| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1986 |
| Date | 1986-02-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer arrendamento de imóveis de propriedade da Prefeitura." |
| native_id | 1326 |
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OFICIO N®.: ASSuNTO : SERVICO : DATA : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ±=E=:==¥:==±£!f!£ Ahatoriz& ® P®der ffi=ecuti¥o a fazer arrendament® de I iREtD veis de pr®priedade da* Frefeitura* A e*anara RIunieip&1 d© HatS'rci&, Estad® de REinas Gerais, decretSn e eta Prefeit® rarmieipai* e em Eeti nene sent =_:__- CiSfio a segHinte feis Art. 19 -fie& a P®der E]cecntivo &tlt®riz&' n= d® a faEer ® arrendamento ao terren€ de proprieaede da Prefeitu:ra REtmieipal, l®€alia&d® n& ttmJH#, antig& nas€ente da ggua da eida € _LT_ de, Art. 29 - 0 a=TendaneHt® d® terreno atit®ri- &ado pela prese~ute ifeis serf feit® me&iante propost& de ®fertas em que se identifiqne a melhor deias® Art. 38 - Esta I*ei entra## em vigor na d&' _._ I__ ta de sua publi€apg®S revogadas ae disp®si§5ss em ¢®rferdri®+ ELAHD®, p®rtantea a t®das &s &ut®Fid&des a' quem ® ¢©mheeimen*® e ex8cng5o desta Lei pertene©r que a eun:pram * t#© inteiranente eCim© n©1& se coutife*m* Prefeiturq ffltinieipai de grat#:reia+|"G$ 18 de J':. fevereir® de 1986c frefeit® Hunicip&i