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norma nº 1176/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2012
Date 2012-06-06
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012."
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LEI Nº 1176/2012
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08
de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2012.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Aquisição de Veículo Saúde, no
Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa
0003 — Programa Saúde para todos para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
53.530,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta reais) para fazer face a execução
da ação de que o art. 1º desta Lei negociam, seguinte classificação:
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Praça rr DP igsuaDE Fishoa Clfétiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
PELEPAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Átividade: 1.029 — Aquisição de Veículo p/ Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente .......... R$ 53.530,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ............iiiie R$ 53.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Átividade: 2.041 — Manut. Programa Saúde em casa
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ............... R$ 530,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ENARIPOS
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Natércia, 06 de junho de 2012.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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