br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1076/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2009
Date 2009-06-19
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica."
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

=» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A j ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1076/2009
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade
do Município à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e
condições que especifica.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG,
terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência
às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta
se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as
famílias beneficiadas.
Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são
de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão
urbana da cidade, próximo da Rua do Piolho, saída para o Bairro Jardim
c am conformidade.
a Menicir fé Natércia
Menicipa
Municipal, o (a)
em | /cS, Por se: expressão da verdade, firmo o
do Mato Dentro. Os mesmos distam do centro aproximadamente 900,00
m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal,
junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano
presente. Natércia!S ' oo/Co.
Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CORTIFICO pera 08 dev los fins, que am cor
com o Art 91 da Le Organi
foi publicado no átrio da ”
nfoçmidade.
ide Natércia
CERTIFICO para os devidos fins, que em co
vo (a).
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal
pa
foi publicado no átrio da Prefeitura Munici
em SS/ Go/e9 . Por ser ex
pressão da verdade, firmo o
presente. NatórciaJS [0skS.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
da confluência desta com a Rua do Piolho. O aproveitamento final
resultou na produção de 30 lotes, distribuídos em três quadras distintas,
sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1
ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta
do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o
projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?,
equivalente a uma área média de 250,65 m?. A área encontra-se
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Natércia-MG, livro 2-0 de Registro Geral, folha 158, sob o nº 2.300.
Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são
autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional
voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais
construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando
as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira
celebrado em 03/06/2009, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à
propriedade do Município, automaticamente e independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| — Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da
doação;
Il — Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) - Estando o empreendimento reconhecido
como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de
sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as
doações ora autorizadas.
Art. 5º.) - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o
valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia
avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público
Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário
local.
Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 19 de Junho de 2009.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS sado
A
PREFEITO MUNICIPAL . s, que em conformit
(co para os Se os fin cipal, 0 (2) Let fércia
GERTIFIO orgânica Mun cipal de Na!
com neto ai ada ordado
no àtr
N gplicado ser exprê 09.
y m 91061 ee a, arórcia 9 1 061 =>
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |

open original →