obras Urbanismo e Transportes.
& 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se
refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os
constantes do Anexo | desta Lei.
8 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão são os constantes do Anexo II desta
Lei.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 5º — Fica incluído no organograma constante no Anexo III da Lei
Complementar Municipal nº 009/2009 os cargos aqui criados.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que
dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei
Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º.
[| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 bs.
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veins
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Natércia (MG), 08 de junho de 2011.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
Descrição das Atividades dos Cargos Executivos em Comissão
Diretor de Recursos Humanos
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar,
coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios
tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes.
Atribuições Típicas:
- Participar, elaborar e subsidiar o recrutamento e a seleção dos servidores;
- Dirigir e propor programas de treinamentos dos servidores;
- Manter efetivo controle das atividades do respectivo departamento, acompanhando
e verificando o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e
movimentação de pessoal;
- Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento do sistema de avaliação
de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção,
readaptação e dispensa;
- Acompanhar e referendar atos referentes ao pessoal;
- Acompanhar e referendar a elaboração da folha de pagamento e as relações de
descontos obrigatórios;
- Aplicar e fazer aplicar a execução das Leis e Regulamentos e demais atos
referente ao pessoal;
- Promover e acompanhar o levantamento de dados necessários a apuração do
merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso;
- Decidir e orientar a realização de concurso de admissão de pessoal;
- Promover condições para a realização de estudos e pesquisas sobre a
necessidade de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as
respectivas prioridades e as normas específicas;
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Compras e Licitações
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar,
coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios
tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes.
Atribuições Típicas:
- Propor, dirigir e acompanhar a realização de licitação para a aquisição de materiais
e prestação de serviços;
- Integrar, quando designado a comissão de licitação;
- Dirigir e acompanhar a realização de compras e verificar sua condições em relação
aos procedimentos de licitação;
- Submeter a apreciação de autoridade superior o resultado das licitações
realizadas.
- Apontar, corrigir possíveis erros e irregularidades do departamento responsável;
- Dirigir e acompanhar a organização e manutenção atualizada de cadastro de
fornecedores e de materiais da Prefeitura;
- Dirigir e acompanhar o levantamento dos artigos empregados nos serviços,
verificando os que melhores atendam as necessidades;
- Dirigir e orientar os funcionários do departamento buscando reduzir as variedades
de materiais usados e uniformizando-lhes a nomenclatura;
- Orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular as requisições de
materiais;
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
[| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor da Creche Municipal
Grupo de Atividades: VI — Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino médio completo.Notório conhecimento na área
e Capacidade de Liderança e Organização,
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços das
Creches Municipais, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom
êxito, e perfeito funcionamento das creches públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
lotados na creche municipal;
- Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações
de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa
de Distribuição de Alimentação Escolar;
- Chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de
interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar;
- Avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- Elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de
Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- Chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- Elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do
município, com o assessoramento de nutricionista capacitado;
- Zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e
trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do
trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no
que tange à organização e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Supervisionar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade
superior.
| | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do serviço Municipal de Nutrição e
Alimentação, bem como orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos,
acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos
competentes.
Atribuições Típicas:
- Dirigir e realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes
fatores: aspectos econômicos e recursos naturais da área pesquisada, condições
habitacionais e consumo de alimentos;
- Criar condições para se proceder à avaliação técnica da dieta comum das
coletividades e sugerir medidas para sua melhoria;
- Proporcionar condições para realização de programas de saúde pública, realizando
inquéritos clínico-nutricionistas, bioquímicos somatométricos, fazer a avaliação dos
programas de nutrição em saúde pública, pesquisar informações técnicas
específicas e preparar para divulgação, informes como: noções de higiene da
alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativo e
quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
- Criar e gerir condições de elaboração de programas e projetos específicos de
nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
- Gerir e criar condições para a adoção de normas, padrões e métodos de educação
e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil;
- Acompanhar a elaboração de cardápios normais e dieterápicos;
adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação de
alimentos;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 É j
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Criar, Gerir e dirigir os serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta
preparação e apresentação de cardápios;
- Realizar a gestão e supervisão de gêneros desde o recebimento até a distribuição,
zelando pela qualidade em todos os níveis, tal como vencimento do prazo de
validade;
acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta do programa
nacional de alimentação escolar PNAE;
- Dirigir, acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar em toda a rede
municipal de ensino;
- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos de sua competência;
- Criar condições de assessoramento às demais entidades educacionais da rede
municipal quando solicitado;
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37520004
2.
e 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor esportivo e de lazer no âmbito
Municipal, cuidando das ações de esportivas e de lazer relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Chefiar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-
se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos esportivos e
desportivos;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos esportivos
como campeonatos e torneios.
- Dirigir e acompanhar os estudos sobre os resultados dos eventos realizados,
visando aprimorar experiência futura;
- Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor
turístico do município;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 75220004 >
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: VII — Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na
área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Chefiar, coordenar, elaborar, os programas, eventos
envolvidos na área esportiva e de lazer, criando condições e fornecendo subsídios
as atividades referentes ao setor para o seu perfeito funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nas ações de
programação, execução e avaliação pertinentes a implementação de programas
relacionados a área esportiva e de lazer;
- Chefiar estudos e pesquisas para o perfeito funcionamento das atividades
relacionadas a área;
- Fornecer condições para a realização de avaliações e acompanhamento das
atividades esportiva e de lazer, com especial atenção a área escolar.
- Chefiar e acompanhar programas afins tanto na área esportiva como a de lazer.
- Criar condições para a elaboração de recomendações, em acordo com a Equipe da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
- Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
[| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 Úr>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: VI — Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino médio completo. Notório conhecimento na área
e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar
atividades de nível médio, assessorando e os profissionais envolvidos na área de
saúde, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao
setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar e assessorar a execução dos programas de saúde, em consonância
com as diretrizes estabelecidas;
- Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir
o grau de implantação das ações propostas;
- Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do
conjunto dos objetivos em curso;
- Propor ações junto ao Setor de saúde com o objetivo de fortalecer a articulação
entre os órgãos envolvidos com a programação de eventos;
- Colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que
concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas
programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- Assessorar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
do setor;
- Dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle da ação de saúde,
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a
implementação de cursos e palestras;
- Dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação de
saúde, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- Assessorar os programas especiais de saúde, em especial o PSF, Vigilância
Sanitária, Ações de Epidemiologia e outros programas afins;
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Ação Social
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Ação Social no âmbito
Municipal, cuidando das ações de sociais relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-
se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais, nas
áreas inerentes ao setor;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos de ação social,
participando na elaboração de pareceres a serem utilizados no setor habitacional, de
saúde em atendimento as pessoas carentes;
- Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre
os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor de
ação social em âmbito municipal;
- Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade
superior.
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
Re
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Ação Social
Grupo de Atividades: VI — Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino médio completo. Notório conhecimento na área
e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços de ação
social em âmbito municipal.
Atribuições Típicas:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto pelo levantamento de
campo e execução direta dos serviços de atendimento nas ações sociais;
- Assessorar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho,
responsabilizado-se pela execução, criação, e implementação das atividades do
setor;
- Assessorar e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais,
nas áreas inerentes ao setor;
- Assessorar e participar na realização de eventos de ação social, participando na
elaboração de pareceres a serem utilizados no setor habitacional, de saúde em
atendimento as pessoas carentes;
- Assessorar e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise
sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- Assessorar a busca de informações para a implantação e implementação do setor
de ação social em âmbito municipal;
- Assessorar na elaboração de diagnostico realizados por meio de indicadores
previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso;
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: is)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização, se possível com curso superior completo ou cursando.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Obras, Urbanismo e Transporte
no âmbito Municipal, cuidando das ações de inerentes e relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-
se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa para acompanhamento,
avaliação e funcionamento dos eventos inerentes ao setor;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de criação e
implementação de condições de acompanhamentos das funcionalidades especificas
da área, participando na elaboração de pareceres e propostas para buscar
melhorias de funcionamento no setor;
- Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre
os resultados, buscando sempre o melhor funcionamento aliado a maior economia e
praticidade dos setores de obras, urbanismo e transporte;
- Dirigir a busca de criar condições de acompanhamento da frota municipal, com as
devidos acompanhamentos de uso de combustível e peças dos mesmos;;
- Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade
superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: Ts
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte
Grupo de Atividades: VI — Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na
área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar
atividades de nível médio, assessorando e os profissionais envolvidos na área de
Obras, Urbanismos e Transportes, sob supervisão, buscando organizar e coordenar
as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar e assessorar a áreas específicas do setor;
- Assessorar criando condições para o bom andamento e controle do setor de obras
em consonância com as normas estabelecidas;
- Assessorar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de
segurança, de conduta e condições dos veículos;
- Assessorar a avaliação e o cumprimento de objetivos, prazos e metas
estabelecidos visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
- Assessorar e criar condições para diagnosticar, por meio de indicadores
previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso;
- Assessorar O grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
do setor;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e
trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do
trabalho a ser realizado.
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: ade
x
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento
Secretário Municipal de Esporte Lazer
Secretario Municipal de Turismo e Cultura 01
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Ação Social
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras Urbanismo e 01
Transportes
Assessor Jurídico do Município Ea
Chefe de Gabinete 01
Diretor de Tesouraria 0
Diretor de Compras e Licitações 0
[o] VENCIMENTO
? o
s símbolo
Secretário Municipal de Educação [9 | cem |
CC — 01*
CC — 01*
Cc — 01*
CC — 01*
Cc - 02
Cc -03
Diretor de Contabilidade CCc-03
cc -03
1
Diretor de Recursos Humanos 01 cc-03
1 e
Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura 0
Diretor Hospitalar
Diretor Municipal de Ação Social 0
Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes 01
Assessor Especial de Gabinete 01
Assessor Especial de Controle Interno
Vice Diretor de Escola Municipal
Assessor de Creche Municipal
Assessor de Esporte e Lazer
Assessor Municipal de Saúde
cc -03
Diretor das Escolas Municipais** 01 Ccc-03
cc -03
1
01 cc -03
1
cc -03
cc-03
cc -—-04
Cc - 04
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 Ps
Assessor Municipal de Ação Social cc-04
Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes 01 Ccc-04
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 01 cc -04
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação 01 cc-05
Chefe do Serviço de Patrimônio 01 Ccc-05
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos 01
Chefe de Serviços de Compras 01 Cc -— 05
Chefe de Serviços de Licitação 01 cc - 05
Chefe de Serviço de Apuração do VAF 01
Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer 01 cc -05
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição 01 cc -05
cc-05
Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo 01 Cc -— 05
Chefe de Serviço de Transportes 01 Cc -05
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado Cc -05
Chefe de Serviço de Programas Sociais
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Tabela Salarial
| SÍMBOLO VALOR R$
| CC-01 Agentes Políticos *
CC - 02 R$ 1.500,00
| CC=03 R$ 1.300,00
Cc - 04 R$ 1.100,00
= Cc - 05 R$ 800,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 GL

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