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← Natércia (MG)

norma nº 40/1978

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1978
Date 1978-04-28
Ementa"Delimita os perímetros Urbano e Suburbano da cidade."
native_id1317

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texto integral #

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Pre[eitura MunioiHal tl® Hat6roia
EST^DO DE MIN^S GERAIS
----- ===-----.- ` --------.-----,`-.
I. E I RTQ 40
_----__-----------------_ ---. _-____ _i _ ----- _ ----- __ _ :
Delimita os perfmetros
Urbano e Suburbano da'
cidade,
+?
A C^anara Municipal de Na.te'rcia, Estado
de Minas Gerais, decretou, e eu em seu none sanciono a seguinte'
Ije i :
Art. 19- 0 perfmetro Urbano desta ±±dede
de Nate'rcia, Estado de Minas Gerais, terf as seanntes demarcap6es:
Comeea no canto superior do re￾servato'rio de abastecimento dfgua e seguete em linha reta nuna ex-I
tensgo de 350(trezentos e cincoenta)metros, volvendo a esquerda des
ce ate' encontrar o co'rrego do castelo, continua descendo por esse T
ate+ o rio Sao Bernardo, volvendo a esquerda desce pelo referido rio
ate' `a ponte do matadouro Municipal,volvendo a esquerda sobe pelo I
co'rrego do cavaco ate' 325(trezehtos e vinte e cinco)metros acima do
Lati6inio Marcia Ltda, volvendo a esq.uerda segue em linha reta, pa,i
sando pelo canto superior do Cemite'rio local e vai ate' o ponto onde
teve inl'cio.
Art. 2Q-Fica corlsiderado perfmetro Su-I
burbano da cidade, toda localidade onde acha-se situadas as proprie
dades residenciais, compreendendo pre'dios e terrenos ou terrenos v;
gos, e ben como as vias priblicas nao constantes do perfmetro urbanJ
...-- e que sfro servidas por agua, esgoto e iluminapao ptiblica.
Art. 39-Fica revogadas toda e qualq.uer'
1egislapao Municipal, anterior em vigor, atinente ao que trata a I
presente Lei:
Art. 49-Esta lei entrarf em vigor na da
ta de sua publicapao, revogadas as disposie6es em contrfrio. -
Prefeitura Municipal de Nate'rcia, 28 det
abril de 1 978.

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