| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1978 |
| Date | 1978-07-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste de vencimentos do pessoal Inativo da Prefeitura." |
| native_id | 1314 |
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Preleitura Mumici|ial d® Hatereia ESTADO DE MIN^S GER^ts 1 ---------.-- _i -_ ------, I.- I E I FTQ 47 ---LJ+---.---- ____ .__ _ -.__ ___ __.__ _ -_ :_ - Dispoe sobre reajuste de vencimentos do pessoal Inativo da Prefei_ _____I turao A C^amara Municipal de Nate'rcia, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu em seu none Sanciono a SeguiE te Leis Art. 19- Fica o Poder Executivo autori zado a reajustar os vencimentos mensais do pessoal inativo d; Prefeitura, que a partir de 19(primeiro)de maio de 1978, pa£ sarao a vigofar conforme a seguinte tabela: Joaq.ulna Maria de Jesus ............... „...„Cr$ 936*00 Catarina de Freitas .......................... " 936,00 Maria Aparecida Fagimdes..„ ............. „u" 936,00 Maria Barreto de Paiva ............... „„..„" i.§60,00 Jose' de Souza Canpos .................. „...„" 1.560,00 Jose' Sebasti5o Pereira .................. „„." 1.560,00 Jose' Martins de Arantes ................. „..®" i.560,00 Art. 29- Fica igualmente reajustados os valares das pens6es concedidas pela Prefeitura, a partir I de lQ(primeiro)de maio d® 1978, conforme discriminapao segui± te: 'Terezinha Alves Goulart ............... Cr$ 600,00 Joao Izaias dos santos ................ " 200,00 Maria Rosa Rebelo .................. „." 250,00 Art. 39-Esta lei entrarf em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposleoes em contrfrio. •- Prefeitura Municipal de Nate'rcia, 21 de juTho de 1 978. ;i,.=,-T=liJ±±E=-=i=€ I , I , r! . -I, - ;:I;ifi#:raREm' -,1` •,--il P4A=T,`i-#".-,* is : #alir:ifeg\.-: I