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norma nº 339/1990

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1990
Date 1990-11-23
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Natércia – Mg. para o exercício de 1991."
native_id1424

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37.524 . ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I N9 339/90
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de Nat6rcia-Mg. papa
o exer`cicio de 1991
0 Povo do Municipio de Nat6rciagestado de MiL￾nas Gerais atr`av6s dos seus r`epresentantes na Camara Municipal,apr`o￾vou, e eu, em seu none sanciono a seguinte Lei.
Art.1g -Fica apr`ovado o or`camento do Municipio de Nat6r`cia
Estado de Minas gerais, papa o exer`cicio financeiro de 1991,discrimi ___
nado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em I
CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milh6es de cl`uzeiros) e fixa a despe￾sa em igual impor`tancia.
Art.2Q -A Receita sera realizada mediante ar`recxadaeao de
r.=J
r=.i
tr`ibutos,r`endas e outr`as I`eceitas na forma da legislacao em vigor I
obser`vado o seguinte desdobr`amento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria ...................... CRS
Receita Patr`imonial ..................... CRS
Receita Industr`ial ...................... CRS
Tr`ansfer5ncia Cor`rentes ................. CRS
Outr`as Receitas Cor`rentes ............... CRS
Total Receitas Corr`entes ................ CRS
49 . 000 . 000 , 00
42 . 000 . 000 , 00
2 . 000 . 000 , 00
300 . 000 , 000 , 00
7 . 000 . 000 , 00
400 . 000 . 000 , 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37.524 . ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITA DE CAPITAL
Oper`a§6es e Cr6dito ........................ CRS
Alienaeao de Bens .......................... CRS
Transfer6ncia de Capital ................... CRS
Outr`as Receitas de capital ................. CRS
Total da Receita de Capi.tal ................ CRS
Total Geral da Receita ..................... CRS
20 . 000 . 000 , 00
loo . ooo . ooo , oo
60 . 000 . 000 , 00
20 . 000 . 000 , 00
200 . 000 . 000 , 00
600 . 000 . 000 , 00
Art.3Q -A Despesa sera r`ealizada de ac6r`do com a pr`o,gra￾masao estabelecida nos quadr`os anexos,disdtr`ibuidos pop or`gaos de
r-_i Administl`acao e confor`me oseguinte desdobramento.
DESPESAS POR ORGAO
1.1 -Camara Municipal ................. CR$
2.1 `-Gabinente e See.da Pr`efeitura .... CR$
2.2 -Administracao Financeir`a ......... CR$
2.3 -Ser`vieo de Educaeao e Cultur`a .... CR$
2.4 -Servieo de Sadde e Assist.Social.CR$
2.5 -Ser`vico Urbano ................... CR$
2.6 -ServiGo de obras Pdblicas ........ CR$
2.7 -Ser`vieo Municipal Est.Rodagem .... CRS
Total............................CRS
DESPESAS POR FUNCAO PROGRAMATICA
01 - Legislativa ...................... CRS
03 - Administr`a§ao e Planehjamento .... CRS
o4 - Agricultura ...................... CRS
05 - Comunicacao ...................... CRS
06 -Despesa Nacional e Seg. Pdbbica..CRS
07 - Desenvoilvimento Regional ........ CRS
08 -Educaeao e cultur`a ........... ®...CRS
09 - Ener`gia e Recur`sos Minerals ...... CRS
10 - Habitaeao e ur`banismo ............ CR$
11 -Industria,Com6rcio e Servieos .... CRS
3 . 300 . 000 , 00
36 . 500 . 000 , 00
36 . 500 . 000 , 00
208 ® 050 . 000 , 00
103 . 650 . 000 , 00
32 . 000 . 000 , 00
76 . 000 . 000 , , 00
104 . 000 . COO , 00
600 . 000 . 000 , 00
3 . 300 . 000 , 00
33 . 000 . 000 , 00
2 2 . 000 . 000 , 00
9 . 500 . COO , 00
2 . 000 . 000 , 00
3 . 000 . 000 , 00
223 . 050 . 000 , 00
5 . 000 . 000 , 00
45 . 500 . 000 , 00
5 . 000 . 000 , 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37.524 -ESTADO DE MINAS GERAIS
13 - Sadde e Saneamento .................. CR$
15 - Assist6ncia e pr`evid6ncia ............ CRS
16 - Transpor`te .......................... CRS
total...............................CRS
DESPESAS POR CATEGORIA ECON6MICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio ................ CRS
Tr`ansfer`5ncia Cor`rentes ............ CRS
Total Despesa corr`entes ............ CRS
DESPESA DE CAPITAL
Investimentios....................CRS
Invers6es financeiras ............. CRS
Transfer`8ncia de Capital .......... CRS
Total Despesa de Capital .......... CRS
total Geral da Despesa ............ CRS
118 .150 . 000 , 00
23 . 000 . 000 , 00
107 . 500 . 000 , 00
600 . 000 . 000 , 00
321. 350 . 000 , 00
78 . 650 . 000 , 00
400 . 000 . 000 , 00
183 . 000 . 000 , 00
8 . 000 . 000 , 00
9 . 000 . 000 , 00
200 . 000 . 000 , 00
600 . 000 . 000 , 00
r=`
Art.49 - A aplicacao dos r`ecur`sos disriminados no ar`tigo 39 ,
'L--i
far`-se-a de ac8r`do com a pr`ogr`amacao estabelecida par`a as unidades I
or`eamentar`ias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art.5g -dur`ante a excucao or`camentaria, fica o executivo auto￾r, I 'J
rizado a abrir` cr`6ditos suplementar`es ate o limite de 70% (setenta
pop cento) da despesa fixada nesta Lei, par`a refor`car dotae5es que I
se tornar`em insuficiente,podendo papa tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotae6es or`eamentar`ias con￾forme dispostos no item Ill do ar`tigo 43 da Lei Feder`al ng 4.320 i
b) utilizar o-excesso de arhecadaeao apur`ado na for`ma do p±
ragrafo 39 do ar`tigo 43 da Lei Feder`al n9 4.320;
c) utilizar o superavit financeir`o apurado em balaneo Patr`i__
monial do exercicio anterior, na f`or`ma do par`agrafo 29 do artigo 39
PREFEjTURA MUN!CIPAL DE NATERC!A
cEp 37.524 . ESTADO DE MiNAs GEFaAls
da Lei Federal nQ 4.320.
Art.69 -Fica o executivo autor`izado a realizar oper`a§oes de cr6
r`=J
_
dito at6 a limite das despesas de capital,conforme o previsto no inciL￾rL_-i
so ill do artigo 167 da Constituieao Federal,ben como, dentro das nor` L￾mas em vigor`. `
Ar`t.79 -Ficam revogadas as disposieoes em contrar`io,emtr`anto es
r:rJ
L￾ta Lei em vigor a par`tir de 01 de janeir`o de 1991.
Nat6rcia, 23 de Novembr`o de 1990

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