| Tipo | Ato Presidencial |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre os procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia." |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2021 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, quo; em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica “Di à 4 |ntunicial, o (0) AO Dispõe sobre os procedimentos foi publicado no átrio da Câmara Municipal preventivos relacionados ao COVID-19, em Cola ah Por expressão da verdade, no âmbito da Câmara Municipal de irmo o presente. Natércia, Es a Adriana Cásia Natércia Dieter Diretor do D ministração ANTONIO NOEL DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS I- DA MOTIVAÇÃO: CONSIDERANDO a edição, pelo Prefeito Municipal, do Decreto 995 de 08 de junho de 2021 que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID — 19) e para seu enfrentamento no âmbito do município de Natércia, revoga disposições e dá outras providências.” CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando à prevenção no que respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, H - RESOLVE: Art. 1º A fim de ajustar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal aos termos do Decreto n. 995, de 8 de junho de 2021, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Natércia terão duração de I(uma) hora, iniciando seus trabalhos às 18:00 (dezoito horas). Art. 2º As reuniões extraordinárias da Câmara Municipal de Natércia não poderão ser realizadas após às 19:00 (dezenove horas). Art. 3º Fica determinado como obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória e higienização das mãos nas dependências da Câmara Municipal de Natércia. Art. 4º Fica suspenso por tempo indeterminado, o acesso do público externo nas dependências da Câmara, devendo em contrapartida manter e fortalecer os canais de informação e atendimento virtuais através dos telefones: (35) 3456-1582 e (35) 3456- 1672, website: https://www.natercia.mg.leg.br/; ouvidoria: Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia mg leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA https://Awww.natercia.mg.leg.br/transparencia/e-sic; e e-mail: câmara natercia(Dhotmail.com. Art. 5º Fica autorizada a entrada nas dependências da Câmara Municipal apenas dos vereadores, servidores e representantes do Poder Executivo desde que não Nega apresentem sintomas da doença ou mesmo gripais e observadas as medidas de segurança previstas no parágrafo único do artigo 3º deste Ato. Art. 6º Fica instituído o horário de expediente em Turno Único das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único — Nos dias de Reunião o expediente terminará às 19:00 (dezenove horas). Art. 7º - Essas medidas vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal, bem como a liberação pelas autoridades competentes. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Natércia, 09 de junho de 2021. ass ada tor Presidente da Câmara Municipal de Natércia Legislatura 2021-2024 Ano 2021 —[[[———————eeeee ee ee Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia()hotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br