| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1989 |
| Date | 1989-10-31 |
| Ementa | "Institui a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências." |
| native_id | 1380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37524 -ESTADO DE MINAS GERAIS
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_.,i# /#/''f?i#,
Institui a Taxa de IluminaSa8 Pdblica a d£ LI
outras previd§ncias.
8 Pev® de Municipie d8 Nat€r€ia,Estado de minas
G8rais, pop 8BuS rBpresefttante8, decreta g eu san€iene a sBguint© LGi:
fart.19 - rica In8titufda a Ta*a dg ±iuminaga© '
Pdblica, sabre a im8u81 situado em 1®gradcaur® ja sBr¥id® d8-Iluminag;o' •,
Pfblica ou qug dBia v©nha a servi-sB, a s©r apiicada a partir d® 8xerc£-___:
cia de 1989.
Art.2£ -A Taxa de l|umina§ae Pdbli€a tambgm in-
-
cidir£ 9ebr8 o imgv8l constituide per l®t© uage eu l8te G8nt8ndo edifi-
*, ,
casoes ©m €onstru§ao ou ja €grsstru{das, per€m na® cgBsumid®ras d© ©r]ergia elgtrica, sitpades en logradcure §€rvid® de Ilumina£@e PEblica ou '
-
qua dela uenha a servir-s€.
Parfgr£€® 6Bice -8 imgu8l qu® se enquadrar I
Baste &rtige $8rf taxado a raz;a de l¢(t]m per cente} ag m3S, S©bre a '
valor da tafifa de lluminaeae Pdbli€a vigente no m&S d8 3aneire de ane'
-
a qua s8 ref 8I`ir, estabel®€id8 pela Departament® Naci®nal de aguas g I
En8rgia E1£`trica-DflAEE.
flat.3£ -eb§eruade e dispeste flo artig® 19 desta
Lei, cobra-s€-a a TaE& d© Iluminag;a Pdbli€a, meBsalmgflt8, cal€ulada I
sobre © valor da Tarif a de llumina§a® Pdblica vigente d8vende ssr ad®ta
-
_ _ I__
de nee inter¥ales de classes.*indi€ades, BS per€entuais correspendBntes.
___-_
==:=
=jE=a3¥=======#E===€g=€#E€s=as=eE==5==s==a3a5z=#===s=#==s=#=E====
CLASSES PERCEftyTUAIS DA TAXA BE IP
s====s=SB=g=i£¥!i
0a38
31 a 58
51 a leo
|Sl a 28a
281 a 390
A€ipa d© 3©0
i 8 8 ft t e
1.fffft - i ,1&
2,0% J
4'5% g
7,8% $
7.rrfl® !*if e
Art.4g - a pr®dut® da
re۩ita, destinada prieritariamente a cebrir
disp§ndi®s da municipaiidade. dBcorr8nte§ da
8ume d8 ©nerg±a elgtrica papa llumina?aeria a ampliagao do servi€e.
£ont
taxa era criad®, contituir:
a remun8rar Os $8rvi£®S ©'
L= instala€a®, custeie e cone
ice, b©m come para a melhe
=1'=
___ __-
+.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37524 -ESTADO DE MINAS GERAIS
-
Continua?ae
-
flrt.5£ -A arrgcada§ae da taxa, relativa a® artige 1£, I
de8ta Lei, serf fBita dirstamente junta as contas particular©s de Con-I
Sum® de energia el5trica, mediante Convanic, a ssr c8lebrade com a '
£ompanhi& Energftica de mir3as Ggrais - CEMIG, f i€and® nests Case, a I
., P®der EXBcutive desd© ja aut®rizade a f irmear a ref Bride Cent;anie.
Art.6£ - Realizado a C8nvanie, a CEmlG c8flt@bilizarf e I
re€olhera, m€nsalm6nte, a prc]dute da taxa papa a Pr8feitura MBnieipal,'
f icando e re€olbiment8 dispoBivel n& CEMIE em 881® Horizonte, em uma I
conta ¥inculada exclgsitjamente as f iF}alidad8s pf evistas nesta Lei.
Paragraf 8 1£ - A CEmlG aprBsent&r: a Pr8f eitura, mensalmBn__-
t©, a fatura r©lativa ae ferBBcimente de energia cl£'trica acompafihada dB
urn c8FnprevantG da arr©cada§a® total da`''Taxa de IluminagaG Pdbli€a.
~1, _ - _ _ a,
Par:graf® 2£ - 8uando a sald® desta conta vinct]lada fef I
iBSuf icient8 para cebrir a valor da fatura d© fern©cimento de energia I
* . . . _ *,
815tri€a, o E*ecuti¥o Municipal d©uera preuid8nciar a liquida€a8 de t
valcr da dif erenea, de acBrde eem es prazes e cendi§;es censtantes da I
resp8ctiua fatura.
P&ragraFe 39 -3 #superavittf eventual, u©rificade entr8 a'
montant© arrecadado da Taxa a ® tJalor da fatura, poderf ssr aplicade, I
-
pela EEmlG, papa a qtjita?3e parcial eu total de eutras ratura8 subse- '
qu8ntes, relatiua§ ae f8rneeimer]te de enGrgi@ el6trica a PrBfgitura '
muflicipal, a aiFida, hat/efide saldo, podgr: ssr d83tinade a cust8ar ebfas-.
de Bxpans;® e/eu melh@ram8nto de sistema de lluminaE;a Pdblica, & de I
©xt€nsge de r8d38 tjrbanes de Mqni€ipiQ, case a Prep efitura autc]fize.
Art.7§ - A c®bran€a da Taxa, ref erenteao 8rtigo 29 de§ta I ,.i
.I
Lei, ssr; feita diretamente pela Prefeitura ifuni€ipal, em cenjuF3to com'
©8 impestes pr©dial 8 tgrrit8rial.
Af t.89 - Esta Lei entrar£ 8m vigor na data d8 Sua publica-
€ao, revogadas as dispesl€o©s em contrfri3.
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