| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1978 |
| Date | 1978-07-21 |
| Ementa | "Proibe a emissão de vales para funcionários ou operários da Prefeitura." |
| native_id | 1311 |
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FFcfei(ura Municipal de Hat€rcia ESTADO DE MIHAS GERAIS .-------------- I-_"__._ .- Ij E I N9 50 i-i- ___ _ _-. _I-i-___. .. _ . _. i_ _i_ - ------------------------ _ ----- Proibe a emiss5o de vales para funcionfrios ou operdrios da Prefeitura. A a"amara Municipal de Nate'rcia, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu em seu none sancio.no a s€gui± te Leis Art. 19-Fica expressamente proibido a emissao de vales pela Prefeitura, aos funcionfrios ou operfrios, salvo em decorr6ncia de atraso de paganento ou por motivos de I doenga. § iinico- EL decorr§ncia de atraso de mento o funcionfrio ou operfrio, terf direito de fazer vales o limite de seus vencimentos em atraso. p:fg Art. 29-Esta lei entrarf em vigor na da ta de sua publicapao, r©vogadas as flSsposie5es em coutrdrio. - Prefeitura REufiicipal de Nate'rcia,, 21 de I juTho de 1 978. €i£;,;:~ ,r*:;i;#fiiR8#iri¥f;-:if ii= 1\_ rl).` . ifty 'q I? y rt. i3,C I A •J" riryi,,.;'+ '',,'1'+ za-Encarrdgado da Secretaria -