| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Natércia – Mg. para o exercício de 1991." |
| native_id | 1424 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37.524 . ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 339/90 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Nat6rcia-Mg. papa o exer`cicio de 1991 0 Povo do Municipio de Nat6rciagestado de MiLnas Gerais atr`av6s dos seus r`epresentantes na Camara Municipal,apr`ovou, e eu, em seu none sanciono a seguinte Lei. Art.1g -Fica apr`ovado o or`camento do Municipio de Nat6r`cia Estado de Minas gerais, papa o exer`cicio financeiro de 1991,discrimi ___ nado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em I CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milh6es de cl`uzeiros) e fixa a despesa em igual impor`tancia. Art.2Q -A Receita sera realizada mediante ar`recxadaeao de r.=J r=.i tr`ibutos,r`endas e outr`as I`eceitas na forma da legislacao em vigor I obser`vado o seguinte desdobr`amento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria ...................... CRS Receita Patr`imonial ..................... CRS Receita Industr`ial ...................... CRS Tr`ansfer5ncia Cor`rentes ................. CRS Outr`as Receitas Cor`rentes ............... CRS Total Receitas Corr`entes ................ CRS 49 . 000 . 000 , 00 42 . 000 . 000 , 00 2 . 000 . 000 , 00 300 . 000 , 000 , 00 7 . 000 . 000 , 00 400 . 000 . 000 , 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37.524 . ESTADO DE MINAS GERAIS RECEITA DE CAPITAL Oper`a§6es e Cr6dito ........................ CRS Alienaeao de Bens .......................... CRS Transfer6ncia de Capital ................... CRS Outr`as Receitas de capital ................. CRS Total da Receita de Capi.tal ................ CRS Total Geral da Receita ..................... CRS 20 . 000 . 000 , 00 loo . ooo . ooo , oo 60 . 000 . 000 , 00 20 . 000 . 000 , 00 200 . 000 . 000 , 00 600 . 000 . 000 , 00 Art.3Q -A Despesa sera r`ealizada de ac6r`do com a pr`o,gramasao estabelecida nos quadr`os anexos,disdtr`ibuidos pop or`gaos de r-_i Administl`acao e confor`me oseguinte desdobramento. DESPESAS POR ORGAO 1.1 -Camara Municipal ................. CR$ 2.1 `-Gabinente e See.da Pr`efeitura .... CR$ 2.2 -Administracao Financeir`a ......... CR$ 2.3 -Ser`vieo de Educaeao e Cultur`a .... CR$ 2.4 -Servieo de Sadde e Assist.Social.CR$ 2.5 -Ser`vico Urbano ................... CR$ 2.6 -ServiGo de obras Pdblicas ........ CR$ 2.7 -Ser`vieo Municipal Est.Rodagem .... CRS Total............................CRS DESPESAS POR FUNCAO PROGRAMATICA 01 - Legislativa ...................... CRS 03 - Administr`a§ao e Planehjamento .... CRS o4 - Agricultura ...................... CRS 05 - Comunicacao ...................... CRS 06 -Despesa Nacional e Seg. Pdbbica..CRS 07 - Desenvoilvimento Regional ........ CRS 08 -Educaeao e cultur`a ........... ®...CRS 09 - Ener`gia e Recur`sos Minerals ...... CRS 10 - Habitaeao e ur`banismo ............ CR$ 11 -Industria,Com6rcio e Servieos .... CRS 3 . 300 . 000 , 00 36 . 500 . 000 , 00 36 . 500 . 000 , 00 208 ® 050 . 000 , 00 103 . 650 . 000 , 00 32 . 000 . 000 , 00 76 . 000 . 000 , , 00 104 . 000 . COO , 00 600 . 000 . 000 , 00 3 . 300 . 000 , 00 33 . 000 . 000 , 00 2 2 . 000 . 000 , 00 9 . 500 . COO , 00 2 . 000 . 000 , 00 3 . 000 . 000 , 00 223 . 050 . 000 , 00 5 . 000 . 000 , 00 45 . 500 . 000 , 00 5 . 000 . 000 , 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37.524 -ESTADO DE MINAS GERAIS 13 - Sadde e Saneamento .................. CR$ 15 - Assist6ncia e pr`evid6ncia ............ CRS 16 - Transpor`te .......................... CRS total...............................CRS DESPESAS POR CATEGORIA ECON6MICA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio ................ CRS Tr`ansfer`5ncia Cor`rentes ............ CRS Total Despesa corr`entes ............ CRS DESPESA DE CAPITAL Investimentios....................CRS Invers6es financeiras ............. CRS Transfer`8ncia de Capital .......... CRS Total Despesa de Capital .......... CRS total Geral da Despesa ............ CRS 118 .150 . 000 , 00 23 . 000 . 000 , 00 107 . 500 . 000 , 00 600 . 000 . 000 , 00 321. 350 . 000 , 00 78 . 650 . 000 , 00 400 . 000 . 000 , 00 183 . 000 . 000 , 00 8 . 000 . 000 , 00 9 . 000 . 000 , 00 200 . 000 . 000 , 00 600 . 000 . 000 , 00 r=` Art.49 - A aplicacao dos r`ecur`sos disriminados no ar`tigo 39 , 'L--i far`-se-a de ac8r`do com a pr`ogr`amacao estabelecida par`a as unidades I or`eamentar`ias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art.5g -dur`ante a excucao or`camentaria, fica o executivo autor, I 'J rizado a abrir` cr`6ditos suplementar`es ate o limite de 70% (setenta pop cento) da despesa fixada nesta Lei, par`a refor`car dotae5es que I se tornar`em insuficiente,podendo papa tanto: a) anular parcial ou totalmente dotae6es or`eamentar`ias conforme dispostos no item Ill do ar`tigo 43 da Lei Feder`al ng 4.320 i b) utilizar o-excesso de arhecadaeao apur`ado na for`ma do p± ragrafo 39 do ar`tigo 43 da Lei Feder`al n9 4.320; c) utilizar o superavit financeir`o apurado em balaneo Patr`i__ monial do exercicio anterior, na f`or`ma do par`agrafo 29 do artigo 39 PREFEjTURA MUN!CIPAL DE NATERC!A cEp 37.524 . ESTADO DE MiNAs GEFaAls da Lei Federal nQ 4.320. Art.69 -Fica o executivo autor`izado a realizar oper`a§oes de cr6 r`=J _ dito at6 a limite das despesas de capital,conforme o previsto no inciLrL_-i so ill do artigo 167 da Constituieao Federal,ben como, dentro das nor` Lmas em vigor`. ` Ar`t.79 -Ficam revogadas as disposieoes em contrar`io,emtr`anto es r:rJ Lta Lei em vigor a par`tir de 01 de janeir`o de 1991. Nat6rcia, 23 de Novembr`o de 1990