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← Natércia (MG)

norma nº 79/1979

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1979
Date 1979-12-10
Ementa"Relaciona os Feriados Nacionais e Municipais."
native_id1300

Documents (1)

texto integral #

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NQ
Assunto
S®rvico
Data
Eiil =_ ,I/
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37.524 - ESTAD0 DE MINAS OERAIS
LE I N9 79
Relaciona os Feriados
Hacionais e RTuni€ipais
A ghamara RTutiicipal de Nat8rci&, Estado de
Minas Gerais, decretou e etl, Prefeito FTunicipal, em seu none sam-I
ciono a segtiinte Lei:
Art. 19-Nos termos aas Leis Federais n9s
662 de 06 de abril de 1949 e fl£ 1.266 de 08 de dezembro de 1950,I
sao feriados nacionais com observfneia especial pel&s indugtrias el
pelo come'rcio as seguiutes datas:
19 de janeiro; 21 de abril; 19 de maio; I
15 de novembro e 25 de dez}embr®.
Art. 29- S~ae instituidos €omo Feriados I
REutlicipais, as seguintes
memorativa a aboligao da
da fundapgo do rmuniefpio
novembro, dia Consagrado
Sexta Feira da Paixgo.
datas e comemora€5es: 13 de mai®, data co￾escravatura no Etrasil3 20 de julho, data I
de RTate'rcia, an.tiga Sauta Catarin&; 25 det
a Santa Catarina, Padroeira da eidade 6 I
Art. 39- Revogadas as disposie5es em I
eontrfrio, entrarf esta Lei em vigor a partir de 19 de janeiro del
1 980.
Prefeitura "funicipal de RTate'rcia-MG, 10
de dezembro de 1 979.
ii.i...``=iiii--.`r:i.i_fiH
za -Enc. da Secretaria -

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