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norma nº 1175/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2012
Date 2012-06-06
Ementa"Autoriza o Município de Natércia (MG) a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência na Região Macro Sul."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
— LEINº 1175/2012
- “Autoriza o Município de Natércia (MG) a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde
para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento
de Urgência e Emergência e Ações de Educação
Permanente em Urgência e Emergência na Região
Macro Sul,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono,
promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Municipio de Natércia (MG) no
Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento
de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e
Emergência na Régio Macro Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Natércia (MG) autorizado a
participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de
Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência
e Emergência na Região Macro Sul , podendo, para tanto, formalizar Protocolos de
Intenções com os demais entes da Federação.
8 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituíra sob
a forma de associação pública.
8 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de
Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.
83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao
Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.
8 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial
quando se converterá em contrato de Consórcio Público.
Art. 3º Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles
atribuídas. Co ego om conformidade
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios
Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias
para a mesma finalidade.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei
integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal
nº. 11.107/05.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 06 de junho de 2012.
José Airton Junho dos Rei
Prefeito Municipal
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o Art. 9 da Le! Orgânica Munic
o no átrio da prefeitura Mu
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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