| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012." |
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LEI Nº 1176/2012 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Aquisição de Veículo Saúde, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para todos para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 53.530,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei negociam, seguinte classificação: ça , (ui qo sie mui qale qro? ef qondade tt ado NO ha gor eU nro Praça rr DP igsuaDE Fishoa Clfétiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG PELEPAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS [ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Átividade: 1.029 — Aquisição de Veículo p/ Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente .......... R$ 53.530,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ............iiiie R$ 53.000,00 Anulação de Dotação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Átividade: 2.041 — Manut. Programa Saúde em casa Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ............... R$ 530,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ENARIPOS OP att dO É Natércia, 06 de junho de 2012. «age “JQSEÁIRT O DOS REIS ca q us PREFEITO MUNICIPAL TORA ago 48 “agro 10,08 BAÇO X qo (Se o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000