| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | "Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 a 1991." |
| native_id | 1354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 -ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 272/88 Apr`ova o orcamento plur`ianual de 11- vestimentos papa o tr`i6nio de 1989'1[ a 1991. A Camara Municipal de Nat6rcia,Estado de Minas L I Gerais apr`ovou e eu Pr`efeito Municipal,sanciono e pr`omulgo a seguinte I Lei. Art.19 -0 Or`camento Plur`ianual de Investimentos do Municipio de Nat6r`cia,Estado de Minas Ger`ais papa o tr`i6nio de 1989/1991 elaborada na for`ma dos Atos Complementares nQs.43 de 29 de Janeir`o e 21 de Outubr`c del969, respectivamente,estima, papa o periodo, as despesas de Capital I;I em CZ$ 1.400.000.000,00 (Hum bilhao e quatreo milhoes de cruzados). Art.29 -Os recur`sos destinados ao financiamento das despesas de Capital previsto no orcamento plur`ianual de Investimentos, papa o tr`i6nio 1989/1991 sao as.sin distribuidos: RECEITA DE CAPITAL EXERCICI0 DE 1989 -Operae6es de cr6dito ........................ CZS - Alienacao de bens .......................... CZS -Tr`ansfer`6ncia de Capital .................... CZS -Outras Receitas de Capital .................. CZS Total do Exer`cicio. . .CZS EXERC±CIO DE 1990 -Operae6es de Cr6ditos ...................... ezs - Alienaeao de bens ......................... CZS -Transfer`6ncia de Capital ................... CZS -Outr`as Receitas de Capital ................. CZS Total do Exer`cicio. . .CZS loo . ooo . ooo , oo 45 . 000 . 000 , 00 155 . 000 . 000 , 00 loo . 000 . 000 , 00 400 . 000 . 000 , 00 loo . 000 . 000 , 00 loo . 000 . 000 , 00' 150 . 000 . 000 , 00 loo . 000 . 000 , 00 450 . 000 . 000 , 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCICIO DE 1991 - Operac§oes de cr6dito .................. CZS - Alienac6es de bens ..................... CZS - Tr`asnfer`6ncia de Capital ............... CZS - OutDas Receitas de Capital ............. CZS Total do Exercicio ................ CZS 150 . 000 . 000 , 00 150 . 000 . 000 , 00 150 . 000 . 000 , 00 100 . 000 . 000 , 00 550 . 000 . 000 , 00 r:I-.-`J Art.39 -As despesas de Capital,cuja r`ealizacao fica autorizada por` esta Lei, sao disriminadas segundo as unidades or`eamentar`ias constantes de quadr`os anexos e progr`amados com base nos recur`sos discr`iminai_ dos considerados disponiveis, pr`evistos no .artigo anterior`. r=`J Ar`t.4Q -Na elabor`acao das pr`opotas or`eamentariasd anuais,do I periodo serao ajustados as impor`tancias consignadas aos projetos podendo em consequsncia da alteraeao da Receita,ser criados novas e supr`imi- r_=JJ dos e r`efor`mulados projetos constantes desta Lei. Par`agrago bnico: as importancias refer`entes aos exer`cicios de I 1989 a 1991, estimados a pr`ecos de 1988 ser`ao cor`r`igidos monetar`iamente A,\ r=J por` ocasiao da elaboracao dos or`camentos anuais co.rr`espondentes aqueles`` exer`cicios. ) Ar`t.59 -Esta Lei entrara em vigor` a par`tir` de 01 de Janeir`o, r`e vogando as disposicoes em contrar`io. rL=`J` Nat6rcia, 07 de outubro de 1988 PREFEITO MUNICIPAL qE