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← Natércia (MG)

norma nº 152/1986

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1986
Date 1986-02-28
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências."
native_id1332

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OFICIO N®.:
ASSuNTO `
SERVICO :
DATA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATEF3CIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I E I H9 i5ar86 - - ® ---- ~` 1\- -® ------- ** ~~.
A`utoriza a Exectitiiro Municipal a n.egociar
eon a Companhia Energ?'tica de Hinas Ge- a
~
rais-CEMIG, para a execngao de obr&s de I
eletrifieapgo no munie;fpio a, dg outras I
provid§ncias.
A C^anara "unicipal de RTats'rcia, Estad® de
REinas Geraisa decretou e eu Prefeito REunicip&S, em seu none sam '
_'-'._
ciono a se8tiinte Iei:
Art. 19 -Flea a Prefeitura REunicipal de'
RTate'rcia, Estado de ELnas Gerais+* antorizada a assin€`ir !'Cartadr I
Acordo'' eon a €oxpanhia Energe+tica de "nas Gerais-CEREG, par.a I
execu§ao de obras de Eletrifica€fao no REunicl'pio. L=
Art. 29 - Fica a Executive "unicipal atitoi .___:
rizado a efetuar a CREIG. a pagamsnto da import-aneia de tiS - .
2.511.540. {D0IS MIIasES QUIELFTH"ErmTOS E 0HZE MIL QUIELrRE}FTOS E QUA-*
RENBA GRUZEIROS}, paggiveis `a vista e as 22.603.856,{VINTE E DOISI
RIIHrfeEs sEIscErTros E TRfis z#IIj OITOcEHg]Os E clNCGEHTA E sEls cRu I ___I__-
ZEIROS), acrescidos de Cr$ 3.837.232,{IRES MILHSES 0IEOCErTIOS E t
TRIRTA E SEPE REI£ DurzEIFTOS E "IIt]A E D0IS CRUZEIROS}, a tft]wilo I
de corregao monettgriaS pagr'veis em 12(doze) parcelas mensais, 1
igtiais e sucessivas de as 2.203.424,{DOIS MILHGES DUZ="TOS E - I
TRSS It[IL QUA'TRO#ENros E VIHTE E QUATR0 CRUZEIROS}, vencf veis 30 I
(trinta) dies ap6s a assinatura da "C%rta-Acordo", a ser firm&da,
para execng8o dos servi?os nela discriminados, mediante utiliza-I
ego da arreeafiasaQ de Cotas de ICM(Imposto Sobre Circulasao de ®
RIercedorias}.
Paragrafo :Snieo - A Companhia Enengis+tica'
de RIinas Gerais-CENIG cabers providenciar a recebimento dos pag£'
Conti'nua........+............
OFICIO N®.:
ASSuNTO .
SERVICO :
D^T^ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuaeao.„„.„u" { 11 }
mentos a que se refere esse artigo, pars a q.ne a Executive Hrinit
:__.__ __
eipal lie outorgari, em eanfter irrevoggrvel, e pop instrumento I
ptiblico de mandate, todos os poderes que se fizerem neeessfrios.
Art. 3£ -A presente Lei eatraxp? em vi*-_-.-.
gop na data de sua publicap&o, revogadas as disposi?%es em con I __:i_
tr,drio,
RELrmo, pprtanto, a q.nem o eamhecimento'
~
e exectxpao desta I€i pertencer que a ctunpram tgo inteiranente ce==
mo nela se conte'm*
Prefeitura REunicipal de Hate'rcia-RIG, 28t
de fevereir® de 1 986
Prefeito "unieipal

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