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norma nº 7/2021

Tipo Ato Presidencial
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-06-09
Ementa"Dispõe sobre os procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2021
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, quo; em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica “Di
à 4 |ntunicial, o (0) AO Dispõe sobre os procedimentos
foi publicado no átrio da Câmara Municipal preventivos relacionados ao COVID-19,
em Cola ah Por expressão da verdade, no âmbito da Câmara Municipal de
irmo o presente. Natércia, Es a
Adriana Cásia Natércia
Dieter
Diretor do D ministração
ANTONIO NOEL DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATÉRCIA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS
I- DA MOTIVAÇÃO:
CONSIDERANDO a edição, pelo Prefeito Municipal, do Decreto 995 de 08 de
junho de 2021 que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus
(COVID — 19) e para seu enfrentamento no âmbito do município de Natércia, revoga
disposições e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando à
prevenção no que respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações
deste Poder,
H - RESOLVE:
Art. 1º A fim de ajustar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal aos termos do
Decreto n. 995, de 8 de junho de 2021, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal
de Natércia terão duração de I(uma) hora, iniciando seus trabalhos às 18:00 (dezoito
horas).
Art. 2º As reuniões extraordinárias da Câmara Municipal de Natércia não poderão
ser realizadas após às 19:00 (dezenove horas).
Art. 3º Fica determinado como obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória
e higienização das mãos nas dependências da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 4º Fica suspenso por tempo indeterminado, o acesso do público externo nas
dependências da Câmara, devendo em contrapartida manter e fortalecer os canais de
informação e atendimento virtuais através dos telefones: (35) 3456-1582 e (35) 3456-
1672, website: https://www.natercia.mg.leg.br/; ouvidoria:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
https://Awww.natercia.mg.leg.br/transparencia/e-sic; e e-mail:
câmara natercia(Dhotmail.com.
Art. 5º Fica autorizada a entrada nas dependências da Câmara Municipal apenas dos
vereadores, servidores e representantes do Poder Executivo desde que não
Nega apresentem sintomas da doença ou mesmo gripais e observadas as medidas de
segurança previstas no parágrafo único do artigo 3º deste Ato.
Art. 6º Fica instituído o horário de expediente em Turno Único das 12h às 16h, de
segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único — Nos dias de Reunião o expediente terminará às 19:00 (dezenove
horas).
Art. 7º - Essas medidas vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da
Câmara Municipal, bem como a liberação pelas autoridades competentes.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Natércia, 09 de junho de 2021.
ass ada tor
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Legislatura 2021-2024
Ano 2021
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Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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