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← Natércia (MG)

norma nº 328/1990

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1990
Date 1990-08-24
Ementa"Eleva o limite para abertura de crédito suplementar."
native_id1413

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

NP:
Assunto:
Servi9o:
Data:
PREFEITURA MUNICIIIAL DE NAIERCIA
CEP 37.524 -ESTADO DE MINAS GEPIAIS
L E I Ng 328/90
================
El§va c3 lirriitg pars abertura
de cr:dito supiementaf .
A Camara P'1unicipal de Nat€rcia, E§tadc de
Minas Gerais no u§o de sua§ atribiji?5es aprc3va a a Ch§fs dc] Exggu' __ ._:_
tivci sancic3no a promLjlga a sgguinte lei.
flrtigo 19 Fica elevado §m mais 1007Q{CEM'
port CE!\!") a limits fixado papa abertura dg fr:dito su.plemgntar pE
IQ capLit do artigc] 59 da Lei rlunicipal n9 297 ds -3i.10.89S para a
exercfcic} de 1990.
Artigo 29 Pars atendi.mentc] no disposto I
dc3 artigc) antgric3r, ssr:c] utilizados recursc]§ prcjuenientes do ex I
|I,____i
cesscj de arrecadag:c3, da anula€:c3 parcial ou total de Dg"$5E§ c)r'
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Samsnt:rias na forms F}revi§ta r!o paratjrafo Frimair3 do artigo 43 '
da Lei red8rai ng 4.320 de 17 de mar€o de 1964.
fqrtigo 3S RBvogac3as as dispc]si§8gs Bin I
contrgrio, esta Lei entra E3m vigc3r na data de sua publicaga'a.
EL
rlANDO, portantc3, a toda as autoridad©s, a
qu§m c) cc]nh£]cimentc3 a execu€=c} desta Lei pE!rtenc3er, qua a cumpram'
a fagam c:umprir, tgo intBiramente come neia se ct3nt8,ap„
de agosto de i 99C.

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