| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1989 |
| Date | 1989-10-31 |
| Ementa | "Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionárias do serviço público federal de energia elétrica." |
| native_id | 1381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS !#Eg:===9:=:!!f!! - €®nced© i§en€ae de impeste$ 8ebre a prepriBdade predial 8 territorial qrbana e sobr© transmissEe ff inter viu®sft de ben8 if@6u©is de d®mfnio eu &dquirid®s pop concessiaf}:rias do seruis® public® f 8deral de energia elftrica* -Cen§iderafido o carft©r de utilidad€ publica d® Sertfi€et ' _ ,,, publi€® de pr®dt3€aB, traBsmissa® e distribui?;a dB an8r:_ _ __Igia Blgtrica; L= - £onsiderande que es ben3 imgveis adquiridos per €Bnc8Ssier}£ric]s d® servi?a d8 8nergia el6trica 8;e ui8€ulados a €enc8ss;e I;federal, nee t8rm8s de Deer8te~Lei Federal n£ 7.862, send® a Bni;e a verdad8ira titular da prc3pri©----- _ dado; -C®nsid©rande qua a a?ao de§ &ons8ssiBnfric>s dB s©rui€®. - publice de Bnergia €16tri€a 6 indutora d® prBgre8se I 8cenami€e-social de munfci+io: A [amara FSUBicipal de Nat;rcia, E8tad8 d8 Mines GBrais, poe SBuS repr8$8ntantes legais aprevou e eu, Pref©&tci municipal, san€i€no a se-I guinte Lei; Art.i? - ri€am isentas dos ifnpestes Sobr© a proprigdade prgdial e territorial urbaBa e §ebr& tpansmiss;a "inter-uives't de b©ns im;vais as passoas de dir8ite pqblico ®u privado cences§ieBfries de service ' p&bli€© d© 8nergia 816tri€a. Art.2£ - ft is8n€;e Squi concedida alcan§a a tranBmiss:e ® a I cessgo #inter vivestt a qualquer tf tulo, per ate on8rQso, da prepriedad€ ®u d®m¥nie dtil de bees im6veis e de direitc8 reai§ s8bre im8tj©is. Art.39 - Est& Lei antre em vigor a partir da data de sea publica€ao, revBgadas &S dispesi€e€§ elm €ontrfrie. -^1, Pref eitura muni JaAS PA8LO ia, 31 de Outubre dB 1989 ~ £rEITS muffilcpAL I