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← Natércia (MG)

norma nº 50/1978

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1978
Date 1978-07-21
Ementa"Proibe a emissão de vales para funcionários ou operários da Prefeitura."
native_id1311

Documents (1)

texto integral #

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FFcfei(ura Municipal de Hat€rcia
ESTADO DE MIHAS GERAIS
.-------------- I-_"__._ .-
Ij E I N9 50
i-i- ___ _ _-. _I-i-___. .. _ . _. i_ _i_ -
------------------------ _ -----
Proibe a emiss5o de vales
para funcionfrios ou ope￾rdrios da Prefeitura.
A a"amara Municipal de Nate'rcia, Estado
de Minas Gerais, decretou, e eu em seu none sancio.no a s€gui±
te Leis
Art. 19-Fica expressamente proibido a
emissao de vales pela Prefeitura, aos funcionfrios ou operfrios,
salvo em decorr6ncia de atraso de paganento ou por motivos de I
doenga.
§ iinico- EL decorr§ncia de atraso de
mento o funcionfrio ou operfrio, terf direito de fazer vales
o limite de seus vencimentos em atraso.
p:fg
Art. 29-Esta lei entrarf em vigor na da
ta de sua publicapao, r©vogadas as flSsposie5es em coutrdrio. -
Prefeitura REufiicipal de Nate'rcia,, 21 de I
juTho de 1 978.
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za-Encarrdgado da Secretaria -

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