| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | "Institui a Lei Orgânica do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais." |
| native_id | 1405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52
s u F1 # R I 0 =¥===&E== == ==
PFiE#LfolBL!LO
Tf TUL0 I
DA 0RGANIZA£HO "UNICIPAL
f apt tulo I - Do Municfpio
SBS:c] I -Disposigges Gerais ....................
S©€ac3 11 -Da Divis:c! Administratiua do #unicfpi®
Capitul@ 11-Da Compgt8ilcia do Municipio
Sggao I -Da Compet8ncia Privativa ..............
S8gao 11 -Da Competancia Comum ..................
S8€gc3 Ill -Da C®mpet§ngia Sbplemgntar ...... „ ....
Capftulo Ill-Das Veda€oes ........................ „ -
TfTUL011
DA 0RGANIZAgH0 DOS POLIERES
C2PftulQ I - D® Poder Legislatiuo
Se§:c] I -Da Camara Municipal ...................
§e?=c! 11 -Do runcionamEmto da [amara ............
Ses€o Ill -Das Atribui?gB§ da Camara Municipal.„
Se€:a IV -Dos vereadc]re§ ........................
Se§ao V -Do Processo Legislativc3 ...............
Se?:a VI -Da fiscaliza?ao Contfbil, Financeira a
Or?amentf ria .................... „ „ .
Capftulc III-DG Pc]dgr Exgcutivc]
§eg:a I -Do Prefeitc! a dc] Vice-Preefeito ........
Sgg=o II -Das Atribui?gas do Prefgitci ......... „
Se?:o Ill -Da Pgrda e Extin€ao d§ Pqand8to ...... „
Se€ao ItJ -Dos Auxili3res Dii`8to do PrgfBito .....
§e.€=a U -Da Ac!FT!inistra€:a P!Jblica ............ „
S§5:G VI -Dos S8rvidores Pfbiicos ............ „.
Sag:a 1'11 -Da Seguran§a P±blica .......... „„„„
TfTL,L0 Ill
Dfi ORGANIZA€#O ADMISJISTRATIvft itlJNICIPAL
[apftuio I-Da Estrutura Admirli5trativa
CapftiulQ II-Dos &tos Munic:ipais
Se§:o I -Da Pijblicidad8 dos Ates riLinicipais ....
S€?:o II -D3s Li`Jros ...... „ ..... „.„ ..........
Se§go Ill -Dos Atos Administrativc}s ............ „
Sa?ac] IV -Das proibi?ggs„ ................ „*„.
SaSgo V -Das certid88s .........................
Capftula Ill-Dos Bi3ns Municipais ................ „.
ARTIGOS
tout¥`£:`o\ap,,4
19 a 49
59 a 99
log
11§
129
139
149 a 219
229 a 339
349 a 35§
369 a 409
419 a 519
529 a 549
559 a 639
649 a 669
679 a 71£
729 a ?99
8G9 a 819
829 a 889
898 a 909
989
Capftulo IV-Das Obfas e 5ervi€o§ Municipais ....... 1089
( 01, --I-- -`,`c --lt-
Cap±tijlo U -Da Admini§tra€:a Tribut:rig a rinancgira...
Se§:a I -Dos Tributos Municipais ................. „.1139 a 117g
Se?:a 11 -Da Rsceita g da Dgtppesa .................... IE88 a 1259
-
§e€ao Ill -Do Or€am8ntc3 .................. „..„ ..... „ 1269 a 1389
TITL!L0 IV
DA 0RDEM ECONS;S`..'1Icfi I SO[IfiL
Capf tulo I - Dispo§i€88s Gerais ......... „ ..............
[apftul® II -Da Previdancia e Assistancia Sc3cial ..... „.
Capftulo Ill -Da Sadde ............................... „„
Capftulo IU -Da Assistancia Social...„ .... „ ......... „
Capftule U -Da Educa?g3„ ......... „ ....... „ ....... „.
Capftijle VI -Da [ultllra..„ ..... „ ......... „* ........ „
Capftulo VII -Do D8spc3rto.„ .............. „...„...„.„
Capftula `JIII-Do Meia Ambient8 ..... „ ....................
Capftulo IX - Da Famflia, da Cpian€a, do Adoiecent8, dS I
1399 a 145£
i,469 a 1478
1489 a 1509
1519 a 1529
1538 a 159§
1608 a 1619
1629 a 1638
1649 a 1668
Deficients e do ldoso .................... „ 1678 a 169B
TITUL0 lJ
t}isposi?o8s Ggrais a Transit6rias ...................... ®„ i?09 a 1839 -
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===3==
==5
E=
(02)
L3i: `
nag Gerai§, n® usa
Federal e Estadual,
de "atgrcia, E8tado
3£o/9o
lnstitui a Lei Organica d® municfpio
de Nat€rcia, Estadc] de Minas Gerais'
A CStlARA MuWI€IPSL DE flAT£RCIA, Estado de mi
______:i
dB stias atribui§5es preuistas nas €ens*itui€8es,
^.
preflulga a pr©sent8 Lei 8rganica de municfpie '
de mina$ 68rais, €och as disposiE5©s s8guintes:
Tf TULB I
-
®a Grganiza€ae municipal
CApfTULB I
Do mdni€£pio
§EE#O I
DispBsiSaes ggrais
Artigo 19 C utunicfpie d© flatgrcia, Estad® de M±
nag €er&is, pessoa jtjrfdica`d8 direite pdblic® interne, ne plen® '
qso de sue aut®n®mia polftica, administratitJa e financeira, regepS©-3 pop 8sta Lei ergani€a, uotada e aprouada per sea Eamara munici
:i___=`
pal.
Artigo 2e 8ao Ped€res do murii€£pie, independeE'
tea e ha"ani€e§ eRtre si, ® L©gislatitre e © Ex8€utiv@.
Par:grafo tinieo §ao sfmbelos dc muniefpie a I
Bandeira, e Wine repr©sentatitJes de 8ua cultura e histgria e outr®s
estabele€ides em lei municipal.
firtig® 39 Censtituem hens de muniefpi® tedas as
c®isas mg¥eis e im€ty©is, dip©it®$ 8 a§oes que a qualquer tf tule lh8 -
pertBn§am.
Artige 4£ A sede d© municfpi® d:-1he e nem8 e
ten a catageria d© cidade.
sE€#O 11
Da DivisEe Administr&titJa d® municfpio
Artige 59 8 fiunicfpie pederf dividir-s©, papa I
(01)
I--`
fins administrativos, 8m Distrit®S a Ser`©ffl criados, ®pganizad®S, 8E
primid®§ ou fundidos p@r igi apes ccmsulta plebi§cit8ria `a popula§ao
-
dir©tamente inter©ssada, ebsBrtJada a legi8la§ao estadual a o atendi'
__:I
mente a®s requesitos estabelscidos no artige 69 desta Lei 8rgani€a.
§ 19 A €ria§:® d® Distrito poderf efetuar-sB me I T:=
diante fusae de dois eu fEais Di§trites, que serao suprimidos, sendo'
dispensada, nessa hipgtese, a verif ieasae d®§ requisit©S do artigo I
6§ desta Lei 8rganica.
§ 29 A extin€:a d® Di§trito semente se ©fetuar8 I
mediant© c©nsu}ta plebi8cit:ria `a popula§E® da :r8a interessada.
§ 39 0 Distrit® terf e neme da re8p6ctiva s©de, I
cuja €at©9oria sera a de vila.
Artige 6£ §a© requisites papa a cria€ao de Distri
_i___=i
t®:
? , o I 1 . ~ I - popula§a®, Bl©iterado © @rrecada?ao nae infe I __T__:
rier `a quinta parte ©xigida papa a cria§ao d€ mqaicfpio; -
11-©xistancia, na petrea§aB-sede, de pel® m€n®s, I
cinqueRta m®radias, e§€ela p&blica, paste d8 sadde a post® pelicial.
Paragrafo 8nico 4 comprova€ao d® atgndimento as
®xiggncias enum8rad&S Beste artige far-se-: mediante:
a) deelara§ao, emitida pela Funda?Eo InstittltB Bra- _ : +__
silaire de feegrafia 8 Estat£Stica, de e§timatiua d8 popuLagE®;
b) certid:B, emitida pele Tribunal Regional Eleito_- _-_
rat, certifi€ande a ndmBro de eleitor®s;
€) certidae, emitida pele agents municipal de estaI_i=
t£§ti€a ®u pela reparti?:a fiscal do municfpie, certificando ® nfme'
:i_
r® de m®radia;
d} €ertid:e de 6rg:a fa%endfriB estadual a de muni___ _=T
eipal €ertificanda a arrecada?ae na respe€tiua frea t©rrit®rial; -
a) €ertidg® ©mitida pela PrefBitura eu peias S± I
€retarias de Edticasgo, de Sadde a d8 S8guran€a Pdbli€a d® Estad®, I
c8rtifi€andc a ©xist§n€ia da escela pdblica e dos post®S dB sa6d8 a
policial na p®tjoa§a®i88dg.
Artig© 79 fla fixa§:a da8 di¥isas distritai8 $8ra®
obsgrtJ@das as seguintes nermas:
I -etyitar-se-ao, taBt® quaF]te pos3£¥el, formas'
assim€tri€as, SstrangulamBfttos 8 alengament©s 8x@gsrad®s;
11 -dar-S€-a pref©r§ncia, papa a delimitasge, as
linhas naturais, facilm©nte identific:veis;
Ill -na inaxistancia dg linhas naturais, utili I ___ _:L
zap-§e-a linha reta, cujos extremes, pontes naturais ®u n:e, sBj.am I
fa€ilfnente identific:ueis e tenham cendi§5es de fixidez;
IU - 6 vedada a ir]terrup€ao d© €entinuidade terria
terial d® ffluni€£pio ®u Distrite de 8rigeffl.
Paragrafo 8nic® As diuisas distritais serao dss I
_ _ __ _:
critas treche a treche, salve, para guitar duplicidade, nos tl`echBS'
(02)
r -- * &-
que ceincidirem com os limites muni€ipais.
Artige 8§ A altera§ao de ditfisao adcainistratiua do
municipiB Somente pod© ser feita quadrienalmente, ne abe anterior ao
das elei§8e§ municipais.
Artige 99 A instalagg@ de DiBtritt} sB farf perant8
e Juiz de Bireito da Comarca, na sede d® Distrito.
cApiTUL011
Ba C®mp©t§ncia d® fluni€€`pi®
SEe#8 I
Da fomp8tsncia Priv&tiva
ArtigB 109 Ao muni€£pie cemp8te preuer a tud® quap
to digs respgite ao seq pe€uli@r int©ress© e ae ben-estar de Sua pep±
lag:B, €abBnd®-lhe, pritJati¥am8nte, defttr8 ®utras, as aeguint©s atri'
_: __ _
bui§8©§ :
I -legislar sobr8 asst]nt8s de iBter©sse local;
11 -sqpl©mentar a legisla?:a federal 8 a 6sta I I---_-
dual, ne que couber;
Ill -8laberar o Plane Direter de Des©nt7®l¥imenta'
Integrad©;
IU -criar. erganizar e Suprimir Distrit®, obs©r' _I
veda a l©gi$1a§ao estadual;
U -manter, €®m a cooperasa® t8cnica e finaBcei`
__ .L=
ra da uniae e do Estad®, pregramas d8 8du€a§Ee pr8-8scelar © d8 eflsi'
_:_i
Be fundamental;
VI -glab®rar a er§ament® anual e plurianual de I
im}©s€imentos;
VIE -instituir e arrBcadar tributes, ben €ofle I
apli€ar as Suas r€ndas;
VIII -fixar, fis€alizar e cobrar tarifas ou pre€es
pfblic®S;
IX -diaper s®brB orgaBiza€ae, administra§.a® e
-
exe€ugao dos 8©rtfi§c]s locals;
X -disper sabre administra€g©, utiliza€E@ e I
aliena?a® d®8 hens pdbli€es; -
XI -erga`nizar o quadrp 8 e§tab©1ecBr e regime jE
rfdi€® dnice d®a 8apvidor©8 pfblices;
XII -organizar e prestar, diretamente, eu Seb rE
9ime dB coBcess.ao ou permissa8, es serui§os pdblice§ l®€ais;
xlll -planejar e tjs@ a a ecupa§fife do sole ©m sea I
territ8rie, espgcialment© em sea Z3Ba urbane;
XIU -©stabelec8r normas de edificagao, de l®t©a I _==_
ment®, d© arruamepte e de Zon8amBnto urbane 8 rural, b©m Come as li
mita€g4es 8rban¢£sticas conveni©ntes a ordenag.a.© do 8eu territ8ri®, oE
s©r¥ada a lei federal;
XV -cenceder e renouar licen?a pars lecalizaGE®'
8 funci®namento de e8tab8leeim8ntes industriais, cem©rciais, prestado
=
(03)
--*-_--' +
res d8 sarvigos © quaisquer ®utre8;
XVI -caesar a lic©n§a qua houuer c©ncedido ao ©sta
__I_Li
beleciment® qua Se ternar prejudicial `a saGde, `8 higien8, aB sBs8ego,'
I+, `a Segtjran§a ®u aos b©r}8 ce§tum8S, fazehdo cessar a atiuidade ou oet8r'
-._-
minande e f€cham8Bte de 8stabel€€imento;
XVII -estabelecer SertJid;e§ admini§:tratitras necess£
_:_
ria§ `a r8aliza?ac d© Seus sgrtri€os, iBcltjsive `a d®S §8us Concession: ' -
__
rios;
XUIII -adquirir hens, inclusive mediante desapr± '
-
priaeao;
XIX -regular a disp®sigae, e tra§ade e as demais I
€ondi?88s dos befl§ pdblic®s de use €emum;
XX -feguiamgntar a utilizaggo dos l®grad®uro§ pf
bli€os ©, especialmeBt€ no perfmetre urbane, det8rminar a itin©r:Pie 8
®s pe8tes de parade dos transpert8s celeti¥es;
XXI -f ixar os lo€ais d8 8staei©namente d© taxis e
demai§ u@£€dl®9§
XXII -cenceder, p8rmitir ou autorizar ®s ser¥iees '
de transperte €eletiv® a de t:His, fixando as r©spectitJas tarifas;
XXIII -fixar e Sinalizar as zenas d© silancie © d8
transita 8 trffeg® em €®ndig5e§ esp©ciais;
XXIU -discipliBar es sertJi§os de carga e de8carga e
fixer a tonelagem maxima permitida a ue£€ulo qua €irculem em uias p±
blicas municipais;
X%U -t®rnar ebrigat6ria a utilizaeao da esta§:a r®__I_
doviaria, quando botjver;
XX¥I -Sinalizar as vias, urbana9 e as estradas muni ._
-
cipais, ben €em® r8gulamgfltar 8 fiscalizar §ua utiliza§ao;
XXVII -pr8ver S®bre a limp8za Gas vias © legradeu ' -
ros p€blic®s, remog=o a d©stinQ d® lixo d®miciiiar e d8 ®utr®§ res£ ' _ _- _ _ - I
duos de qualquer natureza;
XXVIII-ordenar as atividad8s urbanas, fixand@ €®ndi
§ee§ © horfries pars funci®nament® d8 Bstab81@€imentos indBstriais, co
-
__I_
merciais e d© s©rt/ices, obsertJada8 as normas federais pertin©ntes;
XXIX -dispel Sobre es sgrvig®§ funerfries a de €©mi
_ _ .i_:
tgrio§ ;
XXX -regulamentar, licBnciar, permitir, aut®rizar'
e fiscalizar a &fixa§ae d© cartaze8 6 an€ncies, b€m Come a utiiiza§:B' -
da quaisquer outros f8©io9 de publicidade e propaganda, nos loca.is su I
--_-
jeitos ao peder d8 pelfcia BUBicipal;
XXXI -prestar assist6nGia nag emerg6n€ia8 m5di€o- I
hespitalare8 de pr8nte-§®€®rr®* per Sees preprios S8rUig®8 ou mediant®
€en¥ani8 com iRstituifae esp©cializada;
XXXII -organizar e manter es serui§©s de fis€aliza I -_ i __ I
§ae n€€e8S:rie§ ae ex©pcfci® de 8eq ped©r de pclfcia administrati¥a;
-
XXXIII-fiscalizar, nos lo€ai§ de vBndas, peso, fl}edi'
_:_ _ _I
das 8 e®ndi€;es sanit:rias dos ganer®s alimBntfcios;
(04)
XX%IV -dispor sobr8 e depgsit® e trenda de aBimais e
mercadorias apreendid®$ 8m dgcorr6ncia de transgrgs§a® da l©gisla€5®'
municipal;
XXXU -disp8r Sebr8 r€gistpo, uacinasEB 8 €aptura I
d8 animals, Gem a finalidade pre€£pua de erradicar a8 mol5stia8 de I
qua p®ssam 8©r portader8S eu transmissores;
- %XXUI -e§tab©le€ep a imper penalidadBS per infra§ao
d© 8uas leis e regulamentes;
XXXUII-preffieyer ©s @eguint©s s©rtJiges:
a} mer€ados, feira§ e matad®ure8;
b) censtru€a® e conserua§ge de e§tradas e eaminhcs'
municipais ;
in€1usiue e use d€
C) tran8p®rt8 coletitJ®s estritamente "unicipai§;
d} iltjmina§ao pdblica;
XXX¥III-regulamentar ® Sert/i§o de carr88 d8 alugu©l,
taximetre;
XXXIX ~assegtjrar a expedi§ae de certid58S requ8ri'
_._:____-
das `as r©parti§8es administrativa§ mt3nicipais, pare defBsa de direi I
: `___
-
t8s e 8sclareeim8nte de Situa€ees, estab8lecende es prazes de atendi' _::i_i
mente ,
Par:graf® 19 As nermas de l®teament@ 8 arruament©'
a qua se refers e incise XIU deste artigo detJerEe e#igir resertfa d®
areas d3stinadas a:
bli€as, de esget©s
de aguas pluuiai3
tee, euj.e desn£¥®l
a) z©nas uerdes 8 d€mais logradQtjres pdblices;
b) uias de trf fege e de passagem d€ eanalizag8e8 p±
e de agua8 pluviais n@S fund@S dos uales;
€} passagem de €analiza§8as p6blicas dB 8sgatQs e I
com largura minima de dais metros nee fusdos dB 1±
sBja Superi3r a urn metre da fr8nte ae ft3ndo.
Pars grafo 2£ A lei c®soplementar de €ria€:a da I
guarda municipal 8§tab8lecera a ®rganiza€a® e coftypetan€ia dessa f®rga
-
auxiliar na ppete§ae dos bans, sertyi?es 8 instala§ees mqnicipai8. --`__-_~
§E€#811
Ba C®mp8tsncia CofBum
Artig® 11£ £ da competancia administrative €emBm I
do Municfpie, da uniae e de''}` Estado, ebseruada a lei complementar fg' _ __ _i_
deral, e exepcfcio das seguintes medidas:
I -zelar pela guarda da C®nstitui§:8, das leis a
das institui€5es demecrfticas e c®nservar o patrimani® pdblice;
11 -cuidar dasafde e as§i8tancia pdblica, da I
prot8gas © garantia das p©ssoas pc]rtadoras de d8fi€i§ncia;
-
Ill -pr®teger e8 decumento8, as obras © outr3s '
bens de tJal®r hist6pico, aft£§tico a cultural, @s enonument®S, as pail
§agens naturais net£¢eis e ©s sftie8 arqueel6gicos;
IV -impedir a evasgB, a destrwi€ao 8 a d8S€arac I - _ __ - ,
-
terizafa® de Bbras d8 art©S e de ®utrBs ben§ de valor, artfstico o8'
cultural;
(05)
-prop®rcionar oS meios de ac8s§B `a cultura, `a '
educa§ae e `a ciancia; -
UI -preteg©r e m©i8 ambieBte 8 cembater a pelui I
___i
gao 8m qualqugr de Suas formas;
¥11 -preservar as florestas, a fauna e a flora;
Will -f®fflentar a prc3du€ao agrBpecugria a ®rganizar a LL
aba§tecimente alimentar;
IX -promev8£ programas de c®nstruga® de meradias e
q ffielhoria das condi§;es habitaeienais e de san©am8nto b:sico;
% -combater as causa8 da pobreza e os fatores de
-
margiBalizag=o, promevend© a integra?ao social dos 8eteres desfauere€i
==-__.
dos;
XI -registrar, acompanhar e f i§caiizar as ceftces I
_ . __I_
§5©§ d© direitGs dg p©squi8a a exploraEa3 de ra€urses hfdric8s a min©' -
_ _. _ :,
rais ©m s8us territ6rios;
XII -©stabelegBr e implantar pelftica de educa§:a a
Seguran§a do transito.
~
la€ao f€d©ral a
a® Seu peculiar
Serf ex®rcida em
gem rgsp©it® a®
SE€HO Ill
Ba Compet3ncia 8uplementar
Artige 129 AG muni€£pi® €@mpete Suplementar a legi±'
a estadual no qua ceuber e naquile que disser resp8it®
i ft t e I e a a e .
Parfgraf® Snico A cQmpBtancia pret7ista nests artigo'
relac=o as lggi§1a§58s federal 8 ©stadual no qtjB di I rpeculiar inter8sse municipal, uisando a adapts-las `a
r8alidade 1®€al.
CApfTUL0111
-
Das Veda?e©s
flrtigo 139 Ae Muni€£pie © tiedado:
I -estabelecer culto§ religi®ses eu igrejas, I
subu8nciona-l®s, embara€ar-lhes c funci©nament® Bu manter com @les ®ty
SBus representantes rela€ees d© depend6ficia ou alianEa, re§salvada, na ~
ferma da lei, a colaberagao d8 intere8se pdblice; ~
11 -p©€usar fg aos d®cum8nte8 pdbli€®s;
Ill -criar distin§g@s entr8 brasil8iros eu pr8fet
:__
ran€ias 8ntr© 6i;
IU -subvencienar c}u auxiliar, de qualquer medo,I
cam recursos pgrtencefit©S aa§ cofres pdbiic®s, qua pela impr©n8a, rf
die, teleuisae, g©rvi€e de alto-falant© eu qualquer ®utrc] mei® dB cemu_:__:I_
nica€ae, pp®paganda p®lftic8-partidfria eu fins ©stranhcfs `a administra -
-
E=
Sa®;
U -mant€r a publi€idad8 de atos, pr8gr@mas, I
obras, serui§®$ 8 campanha§ de grga®s pdblico§ qu© a:o t©nham €a±ater'
A
educatiue, inf`ermative ®u de orienta?ao Social, assim come a publi€id@==T=_
de da qual con8tBm nomes, sfmbolo8 ou imagens qu© £aracteriz8m preme I _ _I _ _ _ : i
€ao pe3s©al de autoridades eu ser¥ideres pfblic®s;
~
(86)
vl -®utorgar i8Bnsaes 8 anistias fi8cais, Ou I
permitir a remiss:® de dfvida8 gem interesse p€blico jtjstificad©, §eb'
per}a d© nulidade do ate;
UII -exigir eu aumantar tribute sam lei que e e±
tabBig§a;
UIII -instituip tr&tamente de8igual ©ntre c®ntr± I
±uintes que se encontrem em Situa?ao equitJalent8, proibida qualqu8r I
distin¢a® effl raza® de ect]pa§ao profissienal otj fuBgao per eles exer€i' --1----.-_-
i_=
da, independ8ntemente de denomina§ao jtjrfdica dos r8ndimentes, tftules EL
®u dir8itos;
IX -gstabelecer difer©nSa tribut:ria antre b©nst
8 Serui§es de qualquer natureza, em razae d© sue preced6ncia eu d©Sti' _: _.i
n®;
X -cobrar tributes=
a) em r€1a§ao a fat®s g©raderes eccrrides ant€s do
infci® da vigencia da lei que ®s houtfBr institufdo ou aumentad®; .^
b} no mesme ©xer€{cic financeire em que haja 8ido
publi€ada a lei qu© o§ instittjiu eu aumentou;
XI -utilizar tribqto§ com efeito de confisc®;
XII -e§tab©18cer limit&g5es a© trffego d© p©Ssoa§
eu bans pop mBig de tributes, ressalt/ada a cobr@nSa de p€d:gie pela I
utiliza§ae de ¥ias €on§eruadas pel® Poder p€blice;
%111 -instituir impost©§ S®bre:
a} patrimani®, reBda eu seruis®s da uniae, de Estade
© d© outr®s FTtlnicfpios;
b} temple d€ qualquer €ultB;
c) patrimsnio, rends eu 88rvi?es dos partidos pelfti
==
-
€es, in€lusiu€ 8uas funda?ces, das entidade8 sindicais dos trabalhad®'
_ _' _ : __:
res* da8 iBstituigaes d© educa§:® e de assistancia social, 8em f iHs lu_ ___i
eratitygs, at8ndides oS requi8itos da lei federal;
d) lit/r®8, jernais, perigdices e o papel dg§tinad® a
Sua impre@sac.
§ 19 A vedasae de incise XII, a, 8 ©xtensiva `as @tjtaE
quias 8 `as fundaSae8 institufdas a mantidas pel® P®der PGblico, no qua
-
sB refers ae p&trimani®, `a rsnda e @os ser¥i?es, tyinculades `as St3as fi ._
nalidad8s ass8faciais eu `as d8las de€8rrentgs;
§ 2§ A§ ¥eda§588 de incise XIII, a, e d8 parfgrafo I
anterior r*Ee se aplicam aB patrimani®, `a renda e aos §8rtJiEes r8laeio' __i_
Hades c®fa Bxpi®ra?ac de atit7idade3 econsmica§ regidas pelas nermas '
apli€£tJeis a gmpreendimentes privados, ou em que haja c®ntrapresta€E®'
eu pagam8nte de preges eu tarifas pele usufri®, nem e*onera e promitBn___=L::
te €empradc}p da ®briga§ae d8 pagar impc3§to relativamente ae ben im6 I
___
u©|;
§ 39 As veda?5es expresses n® incise XIII alfnea§ 8
e C, cempreBndem soanente a patrimsni8, a renda a ®s S©rviges relaci®na _ : : :___
dos Com as finalidades ®§§eBciais Gas entidadBS nelas menci®nadas;
§ 4£ As vedaE5e3 expres8as nee inci§®s UII a XIII s±
(87)
' i-,1
rg® r©gulamgntada8 em lei camplem8ntar federal.
TfTUL0 11
-
Da 8rganizaSae dos P®dare§
cApf"L0 I
D© P@der LBgisiatitJo
sE§#O I
Da Camera municipal
Artige 14£ 8 Peder Legislative do Munic±pio € €xer€i
.'LL
do pela Camara Fqunicipal.
Parfgrafe €nico Cada lBgislatura terf a duragge de
qdatre an®s, compreendende cada ano ucaa 8ess€o l©gislativa.
Artige 15£ A Cafaara municipal g comp®sta de Ver©ade'
-__-'-__
res eleitos pele 8istem& propercional, come repr8s8ntante de pevo, com
mandate de quatre apes.
§ ls S:a c8ndi€;e§ de elegibilidad© papa a mandate I
de Uereader, Ba forma da lei federal:
I -a nacienalidad8 bra8ileira;
11 -a plene ex8rcfcie dos direites p®l£Si€os;
Ill -a alistamBnto eleitoral;
IV -e d®micflio eleiteral r]a circun§cri§ao;
V -a filia§ao partid:ria;
UI -a idade m£Rima de dezeite anBs e
UII -SBr alfabetizada.
§ 2£ 8 ndmgr8 d8 Ueread®res sBrf fix8do pela Justi€a
Eleiteral, tende em uista a popula§ao do Mt]nicfpi® © ebseruad®s Bs li -
mites ©Stab©lecid®s no artig® 29, IU, da C®nstituigEe Federal.
Artige 169 A Camara municipal, reunir-se-a antjalm8E'
te, na sede do Mur}i€£pie, de 15 d8 fever8ire a 38 de jufthe e de 1£ de
agest® a 15 d8 dezembr®.
§ 19 As r8tini5B§ marcadas papa essas dates sera® '
tran8feridas papa a primeir® die dtil Subsequente, qtjand® r8caf r©m em
a:bado8, dominges eu feriad®s.
§ 29 A Camera Se r©t]nira eFH Se8s5es erdinfrias, ©±
traerdinfrias ep S®lenes, cenform© dispu8er o Seu R©giment® Interns.
§ 39 A c®nveca€ao extpaerdin:ria da Camara Municipal
far-Se-a:
I -pel® PrefBit®, quande est8 a entender necgss£ '
----_-
ria;
|1 -pete Presidents da Camera papa ® €emprofflisse e I
a p®ss© do Prefeito e de Vice-Pref€ite;
Ill -pele Pr8sident8 da Camara ou a requ©rim8nte da
maioria dos membres da Case, em €asc] de urgencia eu inter8sse pdblico' ^
r818uante.
IU -pela Cemissao R8pre$8ntatiua da Camara, €enfegme
A,
pretriste n® artige 36, U, d€sta Lei OrgaBica.
§ 4e Na s8ssao lB9islatitpa extraerdin:ria, a Eamara'
ffluni€ipal SamentB delib8rar: S®bre a matgria pare a qual foi €enue€a 1 _-..
da. (08)
` - +-* `
f
Artig® 17§ AS dBlibera€ges da Camera Sera® temadas I
per mai8ria de ¥®tes, presents a mai®ria de Setjs m8mbres, sal¥B disp®Si ----_
§a@ ©m €ontr8rie c®nstant© na Censtitui§ge Federal a n6sta Lei ergani '
-^.
:_ ::i
Ca,
Artig8 189 fi s©ssae iegi§1ativa ®rdin:ria n:e s8rf in__ . :_: i
-
terrompida sam a deliberagae Sebre ® proj@to de lei ®rsamentfria.
firtig® 19& As 8ess5es da €amara deuera® sef r©aliza '
__ i_:
das 8m recint® destin&de a8 sew fun€ienam8Btc, ebs@rvade © c!ispest® flo
artig® 35, %11 d©sta Lei 8rganica.
§ 19 C®mproyada a imp©ssibilidade de acgs88 a® recin' __ :_::_
t® da Camara, eu eutra €ausa que imps?a a sea utiliza€ae, pederae serf
r8aLizad&S em otytr® local designad© pelc Juiz de Bireit® da CBmar€a 8®
auto de uerifi€a€ae da gccrrancia. ~
§ 2§ fig s©ssEes sGlenes pedgra8 ssr r©alizadas fora I
de Fecint® da Camera.
Artigo 28§ fie sessg€s $8r:e p&bli€as, saltF© dglibera'
S8o em cBntr8rig, d© doi8{2/3} dos U8read©r©s, adotada em raza® d8 m®Ti
___i
¥® rel©¥ant©.
Artig® 21§ As sess8es Semente p®derEB s8r ab€rta €8m
a pr©seR€a d©, nB mfnime, urn oitatJo dos membrc>s da €affiara.
Par:graf® 6nice CeBsid8rar-s©-a pr©g8nte `a sessae e
UBreador Sue assinar e litf ro:-+ de pr®s©nga at€ e in±€ic da CrdBm dc Cia,
parti€ipar dos trabalhog de Plea:ric e das uctag©es.
-
SE€HB 1I
De run€ionameftt8 da Camara
Artigc 229 A Cfmara reunir-sB-g Bffi sess5BS preparat£'
rias, a partir dB 19 de fa¥ereiro, no primeir8 an® da lBgislatura, p±
ra a posse de sBtjs mambrBs a eleisge da ffle§a.
§ lf fi posse ®cerr€r£ €m s©ssa® Sclen3, qtj© s© reali' _.
zap: irsdepend8nt8 de ndmer©, sob a Presidancia d® Uereader mais ides® I
dentre o§ prgsentes.
§ 29 8 Uereador qua nge tecaar pesse na SessEe preuis' .__i_
ta na par=grafe anteriep d8¥er: faze-l® dentre d® prazo de 15{quinze} '
dias de infci8 de fun€ien@mento normal da CafEara, S®b pena de perda d®
fnandato, saltJe fflc*titfe juste, aceito pela maieria abs@luta dos mgfflbr©s I
da famara.
§ 3a lm8diataFRgnt© ap6s a p®sse* 8S Uereader€s red '
__`:i
nip-se-ac sob a Presidgncia de mais ideso d8ntrg es pres©nte$ 8, hav©n'
: ===._
d® mai8ria abseluta dos m®mbres da Camera, ©leger:a e3 cccapen8fltes da'
cassa, qtjG Sera© autSmati€ameflte empessades.
§ 4£ Ifl©xistinde ndmero legal, c ¥ereador mais* id®s8
dentre 8s presentes permanecgrf na pr8sidar]cia a cenuecar: sessg©s diE
rias atg que seja eleita a ffl©sa.
§ 59 fi elei§Eo da Plesa da Camera, pare ® segunde bi±
ni®, far-se-a ne die 15 de f£3u8reir® de ter€eirc ape de cada legislatu'
--_ - __
ra, €onsidgrande-s€ auteffiati€amente empossadBs os 8leitos.
§ 6£ utc ate da pess© e ae t€rminc de mandate ®§ Ve I
:`==
(09)
+--=- *
I.@adorBS-d8uerae fazer declara€ao de s8us bells, as quais ficarEc arqui ~
uadas na Camera, eonstando das respectiuas atas © sgu resume.
Artig® 239 8 mandate da M8sa ser: de dei8 anos, ved±
-
da a r©c®ndu€ao papa 8 m8sm® cargo na elBi€Ee imediatam8nte Subgequen'
:_==
te,
Artig® 24a A M8sa da Camara s© cemp8© dc Prc@idente,
d® Prim8iro Uics-President©, de s©gundo Uic:e-Pr©§ident8, do Prim©ir® I
Se€r©t:rio € s8guftde Secretfrio, es quaig se 8ubstituiraB ngssa ®rdem.
§ 19 Na constitui§:a da Hesa € a§segurada, tantc I
quanto po8sfvel, a r©pr©senta€=e prepercional dos partidos ou dos big
cos parlamentar8s que participam da Case.
§ 2£ Na ausancia dos fflambres da ffesa e V©reador mais
ide§® assumirf a Pr©Sidsncia.
§ 3£ Gualqu©£ comp®nefite da mesa pederf ssr d©stituf
de da me8ma, pel® ueto d© deis ter§es(2/3) dos mgmbr®s da Cfmara* qua=__-__-.
do faltoso, gmiss® ou ineficiente ne desBmpenhe de suas atribui§8es re___i
-
gimentais, el8gendo-§© outro ¥ereador pars a compl€menta€a® do manda I ___i
to®
Artig® 25S A CafBara t8rf cemiss58S permanentes e e±
pe€iais.
§ 1§ As €@miss88s permanent©8 em razEo da mat€ria d©
sua compet€n€ia, €abe;
I -dis€utir e v®tar proj.etc] d8 lei que dispensar,'
na forms dB Regimento lnt©rn@, a cempetancia d® Pl©flfrie, saltJe Se h®u__ _ .i :
tye-r recurso de urn dgcime(1/l®} dos membros da €aaa.
11 ~rgalizar at#diancias pdblicas €eco 8ntidad8s da I
3e€isdad© civil.;
Ill -conv®car es Diretores de D©partamentos Bu au*i'
_ .-_ _
-
liargs eqtjivalent©s, dc Prefsito, papa prestar inf8rma€egs sebr€ @s§un_ __'T_
tee iBerentes a sues atribui?5es;
** . *,
IU -r©c8ber p8ti§8gs, rgclama§o©s, r©presgntas®ss I
®u qu©ixas de qualqu8r pessoa eentra ate§ ou emis$3gs dos aut®ridades'
ou entidades pdblica6;
U -Solicitar dgpeimento dB qualquer &utBridade cu
c idadEe ;
UI -exerc8r, ne ambito de 8ua comp8tgncia, a fis€a'
~L.`_-_.---,,,..~
__ : _i
lizaEqe dos ate8 d® Executive 8 da AdministragaB Indireta.
§ 29 fts comiss5g$ 8sp©ciais, criadas per delib©r± I
?ae d® Plen:fie, s8ra® d8stir!adas ao estude d8 a3Sunteg esp8cf fices a
-
`a r8pr83©nta?a® da Camera em cBngrgsses, 9elenidades eu eutros ate8 p± - I _I+ ...--,..,
blicos®
§ 39 Na formaE:a das comissges, assegupar-§e-:, taut
te quanta p@Ssfvel, a representa§ae preporcienal dos Particles eu doe '
-
blocos pariamgntar©§ qu@ particip©m da Camara.
§ 49 As comi8s5es parlamentar8s de inqugrite, que t±
rae pederas de inve§tiga€ae prepria da§ auteridad8s i.udiciais, algm de
@utro§ previstos n® Regimenta Interno da Casa, sgrao criadas pela C£
(18)
t--*
mare Municipal, ca©diante requerirner]to de urn terse dos Seus membres, p±
~
ra a apura§ao d8 fate d8t8rFRinadc] a per praze certe, sende suas conclu'
_ : .__
a:e8, s© for a case, encaminhada8 ao Ministgrio PEblic®, papa Pug promo ._-_ ,
ua a r©sp®n§abilidade €it/ii eu criminal dc]s infrat®r©S.
Artige 269 S maieria, a mineria, a§ F3epfesenta§5es I
Partidfrias com ndmgrc} de membr©s §up8rier a i/le{um d5cime) da €emposi
____ :: ,
sac da Casa, a os blec®s parlamentares terac Lfder e Uic©-Lfder.
§ 1§ A indicaga® dos Lfderes ssr: feita em decumgnto'
subscrit® p€le§ m©mbres das r€presenta§;es majoritfrias, mineritfrias,'
bl®ce§ parl&mentares ®u Partid©s Poll ticos `a ftesa, nas i/inte © quatr® I
heras que s© seguirem `a inatala€ac do priftyeire perfode legislative I
a nt# a i ,
§ 2£ 8S Lfd©re§ indicarao oS respectityos ¥icB-Lfde I ____
res, dando cenh©eiment® `a caesa da Caffiara dessa de8igna?ac. ~
Artig® 279 Algm dB eutras atribui?ass previstas ne RE
gimeftte Interno, ®s Lfderes indicarEo es repr©Sentantes partid:fies nag
comiss5es da [amara.
Par8grafo Snico Ausent© ou imp8dido a L±der, Suas I
atribui§;e§ ser§® 8*ercidas pelo Vice-Lfdgr.
Artige 288 ti Camara Municipal, observado a disposte I
nests Lei 8rganica, eomp8te elaber8r Seu Regiment© Interno, dispende so_._:
br© sua organizaga®, polfcia e provimento d© cargos de sews sef¥ig©s e, ~
especialmente, sebr©:
I -Sua instala§ao e funcienamgnte;
1| -pB$8e de §eus membr8S;
lil -elei§:o da ffle§a, Sua cBq3pesi§ae e suas atribui'
I:__::i
-
€®es;
IV -nfmere de rauniaes mensais;
u -€emi8s;es;
ul -sessaes;
VII -dgliBera€5e8 a
VIII -todo e qualquer assunto de Sua administrasae in_ . : __ .
ternao
ArtigB 299 Pep deliberaga® da FB@iaria de S€us membr®s,
a Camara poderf cenv®car Diretor de Departamento cu auxiliar equi¥alen'
__:_
-
te, ~de Prefeit®, papa pess®almente, prestar infc]rma?ees a€8rca de assun_
tea pr©yiamente ©Stabelecid8s.
Par:grafo €ni€e A falta de cemparecimente do Bireter'
d© D8partament® au auxiliar equivalents, d8 Pref8it©, sam justificatitJa
r&zofuel, §©r: considerado desa€ate `a Camara, g, 8e c Diret©r d8 DepaE'
tamento ou auxiliar do Prefeite, for U8r8ador licen€iad®, © ng® €c3mpar€__-
Ciment® nag c©ndi€;e§ met)cienadas caracterizar€ pr®cedimente in€ompatf I
i__
¥el com a dignidade da Camara, papa instauragae de r€spectiue prec©sse, -
-
na ferma da lei federal, e c®nsequ8nte cass8§ae do mandate.
Artig® 30a 0 Direter de D8partament® ou auxiliar equi
ualsnt8, do Pr©feit®, a see p©dido, pedBrf cemparecer perantg a Plen£ I
I : ___
ri® ou quaiqu©r comissa8 da Camara para gxpor assunto a discutir pr®jE'
(11)
--I
te de lei eu qualquEr eutre ate normative rgla€ionad® com e Seu S€rvi€o
administrati¥o.
firtigo 319 A fflesa da Camara ped©r= eneaminhar pBdidos
8scrites de inforcaa?ae a®S Dir@tor8s d© Departament®§ ®u auxiliares '
equivalentes, de Pref©ito, impertandc] ©m crimes de resp®psabilidad8 a I
rscusa oq nae atandimente n8 praze d€ trinta(39) dias, b@m came a pres.f
-.-____
- . . _ *1, taEao dB inf`ermasa® falsa.
Artigo 329 E mgsa, dentre eutras atribui€5es, cemp±'
te=
I -temar teda§ as medidas neces8£rias `a regt]larida:___i
de dos trabalhos legislativBS;
11 -proper prejetos que €ri8m Bu extingam cargos I
n®s servi€08 da Camera © fixBm e8 respectiuos venciment8§;
Ill -apresentar prejeto§ de lei dispando sobr8 abef I__i.
tura dB €rgdites Supl€mentares eu esp€€iais, atraugs do aproveitam©nte'
total eu parcial das censigna?®es er€ament:rias da Camera; ~
IU -promtjlgar a Lei 8rganica e Suas ©meBda§;
U -representar, junta a® Ex8cutiu®. s®br© nece§Si'
_ _ ____
dad8s de ecciflemia interna;
UI -€entratar, na fBpma da lei, per tempo detBrmina::_I_I
do, papa at©nder a necessidad© temper:ria de sx€©pcienal interesse p£ I
blica,
Artig® 339 DBntre outras atribui?gee, €c]mpete ac] Pr£'
sidente da Camera:
I -repre§entar a Camara em Jufz© e fora dele;
11 -dirigir, 8xectjtar e discipliBar os trabalhes'
legislatiuos e administratiues da Cfmara;
Ill -interpretar © faz©r cumprir e Regimgnt® Inter•'_-
na;
IV -pr3mulgar as resoltj€aes e decretes legislati' L__+
Ues;
u -premulgar a8 leis €em San€ao t:cita eu cuj.© I
uet® t©nha Sid® refeitado pel® Plan:rio, desd8 que na@ ac8ita esta de€i-_ _-__
S:a, em t©fflp® hfbii, p8l® Prefeit®;
UI -fazer public&r os atos da mesa, as res®lu I . =_= ,
-
?oes, decret®s 1©gi8latiuos e as leis que trier a premulgar;
UII -auterizaf as despesas da Camara;
XIII -representar per dB€isa® da famara, sebre a in_ ._ _ : _ _i
€®nstitueienalidade d8 lei ®t] ate fBuni€ipal;
IX -3elicitar, pop decisao da rFlaioria abseluta da
famara, a inter¥en?a® n® ttunicfpie nos cases admitide8 pela Constitui I ___+__
€ao rBd8rai 8 pgla Canstitui€g® Estaduai;
-
X -mant8r a ordem no rgcinto da Camera, ped8r3d®'
sali€itar a for€a ne€gss:ria pars esse fica;
XI -sr]€aminhar, para parecer pr;vie, a prgsta?ao'
d8 conta§ dB Municfpi® ao Tribunal d8 Cegivtas dc Estado eq 6rg:e a qua '
for atribuida tal cempetencia.
(12)
sE€%8 Ill
Das Atribui§5es da Caffiara municipal
Artig® 349 CBmpgte a Camara municipal, com a SanEa® do
Prefeite, diaper Sebre t®das as matgrias da eomp8tancia de peunicfpie e,I
espe€ialmente:
I -instituir © arrecadar os tributes de Sua eemp± '
t§ncia, ben come aplicar Suas rendas;
11 -autarizar isen§8es 8 anistias 8 a remissao de di-.:__
uidas;
Ill -u®tar ® oI`gamente ant)al e e pluriaBual de intJ©s'
_:L
tim©ntos, ben coma autorizar a ab8rtura d8 crgdito§ supl©mentares © esp£
ciais;
1¥ -deliberar sobrB obten§:® 8 cencessao de empr6sti
:_ ____
mos a clperas©8s de crgdito, b©m c®mo a forma e os meios cj8 pagamgnto;
-.
U -aut®rizar a conees6ao d© auxfliBs e suhv8n€ge8;
VI -autorizar a cc>ncess€o de sertfi§®S pdblic®s;
UII -autorizar a cenc8ssEc do. dipeit® real d8 use de
b©ns muni€ipais;
VIII -&uterizar a cenc8ssEe administrativa d© use d©
beris municipaig;
IX -autorizar a ali©na€ao de bees im6ueis;
X -autorizar a aqui§i§ao d@ bens imgv8is, salvo I
-
qu@nd® Se tr&tar de doagao s©m encarge;
XI -criar, transfermar © ©xtinguir Cargos, empregos
e fung5es pGbli€as 8 fixar es respectiuos vencimentG8, in€lu8iue es dos
ser¥i?os da Camara;
XII -criar, estruturar a c®nfepir atribtji§ae8 a Di
r©tores de DepartameBte§ eu auxiliares equiualeBtes, de Prefeito, g gr'
._-
gEes da administrafae pfblica;
-
XIII -aprovar a Plane Dirgter de Deserwolviment® Inte.----_
grade;
XIU -auterizar €onugnios com entidadgs pdblicas ®u '
particulares e consgrcios com outros MLjnicfpios;
XV -delimitar a pgrfffletro urbane;
XUI -auterizar a alters?go da denominaEEo dB prf I
pri8s, t/ia§ e legradeurc§ pGblicos;
XUII -gstabelecer nermas urbanfstica8, parti€ularmen'
-'-
te as relatiuas a zeneamente e loteamento.
Artig8 35S Compete privati¥amGnte `a Camara ffunicipal'
exercer as segtjintgs atribui§ges, dentre outras:
I -ele9er 8ua mesa;
11 -elab®rar a Regiments lnterne;
Ill -epganizar os seruiGes admini§tratives iBt@rnes
e prov8r ®s cargos respegtitfos;
IU -prgpor a criag:a eu a ©xtingE@ dos cargos des'
-
Sgr¥i§®s administratitf®s intern®§ e a f ixa€8o d®S rB§pectivos t*encimen'
_i
t®§;
(13)
V -concgd8r licen§a aB Pr©fgito, a® Vice-Prefeit® e
a®s Uergadores;
UI -auterizar a Pr8fgite a aus©ntar-s® de muBic±pie,
per mais d© tJinte{20} dia8, per neces8idade de §©rtyi§®;
UII -tomar a julgar as centas dc Prefeite* dg3liberan'
_--_
d© s®Brg ® parec8r d© Tribunal dB C®ntas d© Estad8 no prazo fflfxim© de '
sessanta{6B} dies de see r©€ebifflent®, obseruade ©S segtfintes precgitos:
a) a parec©r de Tribunal S®msnt© deixarf de preual€c©r '
pop de€isEe de deis terg®S{2/3} dos membros da Camera;
b) dBcerrid® c praz8 de sessenta{6C} digs, Sem delib©rat
_ _ ._ _ : i
ga8 pela Camera, as centas serae consideradas apreuadas 8B rejeitadas de
-
aeerd© Com a €enclusaB de pare€er de Tribunal dB Centas;
€) reseitada8 as c®nta3, Sef¥e estas imediatam©nte, p8mei_
tides @e miflistgrie Psblice papa os fins de direito*
¥111 -dgcretar a perda do fEandatc d® Pr©feitc © dos U@i___i
fead®r©S, flBs eases indi€ados na CeF3§tituigE® red8ral, nesta Lei Grganica
e na legi3lagae federal apli€:u©1;
IX -aqtcrizar a realiza€ae d€ emprgstime, ®pera§ae I
eu a€ordo extern® de qualqugr natureza, dB interess© dc] fflunicfpie;
X -preceder `a toREada de ccnta8 do PrefBite, atra I
: ::i'=
ugs de ccfl3is§Ee especial, quand® n=e aprBsentadas a Camara, dgntre de sea
: ==_.
senta{6B} dies ap€S a aberttjra da S©ssao lBgislatiua;
XI -aprotrar €onvaniB, a€erde ®u qualquer eutr@ ins I
___'L
trufflsnto cglebrad@ p8i® fflunicfpica com a Uniao, a E§tad©, ®utra p©Ssoa jE
rfdica d© dirgitg pdbiie® intern® ®u 8ntidadg assist©nciais culturai§;
XII -estabelecer a mudar temperariamgntg a local d©
\- 8ua8 r8uniges;
XIII -€envocar 8 Prefeit® , e Dirgter d€ Bepartamento'
ou auxiliar 8quiual€nte, para prestar esclareciceGRtBS, aprazando dia e '
hera papa a €Bmpar@Ciment8;
XIV -deliberar sabre ® adiam©nte a a suspensEc de '
Suas reuni;es;
XU -eriar €©miss:a parlamentar de inqu5rit® 8ebrg fa
---_
t® determinadB e praze €grt®, mediante r@queriment8 de urn tar?® de 8etjs I
membfes ;
XVI -c3n€eder tftulo de eidadE© henerff ie eu confe I
____
rip hemenag@m a pessoa8 Cue rec®nhecidam8nt© tenham prestados rele¥antes'
serui€es aa FTURi€£pi® eu mele s© dgstacad® peia atuag:a exemplar na t/ida
pdblica e particular, m8diante pr©pesta pale tfet© de dois terEB(2/3} des'
membres da Camera;
XUII selicitar a interugnE:a d® Estad® n® municfpi®;
XVIII -julgar t} Prefeit©, e Vice-Prefeit® a e8 Ueread®'
. _ : _L=
res, n®s cases prat/i8tos €m lei federal;
XIX -fiscalizaf e centr8lar ©s ate8 dc} Poder Executi'
___I__I
¥e, inclufd®s es da Administra¥ae Indireta;
XX -fixar, ebseruado 3 qua disp5e cis artigos 37,X, '
XI, i5@.II,153,Ill g 153 §
14
Cc]nstit±igao federal, a remuneragaB'
)
., {-.-`,
d®S Ugread®res, 8m cada legislatura pare a subsaqu8nt8, sobr8 a qual in'
_ _::__
Cidirf a imposto sobr8 rgnda 8 provgnt®s de qualqugr naturaza;
XX| -fixar a r8muneragao da8 sess58s extraordinfrias
quando ccinvocada a Camara;
XXII -fixar, obs8ruado a que disp88 os artig®s 37,X,I
XI,i5@,II,153,Ill e i53, § 2B, I da Constituig:a rsderal, ©m cada l©giE'
-
latura pars a subsequente, a femunera§ao do Prefeite e do Vice-Prgfeito,
sebre a qual incidirg a imp8st8 sebrs r©nda e prouentes de qualquer natu
.--
reza.
gEE#O IU
Dos U8readeres
Artigo 36S 0s Uersadore§ 8:a inviol:ugis no exerc£€io
d@ mandate, e na circL!n§cri€acl do Plunicfpio, per suas ®pini5es, palauras -
a ¥et©s,
Artigo 37£ € uadade &c] Vereador:
I -de§de a expedi€ae de diploma:
a) firmar ou mantBr c®ntrate com a municfpie, com §uas
autarquias, fundaG58s* empresa§ pdSiicas, saciedade de econamia mista ou
com sua$ 8mpresa§ conc©§sionfrias de s8rtJi€o pdblico, saltJo quando a con
__
trato obedecer a clfusgla uniferiB8;
b} aceitar €arge, emprego eu fun§:@, ne ambit® da Adfl!i
___i
ni§tra§aB P&biica Dir8ta ou lndireta Municipal, salt/® m©diante aproua€ao
em c8ncurse pdbli€® e cibs8ruado e dispeste n8 artigo 819, incise I,IU e'
*. U, desta Lei 8rganica.
11 -desd8 a posse:
a} ®cupar cargo, fun?:a Qu emprego, na Administrag=c I
Pfblica direta ®u lndirgta dB municipLe, de quB s8ja exenerfuel AD REUTura
Salt/0 8 €argc d8 €onfianga 8u 8m comissao, desde qu© se lic8n€ie d® 8xer
__ _ .i
cfci® do ffiandate;
b) exer€er Cargo el8tiUe federal, estadual ®Lj mL}nici I
_ _ __:
pal;
c) ssr pr©prietfri®, contrelader ou diret®r d© ©mpr©sa
qu€ gaze de favor deforrente de €ontrate com pessea jurfdica d© dirsitg'
pfblico d® fiunicfpio, eu nela exercer fun?E® remunerada;
d} patrdcinar cau§a junta ao fflunicfpio gin qua S8ja iE
teres8ada qualquer Gas entidad8S a qua Se r8fer© a alfnea fta'' dB inciso'
Artige 38§ Perd8rf a mandate e Uereador:
I -que iflfringir qtjalquer das preibic8es estabe' __: :_
18cidas n® artig© antsrier;
11 -cujc] prec€dimento for declarad® incempat±v©1'
cam a dec8ra parlamef]tar ou at8ntat6rio `as institui€8es vigentgs;
Ill -qug utilizar-$8 do mandate pars a pr:ti€a bet
-
atos dd corrup§ae eu d& imprebidadc administrativa;
IV -qua deixar d® comparec€r, em cads SBssao 18 I _ _ _ __ _+
gislativa anual, `a ter§a parts da§ sBss538 ®rdinfrias da Camera, salvo I
deenga c3mprauada, licen€a eu caissao autorizada pgla 8dilidade;
(15)
ifticos®
I ---.. U -qug fi*ar residancia fora d® ffluniefpio;
UI -que perder ou tiuer susp8nsos ®S direit®s p£'
§ 18 Algm d8 outros casos definidos no ftegimgnto In ' --_
t8rno da Camara fflunicipal, consid©rar-se-a inc®mpatfvBl ccSm a decora paE
lam©ntar a abuso das prgrrogativas assegurada8 ao Veread®r ou a pBrceE I
-
§ae de vantag€ns ilfcitas ou imer&l.
§ 29 RIe8 cases dos incises I e 11 a perda d© maBdato'
sera declarada pela Cafflara pop vote s8creto a maioria absoluta, mgdiant©
pr®tfocagao da fflesa ou d© Partido Polf tico representado na €amara, asseg±
~
rade ampla d8fe3a.
§ 3§ Nes cases preuistos n®S incisc3s Ill e ¥1, a peE'
da Serf declarada pela Mesa da [amara, de ®ffcie eu mgdiante prevocaE:e'
d© qualquer dg seus mgmbras ou dg Partido Poiftica r©prgsentado na Casa,
assegurade ampla defesa.
Artig® 399 C Uereader podera li€8nciar-se:
I -p®r m®tiu© d© do©nSa;
11 -papa tratar, sam remuneragaci* de interessg I
particular, d©§dB qu€ e afastam8nte n=9 ultrapa§s8 cgnte e vinte(128} I
dias per sessae legislatiua;
Ill -papa de8Bmpenhar missges temporfrias, de cars__:_+.__,
top cultural ®u de iFiteresse de Municfpi®.
§ 19 Nae perder£ ® mandate, ccnsiderande-se automati! __i
camente licenciad®, ® VBreador investide no cargo dB cenfian?a ou ©m €c'
• -- _. -
mi8§go, c©nform© prauisto no artigo 379, incis© 11 aifn©a ''a!t d8sta L8i`
8rganica.
§ 29 Ae Uereader licenciada nee termos d88 incises 1'
© Ill, a Camara poderf determiner c pagamento, no valor qu© ©stafoelecer'
e na forma que especificar, d8 auxflie-doeng& 8u d8 auxflie 8Spe€ial.
§ 39 8 auxflie d8 qu8 trata ® par:grape anterior pod±
rf ssr fixado nct curse da Legislatura e nac sera computado pars a efeito
de c:l€ulo de remuBera?ao dos Vereadores. LI
§ 49 A liceB€a papa tratar de intere§se particular I
n:e sera inferior a trinta{3C} bias e a Vereador Rae pcidsr: reassumir a
ex©rcfci® do mandate antes do tgrmine da license.
§ 59 Indepe8dentemente de r8querimgnte, censiderar- I
se-a c®m© licen?a e Rae-€omparecimento as reunigg§ de V©reador pritfade,'
temporariamgnte, de 8ua liberdad8, em virtude de preg8sse criminal em I
€urso,
§ 6e Na hip€tese de § lG e ¥8reador pcdepa 8ptar pela
remunera€g® do mandate.
Artigo 4G9 Oar-se-: a cenvecaGEe do SuplentB de U©r8±
d8r nos caso§ de ¥aga eu de lic8n¥a.
§ 19 C Suplente €onvecad® deverf tomar posse ne pr`azcl
de quinz8{15) dia§, contados da data de c®nvec:a§E©,salve i.uste motiue I
aceito p8la Camara, quand® se prorregarf e praze.
§ 29 Enquant® a vaga a qua se rgfare a par€grafo ant©:
ri®r ( 16 )
t--t
nao for prgenchida, calcular-§g-: a qua,quffl 8m fun€ao dos Vereadorgs rBma'
_
nescentes.
3E€HO v
Do Prccesso L8gislatitf®
Artigo 4le 0 precas§e l€gi8lati¥o municipal €empr©ende
-
a 8lab8ra€ao d8:
I -©mendas a Lei crganica municipal;
11 -leis complementarga;
Ill -leis erdin:rias;
IV -leis delegadas;
U -reselu§;es e
UI -decreto§ legislativ8s.
Artigo 42£ A Lei Organica Municipal peder: Ser 8mend±'
da mediante proposta:
I -de urn tar?e, ne mfnime, dos membrcs da Camara'
mt,ni€ipai ;
11 -do Pref9it® #unicipal.
§ 19 A prepesta Ser: vetada em dois turnes com intert£
cio mfniffl® dg dgz{io) dia§, 8 apr®vada pop dois tar?o{2/3} dos H}©mbr®s d=
Camapa FTunicipai.
§ 2£ A emenda a Lei Crganica municipal sera premulgada
pela Mesa da Camera com ® r8spectiv® ndmero de cirdeffi.
§ 3£ A Lei Grganica n:a poderf ssr emendada na uigaj± I
cia de estade de Sftie ®u de interven?ae ne municfpio. ~
Srtige 439 A ini€iatitJa das leis c&be a qualquer U€r©±
dos, @e Prefeitc e ao gleitc]rade qua a exereerf sob a ferma de mo?a@ arti -
culada, 8c3bscrita, no mfr]iffi©, pop cinco pop cdnto{5%} do total do nfm8roT
de el8itores d® fluni€£pie.
Artigo 449 As leis complementar©8 8omgnt8 serao aprouf
das s8 ebtiverem maieria absolLjta dos tJet®8 dos membros da famara munici'
__-__i
pal, Qbservados ®s d8mais tBrm8S d8 vBtasae das leis erdin:rias.
-
Par:grafo Snice §8rao leis compl8rr!entares, d©ntre o±
bras pr8uista§ nests Lei
I
11
Ill
IU
U
s©ruid®pes muni€ipais;
ill Ei
UII
A. Crganica:
-Cgdigo Tributfrio do fflunicfpio;
-C6digo de Obras;
-Plane Diretor de Desenuolvimgnto lnt8grade;
-C6digo de Posture;
-Lei instituidora d8 regime jurfdice dnico dos f
-Lei @rgani€a instituidera da 9uarda mtjnicipal;
~ - _ *, -Lei d8 CriaGao de cargos, fun§c}es eu Bmpregos I
pfbiic®s. i
Artigo 45a 5ao dB iniciativa dQ Prgfeite as leis qua I
disponham sc3bre:
I -cria€ao, transforma§Eo Bu €xtin€EB de cargos, I
fun?5gs ou empregos pdblicos na Administra§ao Direta 8 autfrquica ®u au '
---__
-
mgnt8 d8 sue ref"nepa€ao;
(17)
r --.
1I -sertfid®re8 p:blicos, seu regime jurfdico, provi
_:__ _
mento d© cargos, estabilidad€ a apos8ntaderia;
Ill -criaEEo, estrutura§ae e atribuieges dos Departs
. . __-
m8ntos, 5pgaes ®u ser¥i!Sos equivalentes da AdministragEe Pdbli€@;
IV -mat6ria er?amentfria, a a qug autorize a abertu_ __ : : _I
ra d© cr€dit©§ ou c®nceda au*£1i®s, pr6mio§ g subuen5o©s. -
Parfgrafo Snico N:a sera adfflitido aL+mento da despesa '
previ§ta nos pr`ojgte§ d€ iniciatiua do Prefeito ftyunicipal, r8s8alvado e
disp®sto no inci§® IV, prim8ira parts.
Artige 469 E da c©mpetancia exclu§iva da fflesa da Cama'
ra a iniciatiua das leis qua disponham sabre:
I -auteriza§Ee papa abertura de crgditos supiemen_ __:i
tares cu e6p©cial, atravg8 de apretfBitamento total eu parcial das eensiE
na€oes or§am8ntfrias da Camera;
-
11 -organiza§ae dos sgrttiges administrative da [a' .I_I-_
- - _ - . _ ,,
mara, cria€ao, tran8ferma?ac eu exti8€ac d€ seu8 cargos, ©mpregos e Punt
_ _. ::
- _ _ - . . _ **
¥e©s e fixa?ao da resp©ctiua remunera€ao.
Pars grape 6nico N®s prejete§ d® c:ompgtancia exclusi¥a'
da if8sa da Camara na® 8er:a admitides emenda§ qua aumentefn a d©spesa prE
vista, ressalvado e dispost® na part© final dc ir}ciso 11 d8ste artigea I
s@ as§inada pela m8tade dos Vereadore§.
Artige 479 e Prefeito pederg scli€itar urgaBcia pare I
-
apre€ia§ae de projetes de §ua iniciatiua.
§ 19 S®licitada a urgancia, a Camara clever: se manifes____ _I
tar em atg nou©nta{90} dias sobr8 a proposiggo, c®ntado da data gin que'
-
for f©ita a s®licit@§ae.
§ 29 Esgetado o prazo pret/isto no pars grape anterior I
s©m d©lib8ra€ao pela Camara, ser: a propo§i§ae incluida na Ordem do Dia, L|
sobrestande-s© a3 d8ma±s ppt}pesi?oes, papa que se ultime a ueta€ao. .J~-
§ 39 8 prazo do § 19 nao corre ne perfod® de recesso I
da C:mara n8m Se apli€a aes projetos de lei complemgntar.
Artige 489 fiprotpad8 e projete d8 lei sarf este ©nviado
ao Prefeit®, qua, aquiescendo, a sancionar:.
§ 1§ 0 Prgf©ito €onsiderando e prejeto, nc todo ®u em
parts, inconstitucienal ou centr:rio ao int©rgss© pdblice ty8ta-lo-a t©
tai ou parcialmente, no praz® d© quinze(15} dias dtgis, contado da dataT
do r©cebim©nte, $6 pedendo Ser rejeitado pele ¥®to da mai8ria abseluta '
dos #©reador8s, em escrutfni® secrete.
§ 28 @ veto parcial soffl©ntg abrangerf t©xto intsgral'
de artige, de paragraf®, de incise cu de alfnea.
§ 39 DecBrrido Q prazo do par:grape anterior, a §ilaE
eio d® Prefeito importarf san?a@. -
§ 49 A apreciag:9 do veto pele glen:fie da Camera set
rf dentr® d8 trinta(3S} dias a contar do sBu recgbim8nto, ©m uma s8 di='
__
~
cussae e v®ta§ao, cam pare€er eu gem 8le, considerandc]-s© rejeitade pE I
i® trote da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutfniB s8creto.
(18)
1 i -- I
§ 58 R©j©itad® a tJet®, sera a projgto entJiado 8o PrB '
--_ -
feit® pare a pr®mulgaga®.
§ 6£ Esgotado sem delibera?ao a praze @§tabelecide ne
§ 39, a Veto sera colocad® na Ord8m do Dia da §essao imediata, Sobr8Sta I
__i_
das a8 d8mais proposi€;es, atg a sua vota§ao final, re§saltfadas as fflat6 I -
__. _i= *. riag de que trata a artig® 479 desta Lei Organica.
§ 79 A nEg premulgagEo da lei no prazo de quarenta ® I
aito{48} h®ras p8lo Pr©fgito, nos caso8 dos §§ 3§ a 5E, criaff papa a Pre
---._-
sidente da Camara a obriga?ae de faz§-le em igual praze. LI
Artigo 499 A§ leis delegadas ssr:a elabaradas pele Pre
i _i___
f©it®, que deuer£ Solicitar a delega§ao `a Ca®mara Municipal.
§ 1§ @s atos ds c@mp©tancia privatiua da Camara, a ffla'
_ _ _I_
tgria r8sgrvada `a lei compi©mentar e o§ planes piurianuais a orsamentos '
ngo serge objeto de delega§a®. -
§ 2£ A delegac:c] aB Prefeito sera efetuada a forma de
decrete legislative, qua ©sp8cifi€arf a seu c8ntedde e os t©rmos de s©u '
8xercfci®.
§ 39 8 decr8tB legislatitJo pc]d©rf det©rfflinar a aprE I
cia€a® do projeto pel& Camara qu© a farf gffl votagao dnica, tfgdada a apr±' - . 1 \ - -+ _ , - -
~
senta§ao d8 ©menda.
Artige 509 8s projet8S d8 resolu€:a disp8rao Sebr8 ma'
___I
tgria de int©ress8 int©rn® da Camara e es prejgtos d8 decreto l©gislati I
____=
vo sebr8 ®s d©mais cases de sea competan€ia privativa.
Parfgrafo Snico Nos -casos d® pr®jgtc de resoluggo a d8
proj©t® d© dgcr8t® iegislativo, consid8rar-58-a enc©rrada com a uotagao I
-
final a ©laboraSac da nerma jurfdica, qu© sera ppamulgada p8l® Pr8SidentB -
da Camara.
Artig@ 519 A matgria c®nstante de prcj.©t® dB lei r©jei
tade s®m8nt8 pedep£ €enstituir ®bjst® de nov8 prejeto, na mesma SessaG IE ;,
gislatit*a, mediante prepesta da maioria abseluta dc]s membros da Camara.
SE€#O UI
Da Fiscaliza§ao Cent:bil, rin&nceira e Or§± I
mentfria
Artigo 529 A fiscaiizagao cont8bil, financgira a ar?£'
mentfria de Municfpio ssr: Bx©rcida pela Camara Municipal, mediaBte con I _.
trol8 ext8rn®, e pelo§ sistema8 d8 centrole interne de ExecutitJ®, insti I _._I
tuido§ gin lei.
§ 19 3 centrele 8xterne da C=mara Serf ex©£€ide com cl
aux±li® d® Tribuflal de Cantas de Estade ou 5rgae estadual a que fez atri'
i__.I
bufde ©ssa incumb6ncia, e cempreenderf a apr€ciagao das Contas de Pr8fei' -
___I
to a da m8sa da Camara, a acompanhamgnto das ati.vidadeg financeiras © er'
-`--
§am©ntfrias d® ffuni€£pie, a d©sempenhe das fun?ees de auditoria fina!icait
-
:i::
ra e er?amentf ria, ben €omo c julgam©nto das Contas dos administradQre8 8
demais respen$5ueis p®r Dens a valores p±bli€es.
§ 29 As contas do Prefeito e da Camara "unicipal, pre£'
tadas anualment8, 8erao julgadas pela Cam,ara dentr© de sessenta(6@) dias'
apes ® r8cEbim©ftte dg parecer prgvie do Tribunal d@ Contas ou 6TgEo esta'
_ : _ __ __
dual ( 19 )
© que for atribufda es§a in€umbancia, c8nsiderandc]-ss julgadas fte§ tepm®s
das Soneiu§8es d©ssg parecBr, Sg nao ouuar dBiihgraggo d©ntr® d8ss8 prE I
ZB®
§ 3£ S8m8Bte pop d8cisa8 de deis ter€es{2/3} dos men I . . ` ` -_.
bras da Camera fflunicipai deixarf de prevaiscBr a parecgr smitido peio Tri
-_-_
buBal d9 £8ntas do E§tad® eu 5rgae gstadual in€umbide dessa missac. -
§ 4§ fts ccntas r8lativas `a aplica§ac dos re€ursos traps___ '__=_
fgrid®S pBla Uni5o a EstadB S©r5o prs8tad&s n& forms da legi§iag:a fBd© I
i__.1=
rat a 88tadual effl tyiggr, p®dend® a FTunicfpi® supl©mBmtar 8ssa§, §gm prE '
jufze de sue inclus:c na prasta€ae anual de ceritas.
-
firtigc 53§ 0 Executive manter£ Sistema d© centrole in I __
terne, a fin de:
I -criar c®ndi§g€S irsdisp€nsfv8is papa ass©9urar'
€ficfcia aa €cntr81© externo © r©gularidade a realizaga€ da recaita e de8
:. _ ___
Pe§a.
11 -acempanhar as exe€ug;es de prBgramas de traba' Llhe a d® Br€amante;
Ill -atfaliar es rgsultades alcangad©s pgles adminis
: : __.
tradore§;
IU -¥erificar a execu€=© dos €®ntrat®§.
Artig® 54a AS contas d® FTunicfpio ficarg®* durant8 §es'
s8nta{60} dia3* anualm©nte, `a di§posigge dg qu&iquer eantribtjintg, papa-I
€xam© e apr8cia§gB, a qtjal p@derf qugsti®nar-lhes a legitimidad€* nBs I
term®s da lei.
EApfTUL0111
Se P8der Exe€tltiuc
gE€#a I
8® Prefgite © d® Uicg-Prefeito
firtige 55a C Ped@r Ex©cuti#® municipal g exer€ide pel®'
Prefeite, auxiliade pele§ Diretergs de Departamentes eu peles auxiliar©s'
®qui ual 8 nt8S .
Pars grape Cnice Aplica-sg-a elegibilidade pars Prgf8i I
to a Vice-Prefeito e dispeste n® § 19 dc artige i59 d8sta Lei ergani€a ©
a idad© m£Bima de tJint8 e um{2l) anes cemplet®.
Artige 56e A 8leisao d® Prafgit@ a d® Vice-Pref®itB r@£
lizar-se-a siffiuitangafflsnte, nes teFm®s ©stab818€ido§ ne artige 29, inci ' _______I
§®S I 811 da €Bnstitui€ao rsd©ral.
§ Enicc fi glei§a® do Prefeit® impeftarf a do Ui€e-PrE I
f©ito €effi Ble pegistradc.
Artig© 578 a Pr©feito © Vice-Pr8f©ito tSmara@ pos§© f}a'
die lf de janeir® d@ an3 subsequeBte `a elei§EG em s8s§ae da Camara fflunifi__ .:i
pal, pr8stando a 3ecapromiss® de mante£, defender a cumprir a Lei Brgani I ____ I i
€a, observar as leis da Uni:3, de Estadc © dc muni€£pio, prcffietf€r 8 beffi '
9erai dos fl3un±cip©s e ©xer€er ® cargo Seb a inspira§ae de demE]cracia, d8
legitimidads a da legalidada.
Parfgrafo dni€c Be€arrid8 dez{10} dias da data fixada a
pBSse. a Pr©feit© ou Vicg-Prefeito, saluo motitJo d8 for§a mai®r, n=@ ti I - -_ _-
(20)
*-~,
¥er assuinide a cargo, este ssr: declaradg uago.
flrtigo 58£ Sub§tituirf a Pr©fBito, no caso de impgdi I
___i
mgnto 9 Suceder-ih8-a, no d8 uaga, a Uicg-Prefeito.
§ 19 0 Vice-Prefeit® n:a poderf se recusar a substi I -- _ ---
ttjir a Prefeito, sob pena de extin§ae mandate.
§ 29 0 Vice-Prefeite, al5m d8 8utra§ atribui?5gs que '
lhe forem conferida pc*r lei, auxiliar£ a Prgfeito, 88mpre que pop el© I
for convocado papa mi§§6es ssp8€iai§.
Artige 599 Em case de impedimenta do Prefeite e do I
#ic8-Pref8ito, ou tfacancia do cargo assumirf a administragao municipal a -
Pr©sidente da Camara.
Par:grqf® 8nico 8 Presidents da Camara recusand®-se I
pBr qualqu8r motivo, a assumir a Cargo d8 Pref©it®, `r©nunciara, inconti'
nent©, a sua funga® dg dirigente do L8gislativo, ensejando, a§sim, a I -
Blei€ae de eutp® m©mbro papa ®cupar, come Presidents da Camara, a chefia
do P®dar Executive.
firtigo 609 Uerificando-s8 a ¥acancia do cargo de PrE I
feito a inexistindo Uice-Prefeite, ®b§ervar-Se-a ® seguinte:
I -8cerrende a tyacancia no3 tr§S primeiros anDs de
mandatci, clap-sa-a elei€ae neventa{90} dia8 ap6s a sea abgrtura, €abende'
a®s el8itos completer a perfod® dos sews antecessores;
11 -o€errendo a va€ancia no dltim@ an® de mamdato,I
assucaipf a Pr8sidentB da Camara que cemp±8tara o per£®dc.
Artig® 619 8 mandate de Prefeito g da quatre{4} apes,I
¥8dado a rBBl©i€:a pars a p©rfodo subsgqu8nte, e t©r€ infci® gin i§ dB jf
nBir® de an8 segui`nte a® da sua ©lei€E@.
Artige 629 8 Pref©ito e a Vice-PrBfeito, quand® ne I
ex8rc£€ie de cargo, n5c ped8r:a, sam licen§a da Caeeara municipal, aus©B' __ ==__
tar-se de flunicfpie per pBrfod8 superior a vinte{28} dias, sob p8na d©'
perda de cargo eu do mandate.
Par:grape anico C Prgfeito ragularmBnte lic©n€iade t±
pa dirGite a perceber a r8munera§ao, quande: ~
I
d8 de©n?a devidamente
11
Ill
{-_ CLP|®.
§lf
dia§, Sem prejufzo da
qsufruir de d8scans®.
§29
forma d® incise XXII
Camera municipal* ©m
ssr inferior ac fflaier
-impossibilitado de ex8rcsr a cargo, per metivo'
c®mpr8tJada;
-em goz@ de rferias;
-a sertJise ou em missae de represBnta?ao de P4tlni
*
-___
8 Pr©feite gozarf f8rias antiai§ de trinta(3g) I
- _ _ . _ .,-, r©muneraga®, ficando a sew critgrio a ®poca pars I
A` rGmunerasae d® Pref'eite qua sera gstipul&da na'
do artigo 35 d8sta Lei Organica, s8rf fixada p©la I ^,
cads 18gislattjr& papa a 8ubsequente, e nao pGder: I
padr:a de vencimentes estahelecido papa a sertJid@r
d® pquni€ipi®.
§ 3a A r©mungragao do Vice-Pref eito qua sBrf tambgm I
f ixada n8§ mesmes critgrio§ de paragrafo anterior, na® poder= ssr infe I __ ___:
(21)
. .- *-
1
riar a 25%{uinte a cingo par cgnta) da remuneragao do Prgf8ito, e§tando'
ambas Sujeitas ac]s impestc]S gerais, inclusive e dg renda 8 outr®s 8xtra'
_:_
ordin:ri®s, s8ffl distingao dg quaiquer espgcie. r _i 1 . ,
§ 4£ A rgmun8ra€Zo sera automaticamente corrigida na I
mBsma data a nos mesm®S fndice8 d8 rgvis=o geral da r©mun8rasao d@S Sgr' EL
_ __ _i
uidorgs pJblico3 municipais.
§ 59 Na f ixa§:a e corr©?:c da r€munerag:e, ob$8rvar- '
Se-a na forasa d® incise X e XI do artigo 37 da Constituigao rederai, a I
-
rela§ae, estabelecida p8r lei mur}i€ipal, com a mener remunera?E® de ser'
._ I _T
uidSr pfblico municipal.
Artig® 639 Na oca§iao da posse e ae tgrmine de mand± I
t®, e Prgfeito farf d©clara?Eo de setjs beBs, as quais f`icargB arquiuadas
na Camera, censtando Gas respecti¥as atas e sew resume.
Parfgrafo Snico a Vice-Pref8ito farf d8ciara?:a d® I
Dens no mamente 8m que assumir, pela primeira uez, a exercfci® do €arge.
sE€#O 11
Das Atribuig3€s do Prefgito
Artigc 649 A® Pref€ite, cemo ch€fB da administragEe, I
c©mpet8 Ear cumpriffl8nto `as deliberagoes da Caiflara, dirigif , f i§calizar 8 ~
defender es interesse8 de MUBicfpio, bgm cemc} adetar, d© acord® eon a I
lei, todas as medidas administrativas de utilidade, s©m ex€eder a8 tf8r I __:_
bag er€amBntfria§.
Artige 659 Ccmp8t8 ac Prefeit®, 8ntre outras atribu± I
-
€Oess
I -a iniciativa das leis, na forma a cas®8 pfe¥is__:I
to§ ne§ta Lei 8rganica;
11 -represBntar a peunicfpie em Jufze e fora dele;
Ill -8ancionar, premulgar a faz©r pdblicaF as leis
aprc>t7adas pela famara a ©xpedir es regLjlamentes papa Sua fiel ex©cu?a®; L=
IV -vgtar, no todo ®u em part8, o§ projetos c]e I
lei aprouades pela Camara;
V -de€retar, n®s termBS da lei, a de§apropria I
==
` gag pc]r ngces§idade ©u utiiidade pfblica, ou pop interess8 social;
VI -@xpedir decretos portarias e Butros atos ad I
_ : ___: _
minis brat iuo s ;
UII -pBrmitis ou autorizar c] use d8 bens munici '
_ -_ ---
pals, poe tereeiros;
Will -permitir Bu auterizar a execu?aB de sertfi€oS S
pdblico8, per terceires;
IX -pro¥8r os cargos pdbiic®s © expedir es demais'
ato§ ref8pentes a situa§=® funcional d®S sgrvid®re§;
X -enuiar `a Camara oS proj8tes de lei relatitfos I
a8 orgamenta anual e ae plane plurianual do municipl® a das suas autar I :i-i
quias;
XI -encaminhar `a Camara, atg quinz©{i5} de abril,I
a pr8staEac de cBntas, ben come os balan§os do exercfcie finde;
XII -encaminhar ao§ grgaos competentes os pianos d8
( 22 ) ______
*. -- I r=
-
apli€aga® a as presta§8es de ccintas exigidas 8m lei;
Hill -faz8r publicar Bs ato8 ®ficiaig;
XIU -prestar `a Camara, d8ntr8 de quinze{15) digs, 8s
informag5sS p8la m8Sma Solicitadas, salt/a prorr®gas=o, a seu pedido 8 p®f
praze deterFBinade, gin face d@ ccimplexidad© da mat€ria eu da difieuldade '
-
de efetgn?ae nag r@Specti¥as fent©§, dos dados plgit©&dos;
%# -prougr o§ servi€os g obras da administrasgo p±
bli€a;
XUI -§upgrintend8r a arrg€ada?a® dos tributes, bern I
-
coma a guarda 8 apiicagao da receita, autt3rizandS as despgsa§ 8 pagam8n I
I .: ' : I
tes d8ntpe das dispgnibilidades er€ament:Bias eu dos cr€dit®s v®tade§ pf
la cafa`ara;
XUII -solccar a dispesi£:® da Caaeara, dentre de dez '
{18} di@s de sue requisi?5c, as quantias qua d8uam Ser desper]didas d© uma
s6 uez e atg a die ¥inte(20} de €ada mag, es r8curses cerresp®ndentes as
sua§ d®ta§ges ®rgamentfrias, €ompr8endgndo es cr€dit3S suplementar8$ 8 Bs
1:i_
peciais ;
XVIII -aplicar multa§ pr©¥istas em leis e cc±ntrat®S, I
b©m c®mo re¥3-lag quando impostas irrBguiaEment©;
XIX -res©lver sebre es requerimentes, r8clama§3es eu
-
represantagees que lh© fer€m dirigidas;
XX -8ficializar, eEedecidas as n3rmas urbanfsti€as'
aplic:ueis, a8 uias e logradoufes pdbli€o8, mediantg d©nc]mina¥ae aprc]uada
p©ia C8mara.
XXI -ccnt#ecar e*traerdinariam©nte a Camera quand@ 8
EL interess© da administra§a® e 8xigir;
XXI| -aprouar pr©j©tB§ de edificaSE© 8 plafl® d© i®t8a
:==
mente, arrtjafBente a ZGn@ament8 urbane eu papa fins tjrbanes;
XXIII -apresentar, a"almertte, `@ Camara, r@l@t6rio Sir
_i'-==~
€unstanciadc sebre a estade das cbras e dos s8r¥iges muni€ipais, b€ffi @±'
LL sin a prograffia da administragaG pare a ano 8eguinte;
XXIV -carganizar os §®rvi€®§ ir}t8rn®s das repartig;©S'
griadas per lei, sam exced€r as ¥erbas pars tal destinadas;
%XV -centrair emprgstime§ 8 realizar epera€5es de I
cr6dite§, m€diante prgvia @uteriza§ae da Camera; LI
XXUI -preuidenciar scbre a administraggo d@§ b8ns de
€ . _ . ` . _ r ffluni€Lplo fB Sue ali©naEac], na f`erFFia da lei;
XXVII -organizap a dirigir, po§ tBrmes da lei, es Sef
tJi€es relati¥®s `as terras d® municfpie;
XXUI|I -desentfolu€r e si§tema ¥i:rio do muni€£p±c;
XXIX -€cn€eder atjxflios, pr§mies a Sub¥gfl§;es, nes li
==
mites Gas r©spectiuas uerbas ergament:rias e dc plar}e d© distribui?ae. I
pr€¥ia a anualmente apreuad® pela Caenapa;
XX# -pr®uidBnciar s3bre e incr8mgnto do ensiF*o;
XXXI -estabelec8r a di¥isa® administratit*a d® munic£'
__i=
Pie. de acerde C;£x:]}B±;.se±±citar 9 auxfiie das autQridades Polic±a±S I
(23\
r -~- ,
do estado papa garantia do €umprimento d8 setjs ates;
XXXIII -solicitar, obrigatoriamgntE!, autoriza€E® a Ca
_I. _._
mara papa ausentar-s© do municfpio pop tempo supgri®r a vifite{20) dias;
XXXIU -adotar prcwid3ncias papa a conservasa® © §al'
_i::I
vaguarda do patrimanio municipal;
XXXV -publicar, atg trinta{30} dias ap6s a gncerra'
_ - -_-_.-
ment@ d© cada bifne§tr8, r©iatgrio da execu?ao or€am©ntfria; -
XXXUI -pr®gramar e sistema de distribui?ao d© cesta§
bfsicas d8 alimentos ass s©rvidores muni€ipais, nos termes da lei;
Rrtig® 669 8 Prefeite poderf delegar, pcr decrete, a I
seus auxiliare8, as fun§ges administrativas prat/ista§ no8 in€isos IX, XU
^. a XXIV dc artige 659 desta Lei OrganLca.
§ES#O III
-
Da P8rda e Extin?ao do fflandato
Artigo 67£ i vedado ao Prefeite as3umir eutr® cargo eu
~ . + . - - ~ funsao na Administrasa© Pfblica direta ou indirgta, r8ssaluada a posse '
em uirtude de concurs© pdblico 8 observado a di§posto ne artige 81,I,IU'
*, e V desta Lei 8rganlca.
§ 19 E igualmente vedado ao Prefeite a ao Uice-Prefgito
~
desempenhar fun?@o d© administrador em qualquer empre8a privada;
§ 28 A infringancia a® dispgsto ngste artigo a em s8u I
§ 18 importar: em pgrda do mandato;
§ 38 exc©tua-se das proibi?;8s pre¥istas no pr©§Bnte ar_`._'__i
tigg, a d€s8mpefiho d8 cargos de presid8nte ou butros qBai3qEjer na§ &ss®'
_:_____I_
-_ , . { , cia€B8s de municlpie, de Prefgite e de Vice-Prefeite.
Artigo 689 As incefBpatibilidadas declaradas ne artige I
37 sews incis®S a l©tras desta Lei Organica, estendg-se n@ qua fofem I
aplicfueis, ao Prefgitci 9 aes Diretores de D8partamentos eu au*iliares I
©quivalent©s, d® Prgfaite.
Artigo 699 Sgo crimes d8 responsabilidade d8 Pref8ito I
os previstc3§ ©m lei fed©rai.
Pap8grafo Snic® 0 Pr8feito §erf julgad©, pela pratica '
de crime de respensabilidade, perante a Tribtjnal de Justi§a do Estadc.
firtigc 70§ S:e infra§g8s politico-admini6tratitJas de I
Prefgito as previstas em lei federal.
Parfgraf® Snico 0 Prefeite s8r: julgadc. p©la prftica '
de infrafees pelfti€3-administrativas, perant© a famara. -
Artig3 ?19 5erf declarad@ vago, pgla Camara Municipal,I
a cargo de PrefeitB quando:
I -ec8rrer falecim@ntc3, rendncia cu €ondena§:a I
p®r crime funcionai ou aleitopal;
11 -deixar dB temar posse, gem mc>tive I.uste acgite
pela Cam.ara dentre do graze de dgz{10} dia§;
Ill -infrir}gir a§ normas dos arti©es 37 e 62 desta'
^, Lei 8rganlca;
IV -p©rder ou tiUer Su8p8nsos es direitos polfti '
__i
Ce§,
SE€H0 IV ( 24 )
1€,.--a
D®§ Auxiliarg8 Diretos do PrBfeito
Artigo ?29 Saci auxiliares diratos do Prgfeito:
I -os Diretores de Dgpartamentos ou auxiiiar8s dqui
tJa1ent8S;
11 -©s Subprefeites.
Par:grafo dnico Os cargos sao de livre nomeaGgo a d©mi§'
_ _ ___ I _ i
sEa d® Prefeit®.
Artige ?39 A lei municipal estab©lecerf as atribuisges I
dos auxiliarBs diret@s d® Prgfeito, dgfinindo-1hes a competancia, dety©r©S
e respc!n§abilidades.
Artige 74e Sac cc]ndiG5es ess8n€iai8 papa a invBstidura '
ne§ cargos de DirBtores de Departamentos ou auxiliares aquivalsntes:
I -ssr brasileire;
11 -estar ne ex8rcfcie dos dir8itos polftic8s;
Ill -§er maior d© vinte e urn anc3s;
Artigo 759 fllgm das atribuiS8e§ fixada$ 8m lei, comp@t8'
a®s Diret®pe8 de Departament8s ou auxiliares equiual§ntes:
I -subscrever ates e rggulamgntos rgferentes aos I
sews 6rgaes; -
11 -exp8dir instrusggs papa a boa axecu§ao d8s leis,
decr8tos e regulamentes;
Ill -apres8ntar a© Prgfeito r8latgrio anual dos ssr ' ____
¥i€es realizad®s per 8u8s reparti€5es;
IV -cempare€gr a C:mars tlunicipal, .semprg qua c®nu®' `- -_---
-
cados pela mesma, pars presta€ae de esclapecimentes eficiais.
§ 1£ Os decretcs, atos e regulamente8 referentgs aos I
servi€os aut3nomos ou autf rquic®s sefao refergndados p©lo Diretor dg DE
partamenta 8u auxiliar equivalents.
§ 2e A infring6ncia ao incise IU deste artige, $8m just±
-
fica€ae, impcrt@ em €rimg de respensabilidade.
Artigc 769 05 Diretores dB Departamentes eu auxiliaTeg I
8quivalgntes Sae selidariament8 fespens:veis ceFB ® PF@fBit® peles atos I
que assinarem, ordenar©m ou praticarem.
Artigo 779 A competancia do Subprefeito limitar-sB-a ac'
Distrito papa a qual f@i n®meado.
Parggraf® Snic© fio§ Subpref8itos, comS delegados do E*E'
cutive, compete:
I -c:umprir e fazer cumprir, de ac®rdo cc3" as ins'
]]_
-----__.-...-- tru§ee§ recgbidas de Prefeito, as leis, reselu?oes, regulamgntos a defHais
ates dos Pr©feito € da [amara;
11 -fiscalizar os s€rui?os distritais;
-
Ill -atender as reclafRa€c3ss das partes e encaminha1as ae Prefeit®, quandc] 8e tratar de matgria estranha `as sues atribtji§8es
eu quando lhes for fatJorftyBl a decisEe preferida;
IU -indi€af ae Prefeite as preuidaneias ne€ess: ' I_
rias ao Di§trito;
U -prestar Contas ao Pr8f8ito men8almentg ou quan
___:
do (25)
r T=-=--
lhe f3rem scjli€itadas.
-
Artigo
mento, §grf substitu±d®
Artig®
bans nc} ate da pes§e e
78§ 8 Subprefeito, em ca3c de licen?a ou impedi '
____I__i
pop p©ssoa de livre 8sc€lha do Pref§ito.
799 0s auxiliare§ do Prefeito far:o declaragao dB
n® tfrmino do exercfci® dcl cargo.
§E€#O V
Da Administtas:a P6blica
Artigo 80§ A administra?aG pdblica direta a indireta, d8
{ .- 1 , . _ , . I .
quaiquer dos PQdgres dS municipio, ®bdecer£ 8o§ principios de legalidadg,
impessoalidade, mcralidad8, publicidade e, tambgm ae seguinte:
I -oS cargos, 8mpregBs e fun§5es pdblica; a:a aces'
: __:_
8£veis aBs brasilgir©s qua pr€encham es requisites estab8iecidcs ©m lei;
11 -a investidura em cargo ou gmprego pdblic® depeE'
d8 de aproua§ao pr€tJia gin c8ncurso pdblico dg provas ®u de provas e tftu' ~
_-__
los, ressaltyadas as n®mea$5es pare cargo Bin comissao declarado em lei de
I, ~*
1ivr© nomea?@o e exenera€ae.
Ill -o prazo de ¥alidade do concurse pdblice ssr: d€
atg dois{2} anc]s, prorreg:vel uma uez, per igual pBr£8de;
IV -durante a prazo imprerreg:vel prBvisto no edital
de convoca?ao, aquele aprovadc em con€urso pJbli€e de prouas ou de preva§ -
e tftulos sera convecade Com prieridade 8ebre nBves cencur8ados papa assu___I
mir cargo eu emprego, na carreira;
U -os cargos 8m cGmiss:a 8 a§ fun§5es d© confian§8'
Ser:$ 8x©rcfdo§, prgfgr©nciaimgntg, par §ervidores ocupantgs de cargo dB
carreira tgcnica ou profissienal, nos cases e condi§Bes previstos em lei;
UI -5 garantic3o ao s8rtJider pJbli€o civil a direit8'
`a iivrg associagao sindical; -
VIE -a dirgito de 9rev€ s©rf exercido n®s tefmes 8 '
n®s limitg§ d€finidos 8m lei cempl©mentar federal;
UIII -a lei reservarf perc©ntual dos cargos e 8mpreges
p€blicos para as pe§soas portadclras d© d8fici8ncias a d©finirf oS critg t +`=
rios de sua admissae;
IX -a lei e8tabelecer: es cases de €entratag:a per '
tempo determinado papa at8ndar a ri©cessidade temp®rgria de excepcional in--._
teresse pfblice;
X -a revi§ae geral da remunera§a® de s©rvider pdbli___
co far-se-a na forms, per±od® a peles i ndices estabelecides pele
p®lfti€a salarial dQ Gcvernc] Fsdei`al pare o trabalhador em geral
XI -a lei f ixarf a lifHit© in:xime e a rela?ae d8 tralo -
: : :__
fgs entre a maior e a menor remunera€ae dos servidQres pdblic®s, cbsertfa'
-
- ___I:
do, cc]mo limits m£*imo os valores percedidos coma r8munera§ao, 8m ©Spi '
cie. pale Pr8f8ito;
XII -6s vBncim8nt®s dos cargos do Peder Legislative I
n:a poderEo ssr superiQr©s aos pages pelo Poder Executive;
XIII -g tjBdada a uincula§g® ®u equiparagao dos venc± I
mentcs, pars efeitc d8 remuneraeao de p€ssoal de SertJi§e pdblico, ressal' -
-.-- __
tfad® a dispost® no inci§o anterior e no artigo 82, § 19, desta Lei Organ±
ca; ( 26)
`,ft
XIV -os acrgscimo p©cuni:rio parcebid®S p®r Servidop I
pdblico nao sBrao computados n©m acumulados, papa fins de concess:a de '
acr8scimos ulteriores, sob a mesmo tftulo ou idantico fundamento;
XU -®s uencimentos dos sgrtJidorgs pdblicg!s a:a irredu
.:_ _ _i:
tftJ©is e a remuneragao ob§gruarf a que disp;a os artig®s 37,X,XI,XII;150, -
II;i53; 8 i53, § 29, I. da Constitui€go rgd©rai;
XVI -g uedado a acumula§ao remunerada de cargos pfbli'
_._:
Cos, exceto quando heuver €ompatibilidade de hop:riBs:
a} a de dois cargos de professc3r;
b} a d© urn cargo de professor com t]utre tgcnice etj €ient£'
__:__
f ico ;
c} a de deis cargos privati¥es de mgdicB;
XVII -a preibi?Eo dB acumular estend©-se a empreg®s e'
fun?o©s e abrange autarquias, empresas pdblicas, seciedade d8 econemia ' -
mista e fuflda€ges mantidas pglo PodBr P:blic®;
XVIII -a administra§ao fazend:ria e sees servidorss fist
_ _ _' i
cais terao, d©ntro dg Suas areas de compBtsncia a jurisdig:©, precgdfngia
§obr€ es deaeais setgres administrativos, na Forma da lei;
XIX -Soment© pop lei esp©cf f ice pod8r:3 ser criadas em---_
press p:blica, §oci©dad8 de ©conomia mi§ta, autarquia ou fundasao pdbli I _:
Ca;
XX -depends de autoriza?=@ legislative, em cada case,
a criagao de 3ubsidifria das entidades mencionadas r*o incise anterior, as -
_i
EL sin c®mo a participa§ao de qllalquer delas gin 8mpr8Sa pri¥ada;
XXI -ressalvades es cases 8specificad8s na legisl@S:o.
-
as obpas, ssrui?os, compras e aligna§Bgs sef:a centratado§ mediante pr± I
casso de licitaga8 pdblica que as5ggure igualdad8 de condi€5e8 a todos os -
€i]nccirfentB8, €cm ClfusLjlas que estabel8§am obrigagegs de pagamente, man'
-
_ :____.
tides as €ondig5es efeti¥a§ da prcposta, nc]s termes da lei, ©xigindo-sa a
qualif ica€:a t5enica-e€enfmic& indisp8ns:u8l a garantia de €umprim©nto '
-
das ebrigagoe8.
§ lQ A publicic]adg dos atc*s, pregramas, obras, servi€es e
campanhas de$ 6rgaos pdblices d©ver: tar carfter educativB, inforftyativo I
eu erienta€ao social, dela nao podendc} ccnstar nemes, sfmbel®s eu imagens
L=
que caracterizem proms?aB pBssoal da auteridade ®u s©rvidor pdblic®.
-
§ 29 A Rae ebs8rvancia do disposte nos incises 11 € Ill I
implicarf a nulidada d® ato a a punig:a da autoridade respon§8vel, nos I
termos da lei.
§ 38 As reclama§gfis rglatitf as `a prestaSao dg servi?oS pf
blicos serge disciplinadas 8m lei.
§ 4£ BS atos de improbidade administratiua importarao a'
§u8pensEo dos direito8 politicos, a perda da fun?ao pdBlica, a disponibi' -
. :_:_i
lidade dos hens a a res§arcim8nto ao effri8, na ferma 8 gradasae previs I
-
: _ = ._
ta3 ©m lei, gem prejufzo da a§ao penal cabfuel. -
§ 59 A l8i federal e§tabgiecerf os prazos d8 prescri?ao I
papa ilfcitos praticados par qualqu8r ag©nte, servidBr ou nao, qu8 causam
(27)
- _- - i,
prejufzo ao er:rig, ressaltfadas as re§pgctiuas a€@es dg re§sarciment®.
EL
§ 69 A§ pessc}as jur{dicas de dir8itos pdblicos 8 as de di___: _
f8it® priuado prgstadora de s8rvi€os pdblicos rgsp®nderao pelos danos que
sews agentes n8ssa qualidade, causarem a terceiros, a§§egurado a direito'
de regr©sso contra a r8spsns:vel nos caso§ de doio ou culpa.
Artige 819 Ao sert7ider pJblico com ex8rcfcio de mandate I
Bletiuo aplicam-s© as seguintes disposi€8Bs:
I -tratando-se d8 mandate eletivo fBd©rai, ou e§ta'
_ _ ___
dual, f`icarf afastado d© seu cargo, 8mprego ou funEao; -
11 -invgstido no mandate d8 Prefaito, sera afastado'
-
do Sarge, amprego ®u fungao, s©ndo-lhB facultado optar pela Sua rgmunera'
I . : I _I
-
?aB;
Ill -inugstido no mandato de V8r8adQr, hatJendo comp±'
tibilidade de her:Pies. perc8berf as uantag3ns de sew Cargo, emprege ou
funEae, sam pr©jufzo da remun8ra?ao de cargo eleti¥o, ©, nao hau©nde cem'
-
---- ' -_
patibilidadg, §erf aplicada a norma do incise anterior;
IU -em qualqu8r case qua exija a afastamento pars ci
exercfci® de mandate ©letivo, seu tempo de servi€@ Ser€ coritado papa te I __i
~
dos es ©feitos legais, exceto papa promo?ao pop merecimente;
U -papa efeito d© ben©ffcie previdenci:fie, ne case
de afastamentB, os val3res §erEo d©terminades come se nc exercf ci8 esti I
`-_ I_
Uess8,
SEE#O VI
Dos §8rvidor§s Pdblicos
Artigo 829 0 municfpig ingtituirg regime jurfdico Gnico I
e plane de carr8ira pare es servidores da administra?:a pdblica direta, I
Gas autarquias e das funds?ges pJblicas.
§ 1£ A lei ass8gurar:, aes servidores da administra?:a d±
reta, isenomia d© tJencimentes para carge§ de atribui§3es iguai§ ou ass©me_+_ :_
lhadas do mesmo Pc}d©r eu entr© servideres dc}s Pederes Exgcutit/a 8 Legisla__itiue, ressalvadas as vantagens de carater individual © as relativas `a n±
tureza eu let:al ida trabalho.
§ 2£ Aplica-se a asses sgruidorBs o disposto no artigo 7£,
IU,VI.UII,UIII.IX.XII,XIII.Xt/,XUI,XUII.XVIII,XIX.XX,XXII,XXIII 8 XXX da '
£onstituicao F.edgral, e os qua, n®s termos da lei, tyis©m `a melhoria de §ua
cendig:o social a a produtiuidade no sertli€e pfblice, Bspecialm©nt8:
I -adicionai pop tempo de servigo;
11 -fgrias-pramic], com dura€ae de s8is meses, adqLjiri I
___
d@ a cada perfodo de dez{10} anos dB efgtiuo gxgrcfcio dg servi?ci pdblic®,
-,
admitida sea cenversEo em especie, per ep€ac} d® Servidor, oH pare efbite I
de aposentadoria, a contag3!m em debre das Rae gezadas;
Ill -assist6ncia a previd:r]cia sociais, ext©nsiuas ao I
canjtlgg ®u ccmpanheire e aos dep©ndent©s
IU -papa qua s©j.a adetado o regime prBvid©nci:Fie de '
sews servideres, e municfpio manter: convanios c!]m a uniao ©u com a Esta ' __ _ _ I I
da;
U -assi§tsncia gratuita, em creche a prg-escola acj§ '
(28)
f -+- *
filhos e-d8pgndentes, desde © nascimento atg Sei§ ano§ de idadB;
VI -adicienal de remunera§ao pars as atiuidades pane I
._`_
sa, insalubres ou perigosas;
UII -adicionai §obre a r@muneras8o, quando compietar I
trinta{3@} anGs de s8rtfigo, ou antes disso, se impiementado a interstfcio
n8cess:fie para a apesentadoria.
§ 38 Cada psr£®d© da cinc:o{5} anos d9 efetiuo exgrcfcio df
ao sBruid8r direito a adicienal de dez{10} pop c8nte sabre seu vgncimefi '
_ -_-_-
t® 8 gratificasao inerent8 ao 8xercfcio de cargo ou fun€gci, a quai a es I EL
---_
tea se incerp3ra papa a e feito de apgsentadcria.
Artigo 839 0 direito de greve ssr: 8xercidc nos terme§ e'
nQs limitgs definido§ ©m lei c8mplemgntar f8d8ral.
Aftigo 84§ f garantido a lib8pa€:a d® s©rtJidor pdblico pf
r& e exercfcio de mandate eletivo ©m diretoria de entidade siBdi€al, sam
.f
prejuiz© da remun©ra§=o © dos demais dirBit®§ € uantagens de Seu cargo.
Artigo 859 E ©st:vet apgs dois(2} anos de efetiuo gxerci I
cia, a servid8r pdbli€® nemeade em virtude c}e concurso pdblice.
§ 1§ 0 §ervid8r pfblice ©st:uel Sg perderf a cargo em uir' _I__ i
tude de sent8n?a judicial tran8itada em julgad® eu processo administrati' _ __i.
v8 8m que lhe seja assegurado ampla defesa.
§ 29 Inualidada pop s8ntenga i.udicial a d8missg® da Sert}i'
d8r pSblice €Stfw©l, Serf ele reintegrade, e a eventual ecupante da tJaga'
EL
reconduzide ae cargo d© erigem, sam direito a indeniza?ao, &proveitado em
®utrB cargo eu pesto em di8pcnibilidade.
§ 3£ Extinte e cargo eu dBclarada a spa desnecessidad8, a
§eruidt}r pdbli€® ©stfv$1 ficar: em disponibilidade r8munBrada, at€ e Seu
adquade apr®¥eitam8nto em eutre cargo.
Artige 869 8 sertJidor pfblice sera apesantade:
I -pc;r invalidez pBrmaner}t8, ccim prouentos integrais,
quandc dec8rr8nte de acid8nte em servi€c, mel:stia profissional Bu deenga
graue, centagi®sa ou ir]cur:¥el, especificadas 8m lei, e prep®rcionais, I
nos demais €a8es;
11 ~compulseriamente, aos satenta anc]S de idade, Cam I
pr®U©r]tos pr8percicmais ao tempo de ser¥i?e;
Ill -tJoiuntariamentg:
a) ao§ trinta 8 cinco anos de sertJig®S, sg hBm8m, 8 ags "
trinta, se mulher, €em prevgntes integrais;
b) a8S trinta anos de afetiuo axercfci® em fun§ges dg magii
tgric3, sB pref€Sser, a aos uint8 e cince, S© prof8ssera, com pr®uentes in ._:_
te9rais;
c) ae8 trinta an3s de serui?a, se hom8m, € aos vint8 € Cin'
__ __:.
ce, se mulher, cam provent®8 proporcienais a ease t€mpe;
d} aes 8essgnta e Since anes de idade, se hcimem, a ao8 ses'
__i
senta, se mulhef, €cm proventes proporcionais aG tempo de seruise.
§ 1§ A§ exc8S8es ao dispcisto no incise Ill, alfneas ''a# et
r*clt, no cas® de exercfciB de atividad8S Consideradas penosas, insalubres'
®u p8rig®§a. §Br=o estabeigcidas em lei complementar fgd8ral.
(29)
r~.~~ `' § 29 A lei dispor£ 8obre a aposentaderia em Cargo 8u eE
prego t8mporfric}8.
§ 39 0 tempo de Servi?a pfblic© federal, estaclual ou mu' ___-_
nicipal sgrf computad© intBgralm8nte papa os 8f©itos ds apo8entadoria a
disp@nibilidad©.
§ 49 0§ proventos da aposentad®ria, nunca inferior ao §a. __ i _
lfri@ mfnim®, S©r:a r©vist®S, na m§sma proporgas e na mgsffla data, §sm I -
_
-
prg qua s© mc]dificar a remunBragao do servidor em atividadg, 8 Sep:a ©s__
tendidBs ao inative oS beneffcies ou ¥antagens p8steriormgnte concedi I
-__-
-
dos ao Seruid®r em ati¥idada, mesmc quande d8cerrentes de transf`ermasao
~, - _ _ *, ou recla§sificasao do cargo cSu da fun€ao em qua sg tiu©r dado a apo§©rlt
__.i
tadoria. na forms da lei.
§ 59 0 b8n8ffcio da pens=® pop mofte corresp®nd©r£ `a t8` :.:i
talidada dc]s v8ncimento§ ou prctrgntcs do servider falecidc, cbservado a
disp8sto nc] paragrafa anterior.
§ 69 £ assegurade ac* seruidor afastar-§e da atividad© a
partir da data dc} requerimento de apt)seritadcria, a sLja n5o-conc8ss5c im_ __ _ : _ i
portarf a repa81?aG de perfedo de afastamento.
-
§ 7§ Pars efeito d© apos8ntadcria € a§segurado a cont± I
gem recfpr®ca do tempo de sertfigo nag atividadas p:biica ou privada, t
nes termBs do § 29, artigo 202 da Censtittji§:a da Republica, qua sar£ I
obrigatoriamente apurado de acordo cc]m as regras discipiinada§ ©m legii
-
lasso federal
§ 8a fi cc]ntaggm rgcfpr®ca do tempo de sgrui§o de qua trf
ta a paragrafo anteric*p. $8r: tambgm computada papa sfgit® de disp®nibi
-.
iic]adg g adicionais.
§ 99 Na aposBr]tadoria, fica mantida a sistem:tica a a I
forma d8 €£lculo d@s adicienais da atiuidade.
ftrtigc! 879 0 seruidor pdblico que retormar `a atividadB I
apes a c3ssagao dos metiv@s qu© causaram sea apesgntad8ria per invali I
.:_
dez." terf direito, papa todos 9S fins, salvo papa o de pramo€ao, a coji -
tag©m de tempo relative a3 perfodo d© afastamgnto.
Artigo 889 A lei assegurarf sistema ison£Fnico de carrei'
rae de nfuel universit:rio ccmpatibilizade ccim os padrges mgdic!s de re'
I__::I
munera?ao da iniciativa privada a com os cofrEs do ifunicfpio. ff
sE€HO vll
Da §eguran€a PJbiica
Artigo 899 C tlunicfpio pederf constituir guarda munici '
pal, fer€a auxiliar destinada a prote€ao de seu§ hens, servi§os g insta
-
_:_:___
-
la§ces, n®S t8rmes da lei cc3mpl8mentar.
§ 19 A l©i cempl8mentar de criaEao da guarda municipal '
disporf sebr8 acesse, dir8itos, deveres, vantaggn8 e regime de trab@ I :i._i
lh@, com base na hiBrarquia g discipliBa.
§ 29 A investidura nos cargos da guards municipal far- t
s8-£ m€diante ccncL.rso p€blicc> de prevas, e quandc for a case, d© pr± I
Was e tftul®s.
TfTUL0111
( 3,3 )
nff fgrH - -
Ba Organiza€:a Adfttinistrativa Pqunieipal
cApf"L0 I
Da Estrutura Administrative
#rtigo 9S£ A administra§:a municipal g constitufda dos 5r
_.:_
g=®s integrados na estrutLjra administratitf a cia Prefeitura e de Bntidades
dotadas d8 parsenalidade i.ur±di€a propria.
§ 1£ 8s grgaes da @dministraEEo direta que comp5e a estru_ ._+`_
tura administrative da PrefeitLjra s€ crganizam a se c8ordenam, at©ndendo
.
aes principl8s tg€nicos r8cemand:vGis aS ben desgmper]he de suas atribui'
_ _i_:.:,
-
$08So
§ 29 AS ©ntidad©§ dotadas d8 pgrsonalidades j.urfdica pr£'
pria qu8 comp8e a fldfflinistra€ao lndireta ds P!unicfpio ss cia§§ificam !
em:
I -autarquia -e SertJig@ autsncffl®, Criade per lei, €em'
pgrsSnalidadg jurfdica, patrimstii@ g rgceita pr@pfia, pars 8xet=utar ati' _ ::__
¥idades tfpica§ da adfflinistfaSao pfblica, qtj© requeiram, pars sgu mglh®r -
funcionamento, gestaQ administrativa g financaira desc8ntraiizada§;
11 -empr®sa pfblica -a entidade detada de p8rseBalida '
I...
dg jupfdic:a de direitc3 privado, com patrimanio g capital dS fflunicfpi©, '
EL criada per lei, pars gxplGrasa€ d8 atividades €€onsmicas qua ® mtini€£pio
^
s©j.a l©tJada a e%er€8r, per forga c]e cBntingencia administratiua, pedendo
revgstir-s8 de qualquer das fermas admitidas gin direito;
Ill -se€i©dade dB eccncREia mista - a entidade d®tada de '
personalidad© jtir±dica d© direit3 privadB, criada p8r lei, par& ©xplora' ._:`_i
E:a d8 atividades econsmicas, sob a fBrffia de secisdade ananima, £ujas '
a?5gs com direito a veto pertgngaffl, em sua maioria, ao fiunicfpi® @u a en=i,=T=
-
tidade da Administfagae lndirsta.
IU fundagae pfblica - a entidade detada de p©rsenalidadB
juffdica da direitci priuads, cfiada Bin virtud© de aut®riza§ao l©gisiati' ___L=
va, papa a d©§er}uoiuim©nt® dg atiuidades qua n:a 8*ij.am gxecu€go p®r gf
gEc eu €r]tidades d8 direitc] p€blifc!, eoffi autencmia administrati¥a, patri ____ _I. __
-.- _ . _ , I ,,.. _ **
mania pr@ppie geride peles pespectiue3 gag:es d© dire§ae, e fun€iSnamBfi'
_ __:_
ta gusteadc* pop rscursc±s do fflt]nicfpi® a d© autras f@ntBs.
§ 39 A ©ntidad© d© qua tfata c ±ncisc IU do § 29 adquire'
per§c3na,lidadg jurfdida com a inscrigao da escr-itura pdblica de sua cons,I
•-
_ `__I=
titui?Ec de Begistrc Ciuil d© Pes§oas i.urfdiEas, n:c $8 lhe aplicando as
deffiais disposi€gg§ do CgdigB Citiril conc©rnent©s `a§ funda§ges.
CApfTUL0 1I
Des Atc]S asunicipais
SEg#@ I
Da Publicidads dos Atc]s FTuq.`i€ipai§
Artig® 919 A publicaeao das leis 8 atos muni€ipais far-'
se-: em grga® da imprensa legal Bu regional 8u pop afixa£Ee na §€d8 da ' -
Pref©itura 8u da Camera Municipal, ccnfc]rme c case.
§ lf ft es€elha de grg:a d8 imprensa papa a di¥ulgaE:c I
da§ leis © ato§ administratiuas far-s©-a atratf8S dB licitagg®, em qua sg
levarg® Em conta n:e $6 as condi§5es de pre§e§, cemo as circunstancias '
(31)
.-I
de fr-gquancia, hop:rio, tiraggm e distribuis=o.
§ 28 Nenhum ato produzir: gfeito antes de §ua publicaga®.
§ 39 A publica?go dos atos nao normatiuos, pela imprensa,
poder: s6r resumida.
Artigo 929 8 Prefeite far: publi£`ar:
I -diariamente, pop edital, a movim8nt@ de caixa do'
dia anterior;
11 -men3almente, a balancete resumido da receita 8 I
da despesa;
Ill -mensalment8, os montantes dg cads urn dos tributes
arrecadades e o8 r©cufses r8cebidc]s;
IU -anuaimentg, atg i5 dg marGo, pelo grgao ®ficial I
do Estqdo, as ccintas da administra?ao, constitufdas do Balan§® financgi I -
: :___
ro, do balan€o patrimcjnial, d® balan€o ®rgamentfriS a demonstra€Eo das I
varia¥oes patrimoniais, Bin fc]rma sintgtica. -
§E8#B 11
Dos Livros
Artigo 939 0 "unicfpio manterf o§ livros qua forem ngceE'
a:rios a® registro de sews serftyi€os.
§ 19 0s livros seraB abBrtos, rubricades 8 encerr&des p±'
le Pr8feito ou pelc Pr€8idente da Camara, cenferme ® case, 8u pop funci©t
-:_:__
n:rio d8signado papa tal rim.
§ 29 0§ liuros rsf§ridcis ngste artigo podgrao ssr substi'
tufdos pop fichas ou cutro sistema, conveni©nte autenticade.
sEcffo Ill
DBS Atc]s Administratitfos
Artig© 949 0s at®s administrativos de competancia do PrE I
fgito det/em ssr Bxpedidos com obedi6ncia `as 8eguintes nc3rmas:
I -Dgcr8to, numerad$ 8m ordeffi cronol5gica, nos §E?
guintes Cases:
a} regulamenta€ao de lei;
b} institui€ao, modifica§:a ou extin€=o de atribui€5gs nao
constant8 d© lei;
a) regulamenta§ao interns dos grgaBs que fcrem criados na
-
administra§ae municipal;
d) abertura de cpgdites especiais e suplemBntares, at€ a I
limits aut¢rizado per lei, assim come de crfdites extraordin:ries;
e} declara€:o de utilidada p±blica eu nscessidade social,'
papa f ins cb desapropria§:a ou de seruidao administrativa;
~
que compeem a
t® Integrado;
f} aprova€5@ de regulamento ou de regim8nto da§ Bntidadg§'
-
admini§tra€ao municipal;
9} p©rmissao de usa d@8 bans mur,icipais;
h) in:3didas executgrias de Plane Diretor de De§entJolvimen ' _ _ : :__
i} ncirmas dB g feitos externo§, nag privativos da lei;
j} fixa€Eo a alteraEEB de pre§ds.
11 -Portaria, nos seguint©s cases:
(32)
i----J
a} provimente 8 vacancia dos Cargos pJblicos e demais atc8
de efsitos individuals;
-
releta§ae nos quadres d8 pesseal;
abertura de sindicancia a proce§sos administrati¥o§, '
~
aplica§a® d8 penalidades a dgmais atos individuais de ef8itos internos;
d) outros cases determinades em lei eu decrgte.
111 -cont±ato, n®s seguintes c:aso§:
a} admissEo de seruidores papa servi?o§ dg carfter temp®r£___.I.
A. rig, no§ t©rmos do artigo 80, IX, desta Lei Organica;
b) execu€=o de obras a s©rvigos municipais, nos termc3s da
lei.
Par:grape Snico Os ates constant8S dos ftgns 11 e Ill des
: . _ I __ i
tg artigo, poderEo §©r delggados.
§E€HO IV
Das Proibi€8es
Artigo 959 0 PrgfBito, a Vice-Pref8ito, ®s Uereadore§ mE
ni€ipais, ben c@fflo as p8ssoas ligadas a qualquer delgs pc]r matrimanic ou
parentesco, afim gu consangufni®, atg a sequndo grau, ou pop ad®g:ci, n8®
podBr=o contratar com a fflunicfpio, subsicatindB a prQibi?a© atg sei3{6) t
_ - - -_ _ - masgs apes findas as re§pe€tivas fdrfnsoes.
Par8grafo Snico NED Se inclu8ffl nesta proibi€go @s contr±'
tBs cujas clgusulas a condi€5es sgjam uniform8s pars todos os int8re§sa I
_ _ __ _ :
dos,
ArtigG 96£ A pes8ca jurfdida em dgbite com a Sistema de I
s©guridade social, c®,mo ggtabelecido em lei fgdgral, n:a pod8rf contratar
cc]m ® Poder P±blico mLJni€ipal nem del© receber benef£€ios eu incenti¥e§ I
fiscai8 ou creditfcias.
sEE#O V
Da§ Certidges
Artigo 97£ A Prafeitura 8 a Camara a:a obrigada§ a forne'
car a qualquer intBressado, no praz® in:xim@ da quinze{i5) dias, cgrtid8:a
dos ates, contratos e decisge8, d©sde qua requeridas papa fins d© direite
determinado, sob pena d@ rBspensabilidade da autoridade ou servidor qtj8 '
nsgar eu retardar a sua expedi?:c]. No mesmo praze clever:a atBnder `a3 re '
_' _LI::
quisig5gs judiciais §e outrci nao for f ixado peio Juf z.
Parfgrafo Snico As certid88s relativas ao Poder Executiwo
s8rEo forn8cidas pgi® DBpartamgnto competente ou grgao equiualente, a, s©
-
--.- `
rf s8mpre com e uista dc} Prefeite, excet® as declaratgrias de efetiuo I
exerc£€ie d® Prefeite, qua serao fern@cida§ pale President8 da Camara.
CApfTUL0111
B8s Bens mtlnicipais
Artigo 989 Cabs ao Pp8fgito a administra€a® dos ben§ muni
cipais, respeitada a cempet§ncia da Camera quarito aqq©les utilizades em I
Seus Servi§es.
dos, com a iden::::::§::ere:::::i::,b:::e::::::::i:sd:::::: ::rgu:::a:tr±',
(33)
r ---:i--- I
qua for estabel©cid® em r§gulamento, os quais ficar8o Sob a rg§ponsabili __i
dad8 do Diretor de D8partamento au auxiliar aqijitfalent©, do Prefeito,
Artiga 1009 0s bens patrimoniais d® fflunicfpio dstJBrgo '
§er cla§sificados:
I -p3la sua natureza;
11 -em relaEao a cada s©rvi?a.
Par:grafo Snico D8v©rf ssr fgita, anualmente, a cQnfer§n
i _ .: i
-
cia da sscrit+Ira?act patrimonial com os bans exist8nt8§, e, na presta§a@'
de coiltas de cada gxercfcio, s8rf inclufdo a inu8ntfrio de todo§ os I
bens municipais.
ftrtigo loi§ A alienag:a de b8n§ municipai§, §ub®rdinada'
`a existsr]cia de inter©sse p±blico devidamente justificado, serf Sempre I
prgcedida de avalia€ae a ebedecer: as seguintes ric3rmas:
-
I -quando imgveis, depend©ra de au.torizafa® lggisia'
_ _ _ __
titta e concorrsncia pfblica, disp8nsada esta ncjs cases de doagao e p8rmu -
_ _ _ __ I
ta;
11 -quande m6veis, dependerf apenas de concc}rrsncia '
pfblica, c]ispen§ada esta r!Gs cases de deaEao, que sgrf permitida gxclusi
LI
-_
vamgnte papa fins assist6nciais ou quandG he!uugr int8rBsse pfblic© rgle' __i
uant©, justificada pslo Exgcutivo.
Artigo 102£ 0 "unicfpio, prefereritemsnta a v8nda ou do£'
€a® de sgu§ bans imgv©is, outcirgar: concessgo d8 dirgito r©ai dg u§o, ffle
-
:__i
diant8 pr8via autorizaga® 1§gislativa a concorrancia p:biica. -
§ 19 A concorr8ncia poderg ssr dispensada, pop lei, quap
de o use s© destinar a concession:ria de servi?a pdblicB, a entidad©s as____
si§tenciais, ou quando heuver relevante interessB pGblico, devidamente I
jus ti i ic ado .
§ 29 A uenda aos propriat:ries de imgveis lind8ircs de '
areas urbanas r8mangscentes © inapro.¢eitaveis pars edifica€aes, r8sultan -
:i i_I
tea d© obra§ pGblica§, dependerf ap8nas de pr:via avalia€ao a autc}riza I
-
_ _ _ . _ .
€ao 18gislatitta, dispgrisada a licita§ao. As freas resuitantes de mc3difi'
-___---.._----
__
ca€8es de alinhamento ssr:a ali8nadas nag m8§ma§ condiG5es, qua §gjam I
aproveit:¥ei§ ou n=e.
Artigc] 1039 A aquisi§:o de bensS pop compra eu p8rmuta,
d8pgnd8r: de prgvia aualia§ao a autoriza€go legislativa. -
Artigo 1049 E proibida a dc]ag=o, v8nda ou cc}ncess:a dg'
use d8 quaiquer fra€ao dos parques, pra€as, jardin§ ®u largos pdbiicc3s,I
salvo pequeno espa?o§ destinados a uenda de i.c3rnais e revistas eu rgfri'
---.
gerarites.
4rtig@ 105£ 0 Ljso de bans municipais, pop terggiro§, s5
podgra ssr fgito mBdiante concess:a, ou permiss:a a t±tulo pr8c:rio a I
pop tempo d8terii]inado, conforms o interessg pfblico a exigir.
§ i9 A concess:a de usa dos bgris pdblic®§ d8 usa 8spji '
cial e dominicais depend8r: de lei e concorrancia 8 §er€ £ita mgdiante'
contrato* sob pens de nulidade dc ate, r8s§alvada a hip5tese de § 19 do
artigo 102, dBsta Lei Organica.
§ 29 A concess:o administrativa de beBs pfblicos de '
u§o comum somgnb8 p®derf sBr outorgada papa finaiidades escolares, d8 I
f341
I-tl
a§si§t8ncia social ou turfstica, mediante autorizasa@ legisiativa. ~
§ 39 ft pgrmissao de usa, que podsrf incidir sc3fars quai
quer beffl p:biico, sera, a tftulo pr8cfri@, pop ate unilateral do Prsfei' - _ _:_
tc}, atrav€§ dg decrsto.
firtigo i06§ Poder:a ssr cedidGs a particulargs, pars I
§ertJiso§ trans±t6rios, maquinas a op8radores da Prgfeitura. dasd© qua '
?._I___ _____ _ _._. 1 __ , \, _\ -* , + , n=o haj.a pr©juizo papa as trabaihBs do #unicipia 8 a int8rgssadc rgcolha*
-
preuiamgnte, a remunera?a® arbitrada a assing terms de rcsponsabiiidad@'
*, . _ **
pela con$8rva€ac a deueltj¥acl dos bens cedidGs,
Artig® i079 A utilizagao a administra£=o dos bens pdbli
-
cos de use 9spGcial, Come mercadc]§, ffiatadotiros, esta?ees, re€ir7tos de es `-
petfculos a campes de sspBrte, §erao feitas na ferma da lei e regulam®n' ._i.
tog r©sp8ctivos.
CApfTULS IU
Das Cbras e S©rui?es Munisipais
Artigc 1089 Nenhum empreendimente de ebras e servigcs I
do municfpie p®der: t€r infciG sE=m pr:wia elabc!rasae do plane respg€ti I -
_.i
Wo, no qHal ebrigateriaments, cen§tg:
E -a viabilidade de empreendimentc}, sua conufnisncia
8 epertunidade pars a inter©sse c€mL]m;
11 -e5 permenor©S papa a SLia gxBcljE:e;
Ill -08 r8cursc]s papa a atgndimgnt© da§ ree8pgctiva§ '
d©spgaas ;
IU -os prazas papa a sgu infci® e cc!nclu§Eo, acomp± I
nhado8 da fg8pgctiva i.u§tifica€ao.
§ 1£ Nenhuma c]bra, service cu m©1heramBnto, salt?c] €ascs
da extrema urgencia, ssr: exectjtade sam pr;uie er?amsnto de seu custc}. A
' § 29 As obra§ pdblicas pSdgrgo ssr gx©cutadas pela Prs'
_T__::=
LI feitura, pop §uas autarquia§ a demais ©ntidadgs da admini§tra?ao indir©'
:_i_.__
-
ta, g, pop terceirss, mgdiant8 licitagao.
Artigo 1099 A pBrmiss:8 d8 seerui¥8 p:blic@ a tftulg prE
€£ric, sgr£ 8utorgada pop dgcrete de Prafeito, apes edital df chamamgnto
dg int8rgs§ado§ papa asc®iha do mg!lhor prgtgndar,te, §gndo qua a conces I
: . -_ _____
saa a: sera faita com autorizaSao legisiatiua, mediant8 contrato, preEg' ~
Edido de foncorrsncia pfblica.
`§ i9 §er:a nuia§ d8 plen@ dir`git® as permiss5gs; as I
cencess8es, ban came quaisqtjer outres ajust8§ fgitos em desaccrdo cc"# a
gstabelecidG n8Ste artigg.
§ 29 8s sertyi?cs permitidos eu €c]n€edides ficar:e §8E '
pr8 §8jueit3s a r8guiamg3ntagae e fis€aliza§Ec do ftunicfpic, in€ufnbinde,'
-
aos qtje es e*ecutem, §ua pL*Pmanente atualizafac e ad8qua?=e `as neces§ida
-
--_-
des dos usufrie5.
§ 39 C ffiunicfpiB p8der£ £etornar, sam indeniza§¥3, es I
Se!rvi€os parmitide§ ou concgdidos, desde qua ex8cutados em desc®nformida__:
de com e ate ou c8ntratc}, bern cc]mo fqueles qua se revelarem in§uficien a ____
tes pars ® atBndimenta dos usu:rice.
§ 4£ A§ cc]ncc*rrancias papa a cc]nc:Bssao d© servi€® pdbli
cO ( 35)
ng - J,
dev©rgo ssr prE}cedidas da ampla publicidade, em jornais 8 rfdio§ locals, '
inclussv8 gin 6rgaos da impr8nsa da capital do Estado, mgdiante edital ou'
cc}mtJnicado re§umid@.
Artigo 1109 As tarifas dos servigos ptblicBs dev8rao ser
-
fixada§ pgl® Exgcutivo, t8ndo-§e em vista a juSta remunera€ac].
Artigc3 lli9 Mos s8rui€os, obras a cc]ncess5e§ do neunic£ I Lpio, ben coma nag compras a ali8nasoe§, sera adatada a licitasao, nos t©r'
- , \ ..-. _ - -
__._ i:
mos da lei.
Artigo 1129 0 FTunicfpio podgrf realizar ®bra§ e §8rui?@s
dB interBssg comum, mgdiantB c®nv3nio cc]m a Estado, a Unigc} ciu 8ntidadg§ I
particulares, bBm assim, atrav€s dg consgrcio, cc}m outros #unicfpio§.
CApf TUL0 V
Da Admini§tra€ao Tribut£Fia a rinanc8ira ~
sEC#O I
Dos Tributes municipai§
Artig® 1139 S:a tributes municipais os impostos, as ta I
_:_
xas g as contribuigggs de melhoria, d8corr8ntes dg obras p:blicas, insti I
_I:i_.
tufdo§ pop lei municipal, atendido§ 8s principlo§ astabglecido§ na Cc3nsti' I+
__:___:
tuiE=@ rBderal 8 nag normas ggrai§ d8 direito tributfrie.
Artigo li4£ S:a competancia do FTuniclpio o§ impostos sE
bre:
I -proprigdad8 prgdiai e territorial urbano;
11 -transmiss:®, inter vivos, a qualqugr t{tulo, pop
ato oneraso, d8 bans im8ueis, par natureza ou acee§sgo ffsica, a dg direi I _-_:-I
tog rgais 8obre im5ueis, ©xcgt® as dg garantia, bBm c®mo ce§Sao de direi I
--__
tes a sua aquisigEo;
Ill -vendas a varejo de combustfueis lfquidos 8 gaso'
___i
sos, exceto glBo die$8i;
IV -servi§os d© qualqu8r natureza, n:c] cempreendido8
na cc]mpgtSncia d® Estado, dgfinidos na lei compiementar pre¥ista no artigo
146 da Constituis:a Federal.
§ i9 0 imp®§t® preui§to no inciso I podeff ssr prt3gressi
v®. nos terfflos da lei, de forma a assegurar a cumprimgntci da rung;a ss ' _ :._i
cial,
§ 29 8 impesto previstc no incise 11 nao ir]cide sobre a
transmissge d@ bans ou dirBites incorporades ae patrimanio d€ pessc}a jur£' _ ::i_
-
dica em realiza?a8 dB capital, nem sobfe a transmi§s:e `de fe8ns ou difeitGs
decorrantgs da fusa®, incorpora?ao, cia:a ou extinsac3 de pessoa jtjrfdica,` *, . *, - _ *,
salue se, ness©§ cases, a atiuic!ade pr8ponderante de adquirgnte for a €€m' ______ I
pra 8 vgnda dgsses b8n§ ®u direit©§, locasao de bans iffl6ugi§ ou arrendam©n_ .::_i
t© m8rcantii.
§ 39 A lei dBterminarf medidas papa que os cemsumideres'
sejam esclarecidBs ac©rca dos impostos previstQ§ nc]s incises Ill a IV.
Artigo 1159 A§ taxas s5 poderae sef institufdas pop lei,
em razao d® exercfcio do Poder dg Polfcia ou pela utilizaSgo efetiva ou I
potencial de sgruigos pdbiicos, gspec±ficos g di¥isftJeis, prgstados a® I
contribuinte ®u post®s a disposi?ao pel® fqunicfpfo.
(36)
\--S
Artigo 1169 A comtribui€=o dg mBlhoria podgr: ssr cobr£'
da dos proprietfrio3 de im6uBi§ valorizados pop obras pdbiica§ municipais,
tendo come limits total a despesa realizada e cemo limits individual o I
acrgscime de valor que da obra resultar para cads im5vel beneficiado.
Artigo 1179 Sempre qua possfuel os imposto§ terao ear£ I
ter pgssoai a serao 9raduados §egundo a capacidade econamica do ccintribuin._ __:
te, facultado a administra€ao municipal, especialmente pars conferir ef8ti -
____ ='
vidade a esses'ofajetivos, idgntificar, respeitados Ss dirgit®8 inditjisuais
e nc]s tsrmos da lei, o patrimanio, os rendim@ntos a as atividades ecenami'
_ _ _ -_i
Gas d® contribuinte.
Par:grape Cnico As taxes nao poderao ter base de cfl€ulo
prapria de impostc.
SE€#O 11
Da Receita e da Dg8pesa
Artig® 1189 A receita municipal con5tituir-§©-a da arrE'
----.- _ - i - - i _ - cada€ao dos tributes municipai§, da participa€ao ®m tributo§ da Utli:c] e do
Estado, dos rectjrsos resHltantes do Fuhdo de Partipafao dos municfpies € I LI
-
da utiliza§ao d8 sgu§ bens, servisos, atividade§ g de outrSs ingr©ssos.
Artig$ 1198 Pgrtencem ao Municfpio:
-
I -o produte da arrecada§ao do impeste da Uniao sot _ ___:_:
bra rgndas e provent@§ de qualqugr r*aturgza, incidgnte na fcint8, sabre reh_ __. T=:
dimantos pagcI§, a qualquer tftul®, pgla administra€ao dirgta, autarquia e -
-
funda§8§§ municipais;
-
11 -cinqu&nta pop cBinto d® produto da arrecadafao d®
impo§to da uni:a Sc}bre a propriedadB territorial rural, reiatiuamentg aos'
imgveis §ituadcts no FTunicfpio;
Ill -cinquBnta pop csrlto dc3 prc*duto da arrecada€:a I
de imposto de Estado sc}bre a proprigdade dB vefcules autc]mores licencia I __.'___:,
dos no territ8rio municipal;
IV -uintg a cinco pop centa dci produt® da arrecada I I _ _ I __:
§ae d® impestc do Estad8 Sobre Opera?oes relativa a circula§Ee de m8r€ad8'
------..- ` ` - -
_ __:::
-
rias a Sebr© prestafees de servigo§ d© tran8porte interestadual a intermu'
: _ __ _ I
-
nicipal de cemunica€ac].
Artigo 1209 A fixa?ao dos praGos p€blicos, d8vidos p©la'
utilizasaa de bans, servi€o§ a atiuidades municipai§, sgrf feita peio Pre' -
_I_:_=
feito mgdiantB edi§:a dg decreto.
Par8grafo Snico As tarifas dc}s §ertJi€os pGblicos d8vE I
rae cc]brir os s§us cu§tos, sends reajustgv©is quando se ternarem deficier,I
.-
tea ou excedentes.
Artigo 1219 Nenhum contribuint8 Ssr: c}brigado ao pagE I
mento de qualqu8r tributos lan€ados p3ia Prf feitui-a, sgm pr€uia notifica I
-__-
-
?ao,
§ 18 Considera-§e notifica?ao a gntrega do avi8o de lan' _: :_i__
Samento no domicflio fiscal do cc3iltribuinte, nos tBrmo§ da lggisla?ao fed§_- _-_
Pal pertinente.
§ 29 Dfl lan€amento dQ tribute cabs fecurso a® Prefeito,I
assegurado papa sua intgrposi?ao a prazo de quinze{15) dias, contados da I
(37)
*-
.-- ty
nat-ificagao. -
Artigc 1228 A despesa pdblica atandera aos princfpio§ eE
tabBlecido® na Cor]Stitui€8o red©ral 8 as normas de direito financeiro.
Artige 1239 Nenhuma d§spesa serf ordenada ou satisfeita'
sam qua 8xista recur§o dispon{vel e crgdito votado pela Camara, salvo a '
qua corr8r pop conta de cr8dito extraordin:rig.
Artigo 1249 Ngnhuma i8i qu.a cris ou au.mente despesa SE I
ra ex8cutada sem que dela constg a indicagae do recurso papa atendimento'
de corre8pondente cargo.
Artigo 1259 As disponibilidadBs de caixa d® MunicfpiQ, '
de sues autarquias e funda§ges a das empresas pc]r el8 cc]ntreladas serao I
dBpositadas em instituiE5es financeiras oficiai§, Saluo os casos previs I :i
toe em lei.
§E€#O 111
De 8rgamento
Artigo 1269 A eiaboragag e a gxgfu§:a de lei orgamgnt£ I
ria anual a plurianual dg ir"estimgntos obedscer£ `as rggras e§tabelecidas
na Constitui§ao Federal, na Con§tituis=o do Estado, nas norma§ de Direita
Financeiro e nos prBceitc]§ d§sta Lei Organica.
Parfgrafo 5nico 3 P©der ExecutivCi publicar:, atg trinta'
{38) dias ap5s a encerramento de cada bim8stre, relatgrio resumide da exs__ : :__
cugaG Or€ament:ria. -
Artigc} 1279 0s prc]jetcis dg lei relativos ao plane plurif
nual, a ao orGamfnto anual g o§ cr€ditos adicionais SBrao aprBciados pgla
Cc]miss:o PBrmanent© de Or§amentB e Finan§as `a qual €ab8r::
I -examirlar a emitir parecer §c!br© es prc]jetos a as
contas apresentadas anualmente pelc] Pr§feito FTunicipal;
11 -exa®inar e emitir parecer sobre es planes e prE.'
-
gramas dg investimBntc]s e exert:er a acompanhamgnto a f iscalizasa® orgamgn-`.-
tfria, sam prejufzG de atuasao das demais Comiss5es da £:mara. -
§ 19 As emendas serge apresentadas na ccmiss:e, que s£ I
bra elas emitirf pare€er, a apreciadas na ferma r8gim8ntal.
§ 2£ As gmendas ao prc]jeto de lei dcl or§am8nto anual out
aos pr®jeto3 que mc]difiquem somente podem ssr aprc3vadas caso:
I -sgjam compatfveis c=om a piano plurianual;
1| -indiquem os recursos necess:rios, adsoitidos apE'
nas es prevenientes de anula§ae de despg§a, exclufdas as qua incidam So ' ~
I :I__
br8:
a} dotas8es para pesscai e §eus encargos;
b} §grvi€o dg dfvida; ou
Ill -sejam raiacionado§;
-
c®rre§ao d8 erros ou omiss5es; ou
os di§positivos do texto do prc]j©to d8 lei;
0§ recurso§ que, em cjecorr6ncia dg veto, gmgnda out
rejei?:o do prejeto de lei er?ament:ria anLjal, ficarem sam despesas cop ' _ _ __I
rg!§pondentes poderao ser utilizados, cGnforme a casc}, m8diante crgditos I
g§p©ciais ou suplementares, com prgvia a espec{fica autorizagao legislati
- _ _---_I
t'ao
(38)
' ~trtigc] i289 A lei orGament:ria anuai compreendgr::
I -a or?amento fi§cai rgfergnte ac}S poderes dQ ffluni
--_
cfpio, saus fundos, :pg:oS a 8ntidades de administragao direta e indireta; -
11 -o ersamento de inv8stimente das ©mpresas em que
~t._ a munlcipio, direta ou indifetamente, det8nha a maioria do capital §ocial'
cc]m dirgitcl a voto;
Ill -o or§amento de $8guridade social, abrangendo tf
das as entidades © grgaos a ela ¥inculado8, da administra§ao dirgta e indi ~
._::_L=
rsta, b8m cemo 8s fundes institufdos pelo Poder P:±lico.
Artigo 129£ 0 Prefgito enviar£ `a Camara, no prazo c@nsiE'
Bade na lei complsmentar federal, a preposta de or§amente anual d® munic£'
I ._ I :
pig papa a exgrcfcio seguinte.
§ 19 0 n:a cumprimento dc] disposto r}e CAPIT d8ste artigo'
implicar: a elabera§ae p8la Camara, indeper}dentemente de erwie da propeE ` LI
ta, da compet§nte Lei de "eiog, tomando pop base a lei or?amgntfria em vi
gop.
§ 29 0 Prgfeito poderg gnviar m©nsagem a Camara, pars prE
pop a modifica§aQ do projeto da i8i or§amentfria, gnquanto nao iniciada a
-
-
V8tafao da parts qua dgs8ja alterar.
Artigc! 1309 A Camara nEo entf iando, n@ praz® corisignado na
lei complementar federal, a projgto da lei or€amgntfria `a sangao, ssr: pr£ -
mulgada €em8 lei, pale Prsf8ito, a projete origin:fie do Executiuo.
2Artigo i3ig Rgj8itado p©la Camara a projet@ de lei or€£ I
m8ntfria anual, prevalecgra, para c ane seguinta, o erfamento de Bxercfci®
-
em curse, aplicando-s© a atualiza?ao dc]s valeres.
Artigo 1329 Aplicam-se ao projBtc} de lei ®r€ament:ria, n©
EL
que n5o contrariar a disposto ngsta Se€ao, as rggras do process® legislatii =_i_i
'
VO®
Artigo 1339 0 Municfpio, papa execu€:8 de projet®s, pr& '
gramas, obras, sertyifos eu desp8sas cuja execu€ao §e prolcngue algm de urn
LL
gx8rc±cio financeiro, dBVBr: elaborar or€amento plurianuai de invsstimen I ____
tog,
Par:grafo Snic® As dotas;es antjais dos or§amgntc!§ pluriLE'
riuais deverEe §er inclufdas no c}r§amente de cads exercfcio, pare utiliza '
_: _: i
sac do respgctivo crgdito.
-
Artigo 1349 0 or€am8nto sBrf unc], incorporando-sg c3brig±'
toriamente, na receita, todos o§ tributos, rendas a suprimentos daTundos,
a inclLjind@-se, discriminadamgnt8, na despasa, as dota€oes n©cessfrias ao'
-
custeio d8 tedos 8s sepvi?es municipais.
Artigo 1359 0 or?amgnto n:a cc}nterf di§pc]sitivo g§trgnho'
`a preuisao da receita, nem a fixa§ao da despE3sa antBriermenta autorizada. LI
N:e se incluem ngsta proibiGgo a:
I -auboriza§§@ para ab8rtura d© crgditos suplementa' - _ -- -
res;
11 -ccntrata€5o de operaS;e§ dg crgdito, ainda qua I
-
par antecipa€ac3 d8 receita, no§ termos da lei.
Artige 1369 S5o vedados:
I -a inicfcio de programa'?ou prcjetos nao inclufdc]s'
(39)
' '_-- t
na lei or§am8ntgria anual;
11 -a realiza5ao de d8spgsa§ gu a assungao d8 obrig£ '
§ogs dirgtas qua excedam o8 cr8ditos or?amentfrios ou adicionais;
-
Ill -a realiza§:a de opefa§;es de cr:ditos que excedam'
a montante das dgspesas dB capital, ressalvadas as autorizadas mediante I
crgditos suplgmBntares ou ©§pgciais com finaiidadg prec:isa, aprovados pela
Camara pop maicfia absoluta;
IV -a vinculagEo de rgceita de imposto§ a 6rgEos,
do QH desp8sa, re§salvadas a reparti€ao c}o produtcl dg arrecada§ao dos -
postos a qtje sa referem c}S artigcts 158 8 159 da Constitui?:@ Federal,
*, . . *,
dgstina€ao d8 recursc3§ pars manutgn€ao 8 desen`JolvimBnto do ensino, cc3mo '
dgtermiriado pelo artigo i54, dssta lei Orgar.ica 8 a presta?ao de garantias ^.-
as op8ragogs de cr:dito§ par antecipa?ao da receita, previstas no artigci ' * ,.,. _ - - _ **
A, 135e, 11 c]esta Lei Organica.
V -a abertura de cFgdito suplementar ou especial sam
?rgvia autorizaga@ legislativa e gem indica§ae dos ref:ursos corresponden I
~ _ . _ . _ . . . _ -
_..:_ i
tgs;
I
UI -a transposi§ac3, a remanejamento ou a transf§ran I I:i
cia dg r6cursos de uma catBgoria ds progl`ama§aa papa outra ou de urn 6rgao'
-
papa outro, §em prgwia autoriza€ao iegi§latiua;
-
VII -a cc*ncessgo ou utilizaE:a dg cr€ditos ilimitado5;
VIII -a utiliza€ao, sam autoriza?go legislative esp©c£'
___-
fica, dg I ecursc]S dos or§amento§ fiscal a da seguridada social pars suprir
necessidade ou cobrir d8ficit d© empresas, fL!nda€®8s e fundos, inclusive I -
^,
dos mBncic3nadc]s no artigci 1289 desta Lei Organica;
IX -a institL!ig:c] de fl.ridos de qualquer natureza, gem
pr8uia autoriza§ao lggislativa.
-
§ 19 Nenhum in¥9stimento cuja ©xecu€ao ultrapasse urn I
exercf gio financeiro p®dsr£ §er iniciado sam prgvia inclusao no piano pl£'
ianual, c]u Sem lei qua aijtorize a inclus:o, sob pena de crime de responsa_ _ _ I I __
_ilidadec
§ 29 0s cr8ditc]s e§pBciais a extraoFdin:rios tBr=o vigaE
cia nQ BXBrcfcio financeiro em que forem autorizados, Salvo se a at® de aui_ T='_
toriza§aCi for prc]mulgado nos rfitimos quatro mesas daquglg exepcfcio, caso' -
em qua, rgabBrto§ nos limites dg sgus saldos, serac! if#corporados ao or?i I
mento do gx8rcfcio financ:giro subs©quente.
§ 39 A abertura de cr:dit@ extraordinf rio somente sera '
admitida para at8nd8r a despesa§ ,impreuisfvgis a urggntes, coma as decor ' I _. _L=
rentes dB calamidade p:blica.
Artig@ 1379 0s rfcursos corr8§pc!ndente§ as dota€;es or€£
mgntfrias, compraendidos os cr8ditc}s suplgm8ntares 8 especiais, dg§tinados
a Camara Municipal, ssr-lhes-5e entfegues atg o dia vint©(20} d8 cada mag.
Artigc! 1389 A concassac3 de qualqu8r wantagem ou aumgnte'
*, _ *, - _ . - de r©munera§ao, a cf ia€ao de cargc3s ou altera?aQ de estrutura de Carreiras,
b8m cc]mo a admi§s:a d8 psssoal, a qualquer tftulo, pelos grg:as e 8ntida '
- . _ . J\ __- _ des da admini8tragao direta ou indir§ta, sg poderao §er feitas se houver I
prgvia d®tagao or§amentgria suficientg para atBnder
~
(40)
`as pr®j§€oes d© I,
--I
despesa de pessoal a aos acrgscimos dela decerrentes.
TfTUL0 IV
Da Ordgm Econamica e Sot:ial
cApfTIJL0 I
Dispc]si£5e§ Gerais
Artigo 1399 0 peunicfpio, dgntro de sua c@mpet§ncia, org±
nizar: a cird8m econamica a sc3cial, ccinciliando a libgrdade de iniciativa I
com os superic*res interesses da coletividadg.
Artigo 1408 A intertJen§ao do Municfpio, Flo domfnio gcon±
mica, tgrf per objetivo estimular a orientar a produ§:a, defBnder oS inte'
: :_:I
res8gs do pevo e premever a justi§a e solidariedada sociai§.
Artigo 14i£ 0 trabalho : ®briga§:a social, garantido a '
bodes a direitQ ae emprego e a I.usta r8munera§ao, que proporciene existan` -
_-_
cia digna na famflia e na Sociedade.
Artigo 1422 0 Municfpic} considerarf a capital n:a apenas
coma instrum8ntc3 produt®r de lucro, mag tambgm coma meio d© expansao econs
_ ' __:i
mica a de ben e dB bgm-Bstar coletit/o.
Artigo 1439 3 "unicfpio as§istirf os trabalhador©s rE '
rai§ g suas c3rganiza§g£>s legais, procurando proporcionar-iha§, sntre c3u I _____: Ii
tros bgn8ffcios, m9ios d8 produ€ao e de trabalho, cr€dito ffcii a pre?o§ I -
justo, §adde e ben gstar §cicial.
Par£§rafo Snico S8o is8ntas de impostos as respectiua§ I
Cc}operativas.
Artigo 144E 0 pr}unicfpio manter8 grgaos aspscializadSS, I
incumbidos de exercgr ampla fiscalizagaG dos servi€cls p:blicc3s pop Bls cc]n
-
_I:_
cedidos S da r8¥isgc de suas tarifa§.
Pars grafo Snico A fiscaliza€:a de qua trata gate artigo
compreendB o exarr,8 contfbil e as perfcias necfss:rias a apura§ao das invBr -
: : ---
s8es de capital e dos lucros auferidos p8las Bmpresas Concessicinfrias.
Artigo 1459 0 "!.nicfpio dispen§ar: a mico8mpre§a a `a eE'
presa de pgqugno ports, assiee definidas em lei federal, tratamento jurfdi' _ __: +_
co difgrgrlciado, vi§ar.do a incentiua-las peia simplifica§:o d© suas obrig£
€c*es administrativas, tribtjtgrias, previdencifrias a creditfcia§ ou pela I
LI
*, - *,
Blimir.a§ac} ou rgdu?ao desta§, pop meio dg lei.
CApfTUL0 11
Da Previdsr{cia e As§ist6ncia Soc=£al
Artigo 1469 0 municfpio, dgntro de sua compet§ncia, rE I
gular: a s8rvi€o Social, favorecendci a coordenando as iniciativas particut __:i
lares que visgm a Bste ebjgtivc.
§ 19 Caber: ao Municfpio promov8r a executar as obra§ I
qua, pop §ua naturgza a exten§8c3, n:a possam ssr atendidas p8las in§titui' _ :' :: :
E8es tie Car:ter privad3.
-
§ 29 0 piano de assist:ncia social do FTunicfpio nos ter' __-
mos qua a iBi estabeiecer, tar: pop objgtivo a corr8€ao dos desequilfbrio§ -
-
dc] sistema Social a a recup©ragao dos elementos desajustadgs, uisando a urn
desenvolvim8nto social harmanico, consoante prBuisto no artigo 203 da Cons- __:_
tituisgo Federal.
(41)
` f Artigo |479 Compete ao "unicfpi@ supl8mentar, Se for 0 I
caso, os planes de prauid6ncia Social, Bstabelgcidos na Legisla§:a reds '
:_-_
Pal,
CApfTLJL0111
Da Sadde
Artig®
pie, garantide mediante
do riscB de d;3en§a 8 de
`as a€cies a sgrtf i€@s para -
Artigo
sadde, ao qual compatg,
I
1489 A sadde g dipeito de todos a d8v©r
polf ticas sociai§ a ecc}nsmicas qua Vi§©m
-
redu?ao
outros agravo§ a ao acssso universal e igualit:rio
*, . ,I, ,,
sua prc]mo?gc, prot8gao e recupera€ae.
i499 0 Municfpio participa do sistBma dnico de '
aigm d8 outras atribuigges, nos termo§ da lei;
-controlar S fiscalizar procedimentos, pr®dutos'
8 substanc:ia de int©ressg para a sa±de a participar da prc]du€aci d8 m8dica' -
.i
mentos, gquipamentos, i,munobiol€gicos, hemodgrivados a c!utr®S insumc3§;
11 -gxecutar as a€5es de vigiiancia sanitfria a I
epidemiol6gica, ben come as de sadde do trabalhadcr;
Ill -ordenar a forms?ao d8 fecursos humano§ na fr§a'
de sa±de;
IV -participar da fc3rma€go da polftica a da execu I
---_
?aa das agc3gs de saneamento b:sico;
*, . **
V -incremgntar em siia :Pea de atua€:o e d8senvol I
:._:.:I
vimento ci8ntifico e tecnol5§ico;
UI -fi§caiizar a inspgcionar aliment@§, Gompreeridi' _ _ ___ _
do a controls dg s8u tear nutricional, ben coma bebidas a aguas papa consu__ _ _ _ _:
mc humane;
VIE -participar do cc!tltrole a fiscalizasac3 da produ'
____i
§ac!, transportee, gL3arda a utilizasao dg substancia a produtos psicc3ati¥os,
---.-___-
t6xicc}s 8 rac3ioatit/os;
Will -colaborar na protegao do meio ambiBnte, nsle I
compreendido a do trabalho.
Par:grafo Snic:a 0 distema f nice de sadd© ssr: financi£ '
do, n®s termos do artigo 195 da Constitui€ao rgderal, com r§cursos do or§£
m8nto da se3uridade social, da Uni:c], de Estado e do Municfpio, algm de ou-_-_
bras font8s.
Artige 1589 A assist§ncia a sadde 5 livre `a iniciativa I
privada.
§ 19 As institui$58s prit/adas podergo par ticipar
rna compl8mentar do sistema Jnico de sa:d8, sggijndo diretrizgs destg,
diantg contrat® d© direito p:blico ou conv§nic}, tendo prefer8ncia a§
dade§ filantr6picas a a§ sam fins lucrativgs.
§ 29 E vedada a destina?go de recLlrsos papa auxfiios ou '
subvenfoe§ `as institui?gas privada§ cc>m f ins lucrativos. EL
cApf"L0 IV
Da Assist§ncia Social
Srtigo 15i9 A a§sist€ncia §oc±ai sera pre§tada, pelo Muni
cfpio. a qu8m dela precisar, e ten pc]r ebjetivos:
(42)
--*t
I -a prote§:a a famflia, a gestantB, `a matBrnidad8,
a infancia, a ad@iescsncia © a velhice;
II -a amparo `as crian§as e adole§C±3ntes carent8s;
lil -a promo?:a c]a integra€Eo ao mercado de trabaiho;
IV -a habilita§ao e reabilita§ae das pessoas portado___:__
rag de clef ici3ncia§ a a prom@€aS de sua intggragao a vida comunitfria. - - _ . ,,
Artigo 1529 f facultado ao municfpi®:
I -conc©dBr subven§aes a gntidad©s assist8nciais pri
vadas, declaradas de utilidadg pdbiica pop 1©± municipal;
11 -firmar conv§nio com 8ntidade pdblica ou privada I
-
pars presta?ao de servi§os de assist8ncia social `a ccSmunidade local.
cApf"L0 V
-
Da Educagao
flrtigc 153& A educa§:3, dir8itc de tedos e devBr de Esta
:._i
dQ e da famflia, sera promouida a inc9ntivada com a colaboraga8 da socie' -
_ _ _ _ I_
dads, ¥i§ando ao plgna desenvolvimgntc3 da pessc3a, sBu prBparo papa a exgr _`+ :_+
cfciti da cidadania e Sua qualiFicagaS para c. trabalho. RI
Artigo 154£ 0 flunicfpio aplicar:, anualm8nte, nunca m£ I
nos de 25%{uinte e cinco per cento), no mfnimc, da receita resultants da
impostos, cc]ffiprgendida a praveniente de transfgrfncias, na manuten§ao @ I
-
de§8rwolvim8ntB de ensiBe.
Artigo 1559 0 8nsino ssr: ministrado com base nos seguiE
tea ppincfpicls:
I -igualdade de cc}ndi§;es para e acessc 8 perman§n'
I ___T=
cia na escola;
11 -liberdade de aprendGf , ensinar, pesquisar 9 di '
_T=_I
uulgap a pensamento, a arts g a saber;
Ill -plurali§mo d© idgias e de conc©pg8gs pedagfg± I
gas, 8 coexist8ncia de institui€8g§ p:blicas 8 privada§ de ensino;
IV -gratuidade do en§ino p6blico em estabelecim8n I
]i_i
tog oficiais;
V -ualoriza?ao dos prQfissionais do 8nsino garanti'
--.-
do, na fcirma de lei, plane de carr8ira pars a magistgrio pfblico, com pit
so saiariai profissional a ingre§so exciu§ivamsnt© pop concursc3 p:blico I
d8 prc!vas a tftulos, assegurado regime juFfdico dnico para todas a§ insti __i_:I_
{. tui€;es mantida§ pelo ffunic:ipiS;
UI -gB§tao demc3cr:tics dc ensino pfblico, na forma I
da lei;
VII -gararitia de padr5o dg qualidade.
Artigo 1569 0 d@w8r do Munic±pio, em comum com a Estad@'
a a uni:o, com gducagao sera efetivado mediante a garantia db: ~
I -8r,sing fundamental, obrigat8rio g gratuit@, in I .____==
clusitJe papa os qua a gig n:c} tiveram aces§o na idadB pr®pria;
11 -progressiva gxtensao da obrigatori8dadg a gratui_.__I
dads ao ensino mgdic;
Ill -atandimento ©d'ucacional g§pacializado aos portal
`
(43)
+ ' i- 1
dore§ de dgficiancia, prefergncialmgnte na reds regular dg Bn§ino;
IV -atendim8nto em creche a prg-Bscola `as crian?as de
atg s8i§ ano§ d8 idade;
U -ace§so aos nfveis mais elevadc!s do 9nsino, da peE
quisa a da criagao artfstica, Segurando a capacidad8 de cada urn;
-
VI -oferta de ensinc3 noturne regular, adequado as con
::i_=
dig;as dc} educandc!;
VII -atendimento ao gducarld@, no ©nsino fundam§ntai, I
atrav€s de programas suplementare§ de material did:tico-g§colar, trans I __._: _
ports. alimenta?aa e assistancia `a saJde.
-
§ ig 0 acesso ao gnsino obrigatf rio a gratufto g direito
p6blico subjetivo.
§ 29 0 nag oferecimento de ensino ®brigatgric! pelo Poder
PJbli€e, eu sua eferta irregular, importa responsabilidade da autoridad©'
Camps tent e .
§ 39 Compete ae Poder Pfblice recensear c]s educandes no'
en§ino fundamental, fazar-lhBs a chamada a zelar, junta ac}s pals ou res I
I_.i
pong:veis, pela frequsncia a escola.
Artigo 1579 0 fflunicfpic3, a Estadc] a a Uniao organizarao
©m rBgima dg colaborasao s8us Sistgmas dB en§ino.
§ 19 0 fflunicfpio atuar€ prioritariam8nt© no ensino fundf
mental a prg-e§colar.
§ 29 0 Munic±pio receber: assistsncia tgcnica e f inanc8i_ I_.:
Fa da tJni:a a dB Estado pars € desenlf@lvimento de .sews sistema de erisino'
a a at8ndimento priorit:rio a escolaridade obrigat€ria.
Arti§o 1589 Parts dos recursos pGblicos d©stinadcis a I
educa§aa podem $8r dirigidos a g§colas comunit:rias, confessionals ou fi
lantr8picas, dBfinidas ©m igi, qua:
I -comprovem firlaiidade n:a lucrativa e apliquem I
LL
seus excedent©s financ8ircs em 8duca€ac3;
11 -ass@gijrsm a destina§:e de seu patrim8riio a eu '
:__T=
bra esc@1a comunitfria, fiiantrgpica ou confe§sic!nal, ou ao Pgder Pdbli I
__ __ _ _i
co, no case de encerramente de sLias atividades.
§ 19 tis rgc:ursos dB qua trata est8 artigo poder:a Ser I
destinados a bolsas dg 8studos para c} ensino fundafriantal a mgdio, na fGT'
_I ' I _
rna da lei, papa os qLje demonstrarem insuf`icisncia dg recursos, quando I
houvgr falta de vagas e cursos regulares da reds p.:biica na localidad8 '
da residancia do educando, ficando a Poder Pdblico c3brigad3 a invgstir i
pric3ritariamgn۩ na 9xpansaS dB sua r8da na 16ca}idadg.
§ 29 A§ atividades univer8it:rias de p8squi§a e extgn I _ _i____
§:c3 poderao receber apcli® financeiro da Poder PJblico.
Artigo 1598 AS a€;es do Pod6r Pfblico na area do 8nsincI'
+
visam a:
-
-erradica§ae de afialfabetismG;
-
-univ8rsalizasac3 do atendimgnto escoiar;
-melhoria da qualiL!ad© do ensino;
(44)
IV -fc]rma€ao papa a trabalho;
V -promo?ao humanfstica, cientif`ica a tecnoi:gica '
do pafs,
CApfTUL0 VI
Da Cultura
Artigo 1609 0 municfpio garantirg a tc}dos a pl8no gx8rcE'
cia dos direito§ culturais 8 acesso `a§ fontes da cultura municipal, a I
apoiarg 8 incgntivarf a valoriza?ao a a difus:o das manif§staSogs cultu ' - - . _ - - - _ . a,
. _ _ __ i
rais,
Par:grafo Snico 0 "unicfpio prot8gerf as manifesta§5gs I
das culturas popuiarg§.
Artigo 1619 Censtituem pftrimaniB cultural brasileircl os'
bans de natureza material e imaterial, tomado§ indiwidualmente eu em ccn'
___i_'=
junta, portadores de refer8ncia a id8ntidadg, a. a?aG, a memgria dos dife' _-
rente§ gpupos f@rmadores da s3ciedade brasilsira, nos quais §e incluem:
I -a5 fSpmas d8 e*pr©ss:a;
11 -os modes dg crier, fazer a vi¥er;
III -as cria§6es cientfficas, artfsticas a tgcnol5gi '
Gas;
IV -as obra§, ctbjetos, documE3ntos, edificas8es a dE'
mais espacos destinados as manifestago8s art£§tico-culturai§; -
V -os conjuntss urbanos 8 §£tios de vaic}r histgrico,
paisagfstico, art£Stic8, arqueol:gico, pal8®ntc}lggicQ, gcolggico a Cient£ --
fico,
§ 19 a Boder Pfblic®, com a c®labora?go da comunidad©, '
prrjmo¥erf e prct©geff a patrimanic cultLJral brasileire, pop meic] de invert ==
t;ri@s, registros, vigilancia, tembamento 8 de§aprepria§ao a de outras I
-
fc3rmas d© acautelamgntc] g preserva§ao.
§ 2© Cabgm `a admini§tra€:a pdblica, na forms da i8i, a I
gBsta@ da d@cumentaS:a governamgntal a as prouid6ncias papa franquear I
sua consulta a quantos c3ela necessitem.
§ 39 A lei 8stabglecerf incgntivo§ papa a produ?:a a a co___I
nhgcim6ntc} de bans e valorBs culturais.
§ 49 0s danos a am8asas ao patrimanio cultural seraQ punt
dc3s, na fbrma da lei.
CApfTUL0 VII
D® Desporto
Artigo 1629 E daver do fflunicfpio fomentap prfticas daspoE
tivas, come dir8ito dg cada Lam, ®bs©ruados:
I -a de§tinas:a d8 rg!cur§os pfbiicos pars a promo I _:i
§ao pric}ritfria do desporto §ducacionai a, em ca§os esp©cfficos, papa a I
L=
do d8spclrto de alto rendim8nto:
11 -ci tratam8nto diferenciado para a despc!rto pr£ I
fis§ic±nal e c] nEc! prc}fis§ional;
Ill -a prot©?=o e o incentive `as manifgstafges c]es ' _ _ __ __
portiuas de criaf8e nacioBal.
Artig© 1639 0 Municfpio incentivar£ ® 1azer coma fc]rma I
(45)
-.1
~
dg promo€ao social, espgcialmente mediante:
I -r8sel`va de espaso§ v8rdg§ c!u li`Jre§, Bin forma d8
parqugs, bo5qu8S, jardins a assemelhados, coma bass ffsica da recrea€:o'
urbane;
11 -construgao a dquipamerlto c!e parquas itlf`antis, GenLtrc]s dg juventL'des a ediffcios de convivsncia comunal;
1I1 -aprovgitamento e adapta€ao cl8 rigs, vai8§, coli I
- - ' _-- .
nag, mc}ntanhas, iago§, matas a outros r6curso§ naturais cc]mo locais dg '
~
pas§8ic} e distragao.
CftpfTUL0 UIII
De maio Ambi3nte
Artigo 164§ T®do§ tan direito ao meio ambiBnt8 ecologicE
mgnt8 equilibrado, ben de usa com!jffl do pc3uo e essgnciai a §adia qualida'
:_:I
d© de vida, impondo-se ao Poder Pfblico a a c®latividacje o deugr de de I
_ ]I _ . _ i
fends-lo e preserv£-lo papa as prgsentes g.futuras gera€o§s. -
§ 19 Pars ass©gurar a efatividade dgsse dir©it@, incumb8
ao Poder P:biico Municipal em colabora€ao com a fJniao e a Estado: -
I -preservar a restaurar os proc8sso§ ecolggico§ es'
__. _ _:i
.
s©nciais e provgr a man©j.a ecolggico das gspecie§ a ecos§istamas;
11 -preseruar a diversidada a a integridad8 do patri'
_ I___
fflanio gen€ticci a f i§calizar as 8ntidade§ dedicadas a pesquisa a manipulai_ ._i
gaS de material g©n€tico;
-
Ill -exigir, na forms da lei, papa instalas:a de obra'
ou atividade pot8ncialmgnte cau§adora cjg significatiua degrada€=o no I
mei® ambiBntg, estud® prgvio dg impacto ambiental, a qua se clara publici __:___I
dads;
IV -controiar a prc!du€g@, a c@mBrciaiiza€a@ a a emprE
go de t8cnicas, mgtodos a §ubstancia§ qu§ comportem riscG papa a vida, a
qualifidade de vida e c meio ambiente;
V -prsmov©r a educas:a ambigntai sin todo§ o§ nfvei§'
de ensino 8 a conscientiza?ao pfblica papa a preservaEacS do maio ambi8n'
*, , ` -- ,*
_ :__:_
te;
VI -proteger a f`auna a a flora, vadada§, na forma da'
lei, as pr:ticas qua colequam gin Pi§co sua fun?ao ecei€gica, prat;oquBm a
-
extingao d8 espBcies ou submetam os animais a crugldadg. -,.,,,
§ 2§ 0 dir8ito dg propriedade sc}bre o§ ben§ do patrimE I
nio natural a cultural € rev8lado pBio princfpio da fun§=® social, no I
** _ _ *', ,*
sentido de §ua protBsaa, valorizagao a pr@mo€ac3.
§ 39 Aqi.gl© qua expiorar rgcurso§ minerals fica obri§£'
do a rgcup8rar a mei® ambiente degradadc!, de acQrdo com solu§ao tgcnica' -
exigida pelo grgao pdbli€o competante, na forma da i8i. -
i 4£ A§ cc]ndutas a atividade§ consideradas le§ivas ao I
mgio ambi©nt8 Sujeitar:o c3s infratores, pessoas ffsicas ou i.L'rfdicas, '
a san?gas pBnais e administrativas, indep8ndgntemgnte da clbriga€ao de I
rgparar os danos causadc3s.
(46)
` `+ § 59 0s agentes p:blico§ respondem passoalmente psla ati'
____:==
tud8 comissiva ou cjmissiva qua descumpra c3s preceitc!s aqui estabalecidc3§.
§ 69 0s cidad:os a as associa€5§s podgm exigir, em jufzo'
ou administrativamgnte, a cessagao das causas dE vioia§:a do disposto nes_ ___-_
t§ artigo, juntamente com a pedido de repara€a3 do dan® ao patfimanio a ~
- - . _ ~, de aplica§ac] da@ demais San€oes previstas.
Artigo 1659 0s bans dc] patrimanio natural e cultural, uma
veg tcimbadgs pel® Pedsr Pfbiico rSunicipal, Estaduai ou Federal, g@zam d8
-
isen€ao de impostos e contribuig;as de mglhoria municipais, desd© qua sf
jam pr8Servados pop seu titular.
Par:9rafo Snico 0 propriet:fie dos bans refBridos acima,I
papa obgter c]§ benef fcio§ da isgn§ao, dgvBrf formulap requ8rimento ao Exe
-
=.==
.
cutivo neunicipal, aprg§gntando copia do ato de tombam§ntc3, 8 §ujeita-ss `a
f iscalizagao pars compreuar a preserva§ao d€ ben. *,~,
Artigo 1668 A lgi estabelgc8r: mecanismo§ dg compBnsasao'
urbanfstico fiscal pars c]s bans integrar,te do patrimsnie natural a cultu'
i ._ :I
Pal,
CApf TUL0 IX
Da famflia, da Crian€a, d® ,SdcilBCBntB,
d® D©fici8nt8 a dc! Id®S®
Artigo 1679 A famflia rgcsb8rf g§peciai prote€go do Mur,i
{. CIPIC.
§ 19 0 "unicfpio propiciar: rgcursc]§ educacionais e ci©r+
t{ficss para a exgfcfcio do direito ao plan§jamgr]to famfliar, cQmo livr8T
c]8cis=@ dc3 casal.
§ 29 0 "unicfpio a§segurar: a assistancia a famflia na I
pessea de cads I.in dos que a integram, criande mecanismes papa ceitiir a I
vioiancia no ambito das suas rgla§oes. EL
Artigo i68g E devgr da famflia, da §ociedadg a do EstadS
ass8gurar a crian?a a aes adoiescgnte, com absoluta prioridadg, a dir©itS'
a vide, a alimenta?:®, `a educagao, ao lazgr, a prc3fissionalizagao, a cull -
+::i
tuna, i dignidade, ao raspeito, `a liberdade a a convivsncia familiar e co-_-__
munitfria, al8m de coloca-lS§ a salvo de tt3da f®rma d8 ngglig6ncia, die I
I:__._::
criminagacI, expioragao, vioi6r,cia, crueldadB a oprgssao. LI
§ 19 0 Estado promouer: programas dg a§sistsncia int£ '
gral a §a±de da crianga a do adolecent©, admitida a participagao de enti'
EL
_i _::
dadgs 'n8o govBrnamentai§ 8 obedacendo c!s seguintBs pracgitos:
I -aplicas:G de percgntuai dos rgcursos p€biicos d©s'
I_-
tinado§ `a sa:de na assist§ncia materno-infantii;
11 -criagao d© programa§ de prBveng=o a atgndimanto I
ee§pecializado pars oS portadore§ de d©ficisncia f£§ica, §ensSrial ®u mgn'
I_ __i_
-
tal, ben coma d© int6gragao do adolecente pc}rtadc}r de defici€ncia, median
_ -__ _
t© a treinamento pars a trabalho e a conviv8ncia e a facilitaSao dQ aces'
-___:___
-
§o aos bans a Sefuigo5 cciigtivc}s, com a elir#ina§ac] de preconcaito§ e ob§'
_-.
tsculos arquitetanico§.
§ 29 A i©i disporg scibre norma§ de construsEo dos logrjE'
(47)
d®uro§, dos ed`iffcios, pr8dios de usa p:blico 8 papticulape§ a rim da gf
rantir ac:esso adgquado as p8ssoa§ pc]rtadoras de dgf icisncia.
Artigo 1699 A famflia, a soci8dade a ca Estado tarn a dE
t7er de amparar a§ p8ssoas idosas e as pGrtadoras de deficialnrias, a§segE
~
rando sua participa€ao na comunidade, c!effndendo sua dignidade a bgm-es'
_ I__.I.
tar a garantindo-lhe§ a direito `a vida.
§ 19 0s programas de amparo ac]s idc]§os a Sos clef iciap I
tes serao execu.tadc]S prefer8ncialmgntg em §eus lare§.
§ 29 Aos maic]r§s de se§senta a cinco anos a ac!§ dgfi I
ciEntas g garantida a gratuidade dos transpc}rte§ coletivos urban@.
§ 39 A lei municipal definir: c3 conceito de dgfici©ntg`
para os fins dc3 dispcistG inestE! artigG.
Tf TUL0 U
Dispc!§ig5es Gerais a Transitgrias
Artigo i?09 0 Prgfeitca, a Prgsideent8 da fa#iara a os V£'
reador8s, na data da promulgaeao desta Lei arganica, prestar:a a ccmprE' -
misso d8 mant§-la, def8nd£-la a cuFTtpri-la.
Artigo 1719 Na hip6te§e da Camara Municipal n:a fixar '
na 6ltima legislature papa vigorar na subsequgntg, a rgmunBra§ao do Pre' ~
_:_:: _
feitcl, Vice-Pref`gito ou VBrE!ador9s, f`icapgo mantidos o§ valor8s vigente§
em dgzE!mbro do ;ltimo ex§rc€cio da legislatura anterior, qua sea:o c®rri
_i_i:_
gidos, automaticamente, ds acordo com os me§mos indices © na§ mgsma§ da' .=:_.=
tas dos reajustes dos §©rvidc}rBs municipais.
§ 19 fi hipgtese acima s© aplica tamb€m no case da Cama'
-_--_
ra nao fixar, simultaneamentg, a rgmunera§ao de tc]d®§ os agentas pol£ti'
'--_
cos mencienados.
§ 29 A corre€:a p©los Indices dos servidores municipais
guadarf a relaEao de valores entre a remungra?ao do Prgfeito a a menor I
- - _ . ~,
remunerafao dc]s sert/idores pfblicos municipai§. -
Artigo 1729 0§ sBrvidc}re§ p=blicos municipais, gin exBE'
cfcio na data da prQmulgag:a da C.@nstitui§ag da Bep:blica, h: p8lo mE'
mos cinco{5} anos continuadss, g que naQ tenham sido admitidos pop cDE'
curse p:blico d8 prc3vas e tftulos, s8o considarados estfveis no servigo'
pfblico municipal.
§ 19 0 tempo de servi?e dos servidores referidc}S no ar'
_
tigo sgr8 fc]ntad® coms tftul© quando s9 subm8tBr a €oncurso papa fins de
-
Sfetivagao, na fc]rma
§29 garantido ao sgrvidor pJblico municipal, nc]§ con_: ____
curses pGbiico§, cinco pc}r cgntQ de pontuasao par ano de sfetivo 8x8rg£' -
'=_i:i
cic prgstado ao fflunicipio, atg a limits de trinta pantos, a serem compES t*
tados na categc3ria de tf tulos.
Artigo 1739 0s servidores pJblicos fom os dirgitos ampf
rados no artigo anterior, qua s©jam portadores dg tftulo de nfv§1 supE t
-
riop, ou de 29 Grau, c3cupa,nte da fun€ao eqLlivalent8 na data da promulg£'
~
§ao da Cc}nstituiS:a F8dgral, ficam automaticament8 inv8stido§ na carrei' __i_
ra.
(48)
• --_-1
Par:grafo Snico 0 disposto na preserlte artigo aplica-s©
tambgm aos servidc3res admitidos gem cc}ncurso pdblico, com estabilidade '
garantida na Con§titui€:c] Fgderai antericir.
Artigo 1749 Dentro de nouenta{90} dia5, ap6s promulgada
a presents Lei Organica, proceder-se-: a revisa@ dos dirgitc]s dc]s servi' *,
i_:I
dore§ pfblicos municipais inativos a pensi®nistas a `a atuaiiza€:a dos I
proventos g pens;Bs a 8ls§ d9vidos, a fin de ajusta-lc}s ao di§pc}sto ria I
ConstituiSa® F-Bderal.
Artig@ 1759 t]i Municfpio providgnciar£, imediatamente, a
prQmulgagao desta Lei Orgainica, a edi§:a de leis qua estabelBEam crit8 I
-1,`,_^,
_i__i_
rios papa a cc3mpatibiliza€ao de sous quadrc2s de p©€3st3al ao chsposto nQ I
artigo 39 da Constitiu.ig:a Fedgral 9 a reforma administrativa d§1a decor' _ __-L=
rentee
Artige 1769 0 Flunicfpio tsrf o prazo de canto e oitenta
{180} dia§ papa prc]mulgar as Leis Compl8m§ntar8s pr§vistas nc] artigo 449
+ ^ .*\ ...-...-...--- " \\ \\- \.'-- 1 1 . . _ ^ . Paragrafo Snico, incises I,II,Ill,ItJ,Ll,VI a VIE desta Lgi Ofganica.
Artigo 177S At: a promuigas:a da lei eomplemgntar fedE'
f. Pal, a Municipicl nao poder: dE3spender com pessoal mais do qua s©ssenta a
cinco pc]r canto(65Po} do valor de sua r§ceita ccirrent8.
Par:grafo 'jnico aLtando a respectiva despssa c!e pe^§soal'
excsder a limits pr,=uistc3, dgu§r= a ele retornar, reduzindo-sg a percen'
: __I]_I
tual excedent§ a raz=o de urn quintc] pc3r ano.
A.rtigo 1789 E ifcit@ a q!.alquer cidad:a obtSr informl£ '
Sc]gs a certid88s sabre assuntos r§fergntes a administrasao municipal.
-..-- _ - + -..--
Artiga i79g Qualquar cidad:a serf parts iegftima pars I
a, - _ . - . _ -
plgitear a declaragac2 dg nulidade c}u anulasac} dos atcis lesivcjs ac] patri' i : __ : : :
mania muriicipal.
Artigo 1809 0 Municfpio nao poderf dar none de pes§oa§'
vivas a bans a servi§o§ ?Jblicos de qualqu8r natij.reza.
Par:grafo Snico Para os fins destB arti§o, somsnt§ ap;a
urn ano do falecimgnto pods a: ssr homenaggada qualqijer pgssSa, salvo peE'
LL
Scjnalidade§ marcantes qua tgnham desempenhada aitas funfges na vida ad I _ I_TT_
+. ministrativa do FTunicipio, do Estado ou do Pats.
ATtigo 1§1g os cemit;rio§, no ifu?unicfpiG, tgra@ sempre '
car:tar secular, a ssr:@ administradc]s pela autc3ridade municipal, sendo'
permitidc] a tc3das as ccjnfis,s53s r§ligiosas praticar nelgs os seus ritc]s.
Artigo 182§ 0 Municfpio promovsr: edi5:a popular do '
tgxto integral da Lei Organica, qu8 serf posts gratuitamentg a disposi I ^.
___
Sao das gscc]las, dos cart;ric3s, dc}s sindicatos, das igrejas a ciL'tras ins
-
_ I:I:
tituiG;as rgpresgntativas da cc3munidada.
Arti§o 1838 Esta Lei Or9anica, aprc3vada a assinada pE '
les int8gi`ante8 da Camara "unicipal, §er: prom!jlgada pela pessa a erltra I
em vigor na data da §ua pLiblica€ao, r8vogada§ as disposi€oes em contr€ I - 1 ,\ , ~,
__
rio,
(49)
- - _ _-
Camara FluniciF!al de Natgrcia, Estado da FTinas aerais,
da camana -
._.____i.:___L=:I:__i_I;I_:=;==fE#uTeT=..:.,T=.==#rT=
^,
da Camera a Relator da Lei Organica -
+ Francisce Antanio de Alm€ida - Vereadc]r -