| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1979 |
| Date | 1979-12-10 |
| Ementa | "Relaciona os Feriados Nacionais e Municipais." |
| native_id | 1300 |
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NQ Assunto S®rvico Data Eiil =_ ,I/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37.524 - ESTAD0 DE MINAS OERAIS LE I N9 79 Relaciona os Feriados Hacionais e RTuni€ipais A ghamara RTutiicipal de Nat8rci&, Estado de Minas Gerais, decretou e etl, Prefeito FTunicipal, em seu none sam-I ciono a segtiinte Lei: Art. 19-Nos termos aas Leis Federais n9s 662 de 06 de abril de 1949 e fl£ 1.266 de 08 de dezembro de 1950,I sao feriados nacionais com observfneia especial pel&s indugtrias el pelo come'rcio as seguiutes datas: 19 de janeiro; 21 de abril; 19 de maio; I 15 de novembro e 25 de dez}embr®. Art. 29- S~ae instituidos €omo Feriados I REutlicipais, as seguintes memorativa a aboligao da da fundapgo do rmuniefpio novembro, dia Consagrado Sexta Feira da Paixgo. datas e comemora€5es: 13 de mai®, data coescravatura no Etrasil3 20 de julho, data I de RTate'rcia, an.tiga Sauta Catarin&; 25 det a Santa Catarina, Padroeira da eidade 6 I Art. 39- Revogadas as disposie5es em I eontrfrio, entrarf esta Lei em vigor a partir de 19 de janeiro del 1 980. Prefeitura "funicipal de RTate'rcia-MG, 10 de dezembro de 1 979. ii.i...``=iiii--.`r:i.i_fiH za -Enc. da Secretaria -