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norma nº 272/1988

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1988
Date 1988-10-07
Ementa"Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 a 1991."
native_id1354

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37524 -ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I N9 272/88
Apr`ova o orcamento plur`ianual de 11-
vestimentos papa o tr`i6nio de 1989'1[
a 1991.
A Camara Municipal de Nat6rcia,Estado de Minas
L
I
Gerais apr`ovou e eu Pr`efeito Municipal,sanciono e pr`omulgo a seguinte I
Lei.
Art.19 -0 Or`camento Plur`ianual de Investimentos do Municipio
de Nat6r`cia,Estado de Minas Ger`ais papa o tr`i6nio de 1989/1991 elaborada
na for`ma dos Atos Complementares nQs.43 de 29 de Janeir`o e 21 de Outubr`c
del969, respectivamente,estima, papa o periodo, as despesas de Capital I;I
em CZ$ 1.400.000.000,00 (Hum bilhao e quatreo milhoes de cruzados).
Art.29 -Os recur`sos destinados ao financiamento das despesas
de Capital previsto no orcamento plur`ianual de Investimentos, papa o
tr`i6nio 1989/1991 sao as.sin distribuidos:
RECEITA DE CAPITAL
EXERCICI0 DE 1989
-Operae6es de cr6dito ........................ CZS
- Alienacao de bens .......................... CZS
-Tr`ansfer`6ncia de Capital .................... CZS
-Outras Receitas de Capital .................. CZS
Total do Exer`cicio. . .CZS
EXERC±CIO DE 1990
-Operae6es de Cr6ditos ...................... ezs
- Alienaeao de bens ......................... CZS
-Transfer`6ncia de Capital ................... CZS
-Outr`as Receitas de Capital ................. CZS
Total do Exer`cicio. . .CZS
loo . ooo . ooo , oo
45 . 000 . 000 , 00
155 . 000 . 000 , 00
loo . 000 . 000 , 00
400 . 000 . 000 , 00
loo . 000 . 000 , 00
loo . 000 . 000 , 00'
150 . 000 . 000 , 00
loo . 000 . 000 , 00
450 . 000 . 000 , 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EXERCICIO DE 1991
- Operac§oes de cr6dito .................. CZS
- Alienac6es de bens ..................... CZS
- Tr`asnfer`6ncia de Capital ............... CZS
- OutDas Receitas de Capital ............. CZS
Total do Exercicio ................ CZS
150 . 000 . 000 , 00
150 . 000 . 000 , 00
150 . 000 . 000 , 00
100 . 000 . 000 , 00
550 . 000 . 000 , 00
r:I-.-`J Art.39 -As despesas de Capital,cuja r`ealizacao fica autorizada
por` esta Lei, sao disriminadas segundo as unidades or`eamentar`ias cons￾tantes de quadr`os anexos e progr`amados com base nos recur`sos discr`iminai_
dos considerados disponiveis, pr`evistos no .artigo anterior`.
r=`J
Ar`t.4Q -Na elabor`acao das pr`opotas or`eamentariasd anuais,do I
periodo serao ajustados as impor`tancias consignadas aos projetos poden￾do em consequsncia da alteraeao da Receita,ser criados novas e supr`imi- r_=JJ
dos e r`efor`mulados projetos constantes desta Lei.
Par`agrago bnico: as importancias refer`entes aos exer`cicios de I
1989 a 1991, estimados a pr`ecos de 1988 ser`ao cor`r`igidos monetar`iamente
A,\
r=J
por` ocasiao da elaboracao dos or`camentos anuais co.rr`espondentes aqueles``
exer`cicios. )
Ar`t.59 -Esta Lei entrara em vigor` a par`tir` de 01 de Janeir`o, r`e
vogando as disposicoes em contrar`io.
rL=`J`
Nat6rcia, 07 de outubro de 1988
PREFEITO MUNICIPAL
qE

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