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norma nº 1178/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2012
Date 2012-06-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras providencias."
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dh PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
| | CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praga Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1178 12012
1 Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de
| Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme
Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor
Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras
providencias.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no
| uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o
imóvel de propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula n.º 1.492, que
possui área total de 125,00 m?, com o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis,
conforme matrícula nº 1.466, que possui área total de 187,50 m?.
Art. 2º. Os imóveis referente a presente permuta estão localizados a
Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A” no município de Natércia
(MG).
Art. 3º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos e
despesas referente a escrituração cartorária da transmissão dos citados imóveis, face à
| | permuta que será realizada.
; Art. 4º. O imóvel que o Município permutará possui a seguinte descrição:
UM TERRENO URBANO, com a área superficial de 125,00 m?, sem benfeitorias, situado
nesta cidade, no Lote nº “24”, da Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua
“A”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m, confrontante a Rua “A”; Fundos 10,00 m,
som cm lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote 25; Lado esquerdo
12,50 m, confrontante Lote 23.
em conformidade
cipal, 0 (alien
unicipal de Natércia
ão da verdade, firmo o
Art. 5º. O imóvel que o Município receberá na permuta possui a seguinte
« descrição: O imóvel de matrícula n.º 1.466, de propriedade de FRANCISCO ALVES
« DOS REIS, brasileiro, aposentado, CI n.º M- 7.424.848, SSPIRS, CIC n.º 148.036.406-
E * 10, casado pelo regime de Separação de Bens, com MARIA HELENA SILVA DOS REIS,
EE - brasileira, profissão do lar, CI n.º MG-3.283.675, SSPIRS, CIC n.º 027.963.916-39,
Ss residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 35, Conjunto
q Habitacional Santa Catarina, neste Município; conforme Matricula nº 1.466; tratando-se
; de; um terreno urbano; sob n.º 01, da quadra “A”, com área de 187,50m?, sem
=SRTÍFICO pará 02
omo Art 9 dat. é
oi putfado
1 Praça, Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
RR , PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
benfeitorias, situado nesta cidade, do Loteamento Santa Catarina”, com frente de 16,00
m , confrontante Rua “A”: Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de Carvalho;
Lado, Direto 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado Esquerdo 12,50 m, confrontante Lote
02.
Art. 6º. A permuta a ser realizada possui por objetivo a adequação e
alinhamento das ruas onde estão localizados os citados imóveis, sendo que o imóvel do
Senhor Francisco Alves dos Reis se encontra localizado ao centro de futura rua, que
dará acesso ao Posto de Saúde deste município.
Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos
artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93, devendo ser formalizada mediante escritura pública.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 20 de Junho de 2.012.
a
José mms
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25
e em conformidade
os devidos fins, que am conform
nei —
Natércia
CERTIFICO para
com o Art. 91 da Lei VI
foi publicado nº átrio d
ed else: Por ser 6x
o precante NatórciagaioeuS-
Orgânic + Municipal, 9
a Prefeitura Ni nicipal de
pressão da verdade, firmo O
“” Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELE FAX: (35) 3456-1238 CEP: 3752400

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