| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Natércia para o mandato vigente a partir de 01-01-2013 a 31-12-2016." |
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ara os devidos fins, que em conft le. CERTIFICO p qu com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal vo (a). ublicado no átrio da Prefeitura Municipal oe mawíCia o foi pi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1179/2012 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Natércia para o mandato vigente a partir de 01-01- 2018 a 81-12-2016” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para o mandato vigente a partir de 01-01-2013 a 31-12-2016 em conformidade com o disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Ficam fixados os valores dos subsídios dos agentes políticos municipais em conformidade com o seguinte quadro: Agente Político Subsídio Mensal (R$) Prefeito Municipal * R$7.200,00 Vice-Prefeito R$2.160,00 Vereadores R$ 1.000,00 Secretários Municipais R$ 1.800,00 3] Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta lei serão devidos aos agentes políticos enquanto estiverem no exercício dos respectivos cargos políticos. irmo A E Art. 3º À ausência do Vereador à sessão ordinária implicará em À falta para todos os efeitos, inclusive para desconto em seus subsídios. $ 1º O valor do desconto será obtido pela divisão do subsídio ensal pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês, multiplicado pelo úmero de faltas apurado. BB Natércia QB/08] da. presente. $ 2º Em caso de doença e licença de saúde, o Vereador deverá apresentar requerimento acompanhado do competente laudo ou atestado médico que justifique sua ausência para efeitos de não incidência de descontos. JOB 44. Por ser expressão da verdade, f em $ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a Mesa da Câmara deliberará sobre o deferimento do requerimento. [ Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935. .412/0 001- 16- Natércia - MG: IT 7524-000 $ 4º Será considerado ausente da sessão ordinária o Vereador que não cumprir com todas as suas obrigações durante os trabalhos, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º Aos subsídios de que trata a presente Lei poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, com base no INPC- IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada nos orçamentos anuais do Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 08 de Agosto de 2012. JOSÉ AIRTON EIS PREFEITO nho dos ton JUNE gar dest Foto to ME 5 Cc? CERTIFICO para os devidos fins, que em Gu [eat i |, o (a) mo Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, oi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia da verdade, firmo 0. em QB/0B/12. Por ser expressão firm presente. Natércia 08/08/42. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 —