| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 135 |
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com ta emas! qresentêo &' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1174/2012 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5,64% (cinco virgula sessenta e quatro por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2012. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 5, UE 8 ' s genidos NR o ia os “ qua gaia Eua nro de qumo O q date O et ao davertol á POTRO] od ÇA Z : . go NO a si!Z” José Airton Junho dos'Reis qc qt aaa 0 Natét Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000