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← Natércia (MG)

norma nº 1172/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2012
Date 2012-05-03
Ementa"Autoriza a Alienação de Terreno da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1172/2012
“Autoriza a Alienação de Terreno da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e
publico a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a alienar, através de Leilão Público,
terreno municipal com as seguintes confrontações e características:
" Um terreno de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) sito no lugar denominado São Bernardo, na
Fazenda Santa Catarina no Município de Natércia (MG), cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte
linha divisória: começa no pique nº 1 e este faz um angulo de 71º com a distancia de 36,00 metros da
estrada principal que liga Natércia (MG) a Conceição das Pedras (MG), em divisa com os ortogantes
doadores; dai, volve a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 30,00 metros até atingir
o pique 02; dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 20,00 metros até
atingir o pique 3 e este faz um angulo de 132º45" com a distancia de 62,30 metros da estrada principal,
dai volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 metros até atingir o pique 4;
dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 metros até atingir o
pique 01, conforme Escritura Pública, registrado sob o nº 1-608, a fl. 181, do livro de REGISTRO
GERAL nº 2-B, de 23 de agosto de 1.983."
Art. 2º - À Alienação do imóvel acima descrito se dará por meio de procedimento licitatório, na
modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - O Executivo Municipal designará, Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a
avaliação do citado imóvel, considerando o preço de mercado atual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SS 7 Natércia (MG), 03 de maio de 2012.
Ss SS a RS ;
O O SÊ Z
Ss ES ZE
A& s RR José Ai unho dos Reis
- Prefeito Municipal -
“ Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
o TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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