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norma nº 47/1978

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1978
Date 1978-07-21
Ementa"Dispõe sobre reajuste de vencimentos do pessoal Inativo da Prefeitura."
native_id1314

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texto integral #

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Preleitura Mumici|ial d® Hatereia
ESTADO DE MIN^S GER^ts
1 ---------.-- _i -_ ------, I.-
I E I FTQ 47
---LJ+---.---- ____ .__ _ -.__ ___ __.__ _ -_ :_
-
Dispoe sobre reajuste
de vencimentos do pes￾soal Inativo da Prefei_ _____I
turao
A C^amara Municipal de Nate'rcia, Estado
de Minas Gerais, decretou, e eu em seu none Sanciono a SeguiE
te Leis
Art. 19- Fica o Poder Executivo autori
zado a reajustar os vencimentos mensais do pessoal inativo d;
Prefeitura, que a partir de 19(primeiro)de maio de 1978, pa£
sarao a vigofar conforme a seguinte tabela:
Joaq.ulna Maria de Jesus ............... „...„Cr$ 936*00
Catarina de Freitas .......................... " 936,00
Maria Aparecida Fagimdes..„ ............. „u" 936,00
Maria Barreto de Paiva ............... „„..„" i.§60,00
Jose' de Souza Canpos .................. „...„" 1.560,00
Jose' Sebasti5o Pereira .................. „„." 1.560,00
Jose' Martins de Arantes ................. „..®" i.560,00
Art. 29- Fica igualmente reajustados
os valares das pens6es concedidas pela Prefeitura, a partir I
de lQ(primeiro)de maio d® 1978, conforme discriminapao segui±
te: 'Terezinha Alves Goulart ............... Cr$ 600,00
Joao Izaias dos santos ................ " 200,00
Maria Rosa Rebelo .................. „." 250,00
Art. 39-Esta lei entrarf em vigor na
data de sua publicapao, revogadas as disposleoes em contrfrio. •-
Prefeitura Municipal de Nate'rcia, 21 de
juTho de 1 978.
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