| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1989." |
| native_id | 1353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I NQ 271/88 Estima a Receita e Fixa a Despesa pa r`a o exer`cicio de 1989. A Camar`a Municipal de Nat6r`cia,Estado de Mi nas Gerais apr`ovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono e pr`omulgo a se8uinte Lei. Art.1Q -A Receita do Municipio de Nat6rcia,Estado de Mina Ger`ais, par`a o exercicio de 1989 6 estimada em CZ$ 700.000.000,00 (se tecentos miklh6es de cruzados) e sera realizada mediante a ar`recadaea dos tr`ibutos,rendas e outras receitas cor`r`entes e de capital,na for`ma r.=`J da legislaeao em vigor`,mediante o seguinte desdobr`amento; RECEITAS CORRENTES Receita Tr`ibutar`ia .............. CZ$ 24.700.000,00 Receita patrimonial ............. CZ$ 14.500.000,00 Receita Industrial .............. CZ$ 500.000,00 Transf . Cor`r`entes ............... CZ$ 245.700.000,00 0utras Receitas Cor`rentes ....... CZ$ 14.600.000,00 300 . 000 . 000 , 00 RECEITA DE CAPITAL Oper`ae6es de Cr`6dito ............ CZ$ loo.000.000,00 Aliena§6es de bens -............. CZ$ 45.000.000,00 Tr`ansf.de Capital ............... CZ$ 155.000.000,00 0utras Receitas de Capital ...... CZ$ loo.000.000,00 400.000.000,00 _ _ _ _ _ _ _ __I ___ ___: __ _ ____i_I_ ______I_ __ _ _ __ __ _ Total da Receita Estimada 700.000.000,00 Ar`t.29 -A despesa do Municipio par`a o exer`cicio financei: de 1989 fica, igualmente, autorizada em CZ$ 700.000.000,00 (setecento! milh6es de cr`uzados) e ser`a r`ealizada de ac6rdo com a discr`iminaeao constante do quadr`o anexo, que faz par`te integr`ante desta Lei,mediantt as seguintes unidades or`eamentar`ias: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEG I S LAT IVO -Secretar`ia da camara .......................... CZ$ 14.000.000,00 EXECUTIVO - Gabinente e Secretar`ia da Pr`efeitur`a .......... CZS - Administracao financeira ...................... CZS - Ser`vieo de Educacao e Cultura ................. CZS - Servieo de Sadde e Assist6ncia Social ......... CZS -Ser`gieo Ur`banbo ................................ CZS - Servieo de Obras Pdblicas ..................... CZS - Servico Municipal de Estrada de Rodagem ....... CZS Total da Despesa autorizada .................. CZS 88 . 300 . 000 , 00 37 . 000 . 000 ' 00 log . goo . 000 , 00 79 . 800 . 000 , 00 61. 000 . 000 , 00 150 . 000 . 000 , 00 160 . 000 . 000 , 00 700 . 000 . 000 , 00 AI`t.39 -Fica o Prefeito Municipal autor`izadfo a: a) realizar` oper`ac6es de cr6dito pop antecipaeao da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco pop cento) da r`eceita estimada,nos ter`-I r=`J mos do artigo 67 da Constituieao Feder`al; b) abrir cr6ditos suplementar`es as dotae6es do orcamento vigente ' ate o limite de 50°/o (cincoenta pop cento) nos ter`mos do ar`tigo 43, § 1 da Lei 4.320/64; c) anular,par`cial ou totalmente, dotae6es do pr`esente or`§amento co mo r`ecursos a aber`tur`a de cr`6ditos adicionais. Art.4Q -Revogadas as disposieoes em contr`£rio,esta Lei ' r, I `J entr`a em vigor` a partir` de 01 de janeiro de 1989. Nat6r`cia, 07 de outubr`o de 1988 PREFREITO MUNICIPAL