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norma nº 1174/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2012
Date 2012-05-16
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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&' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1174/2012
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,64% (cinco virgula
sessenta e quatro por cento), os atuais valores percebidos pelos
servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X
do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser
inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio
de 2012.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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