| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras providencias." |
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dh PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) | | CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praga Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI Nº 1178 12012 1 Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de | Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras providencias. | O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no | uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula n.º 1.492, que possui área total de 125,00 m?, com o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis, conforme matrícula nº 1.466, que possui área total de 187,50 m?. Art. 2º. Os imóveis referente a presente permuta estão localizados a Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A” no município de Natércia (MG). Art. 3º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos e despesas referente a escrituração cartorária da transmissão dos citados imóveis, face à | | permuta que será realizada. ; Art. 4º. O imóvel que o Município permutará possui a seguinte descrição: UM TERRENO URBANO, com a área superficial de 125,00 m?, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Lote nº “24”, da Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m, confrontante a Rua “A”; Fundos 10,00 m, som cm lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote 25; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante Lote 23. em conformidade cipal, 0 (alien unicipal de Natércia ão da verdade, firmo o Art. 5º. O imóvel que o Município receberá na permuta possui a seguinte « descrição: O imóvel de matrícula n.º 1.466, de propriedade de FRANCISCO ALVES « DOS REIS, brasileiro, aposentado, CI n.º M- 7.424.848, SSPIRS, CIC n.º 148.036.406- E * 10, casado pelo regime de Separação de Bens, com MARIA HELENA SILVA DOS REIS, EE - brasileira, profissão do lar, CI n.º MG-3.283.675, SSPIRS, CIC n.º 027.963.916-39, Ss residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 35, Conjunto q Habitacional Santa Catarina, neste Município; conforme Matricula nº 1.466; tratando-se ; de; um terreno urbano; sob n.º 01, da quadra “A”, com área de 187,50m?, sem =SRTÍFICO pará 02 omo Art 9 dat. é oi putfado 1 Praça, Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 RR , PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 benfeitorias, situado nesta cidade, do Loteamento Santa Catarina”, com frente de 16,00 m , confrontante Rua “A”: Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de Carvalho; Lado, Direto 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado Esquerdo 12,50 m, confrontante Lote 02. Art. 6º. A permuta a ser realizada possui por objetivo a adequação e alinhamento das ruas onde estão localizados os citados imóveis, sendo que o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis se encontra localizado ao centro de futura rua, que dará acesso ao Posto de Saúde deste município. Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93, devendo ser formalizada mediante escritura pública. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 20 de Junho de 2.012. a José mms Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25 e em conformidade os devidos fins, que am conform nei — Natércia CERTIFICO para com o Art. 91 da Lei VI foi publicado nº átrio d ed else: Por ser 6x o precante NatórciagaioeuS- Orgânic + Municipal, 9 a Prefeitura Ni nicipal de pressão da verdade, firmo O “” Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELE FAX: (35) 3456-1238 CEP: 3752400