| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica." |
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=» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A j ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1076/2009 Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão urbana da cidade, próximo da Rua do Piolho, saída para o Bairro Jardim c am conformidade. a Menicir fé Natércia Menicipa Municipal, o (a) em | /cS, Por se: expressão da verdade, firmo o do Mato Dentro. Os mesmos distam do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano presente. Natércia!S ' oo/Co. Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CORTIFICO pera 08 dev los fins, que am cor com o Art 91 da Le Organi foi publicado no átrio da ” nfoçmidade. ide Natércia CERTIFICO para os devidos fins, que em co vo (a). com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal pa foi publicado no átrio da Prefeitura Munici em SS/ Go/e9 . Por ser ex pressão da verdade, firmo o presente. NatórciaJS [0skS. * PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS da confluência desta com a Rua do Piolho. O aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de 250,65 m?. A área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia-MG, livro 2-0 de Registro Geral, folha 158, sob o nº 2.300. Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/06/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à propriedade do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | — Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; Il — Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS HI — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º.) - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário local. Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 19 de Junho de 2009. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS sado A PREFEITO MUNICIPAL . s, que em conformit (co para os Se os fin cipal, 0 (2) Let fércia GERTIFIO orgânica Mun cipal de Na! com neto ai ada ordado no àtr N gplicado ser exprê 09. y m 91061 ee a, arórcia 9 1 061 => Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |