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norma nº 398/1992

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1992
Date 1992-12-21
Ementa"Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995."
native_id1481

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PEE:FEITURA MUNICIPAL DE NAT±RCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I Ng 398
Apr`ova o or`camenb.o plur`ianual de In￾vestimentos papa o trisnio 1993/1995
A Camar`a Municipal de nat6r`cia,Estado de Mi￾nas Ger`ais,apr`ovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e pr`omulgo a
seguinte Lei.
Art.19-0 oreamento plurianual de investimentos de nat6r`cia,Esta￾do de Minas Gerais par`a o tr`i6nio de 1993/1995 elabor`ados nas for`mas
dos atos complementares n9s. 43 e 76 de 20 de ajenr`io de 1969 e 21
de outubro de 1969, estima-se o periodo,as despesas de capital em
CR$ 33.850.000.000,00 (tr`inta e tr`eis bilh8es oitocentos e cincoenta
milh5es de cr`uzeil`os).
Art.2g-Os r`ecur`sos destinados ao financiamento das despesas de I
capital estimada no or`§amento plur`ianual de Investimentos par`a o I
tri6nio 1993/1995 sao assim discriminados:
RECEITA DE CAPITAL
___
1993
Oper`as8es de cr`6ditos ............... CR$ 600.000.000,00
Alienae8es de bens .................. CR$ 400.000.000,00
Transfer8ncia de Capital ............. CR$ 9.500.000.000,00
0utras Receitas de Capital ........... CR$ 500.000.000,00
To tal ....... CR$ 11. 000 . 000 . 000 , 00
1994
Oper`ae6es de cr`6ditos ................ CR$ 500.000.000,00
AlienaG8es de bens ................... CR$ 500.000.000,00
Tr`ansfer`Sncia de Capital ............. CR$ 9.400.000.000,00
0utr`as Receitas de Capital ........... CR$ 500.000.000,00
Total ......... CRSIO . 900 . 000 . 000 , 00
contiunua
PRE:FEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Oper`aG6es de3 , cr`6ditos .................... CRS
Alienas6es de bens ........................ CRS
Transfer`6ncia de Capital .................. CRS
Outras Receitas de Capital ................ CRS
i. 000 . 000 . 000 , 00
650 . 000 . 000 , 00
9 . 800 . 000 . 000 , 00
500 . 000 . 000 , 00' ,\
11. 9 50 . 000 . 000 , 00
33 . 850 . 000 . 000 , 00
Art.3Q-As despesas de capital discriminados em quadr`os anexos cu￾r:.ng`J
ja r`ealizacao fica autor`izado pop lei, saso pr`ogramadas com base nos
recur`sos consider`ados disponiv6is e desdobr`ar`-se-ao na seguinte for`ma
DESPESA DE CAPITAL
_________
1993
Leg i s 1 at ivo ................................ CRS
Gabinente e Secr`etaria da pr`efeitura ,...... CRS
Administr`aeao finacnceira .................. CRS
Ser`vico de Educaeao e Cultur`a .............. CRS
Servico de Sadde e Asssist8ncia Social ..... CRS
Servieo ur`bano ............................. CRS
Servico de Obr`as Pdblicas .................. CRS
Ser`vieo Municipal de Estrada Rodagem ....... CRS
__ ______ _ . 1994
Legislativo................................CRS
Gabinente e Secr`etaria da prefeitur`a ....... CRS
Asdministr`aeao Finacnceir`a ................. CRS
Servieo de Educacao e Cultur`a .............. CRS
Ser`vieo de Sadde e Assist5ncia Social ...... CRS
Ser`vieo Urbano ............................. CRS
Servico de obr`as Pdblicas .................. CRS
Ser`vieo Municipal Estr`ada Rodagem .......... CRS
50 . 000 . 000 , 00
500 . 000 . 000 , 00
400 . 000 . 000 , 00
3 . 000 . 000 . 000 , 00
900 . 000 . 000 , 00
1. 500 . 000 . 000 , 00
2 . 500 . 000 . 000 , 00
2 .150 . 000 . 000 , 00
11. 000 . 000 . 000 , 00
50 . 000 . 000 , 00
700 . 000 . 000 , 00
400 . 000 . 000 , 00
2 . 600 . 000 . 000 , 00
700 . 000 . 000 , 00
1. 300 . 000 . 000 , 00
2 . 500 . 000 . 000 , 00
2 . 250 . 000 . 000 , 00
10 . goo . 000 . 000 , 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1995
Legislativo......................CRS
Gabinente e See.da prefeitur`a .... CRS
Administr`aeao financeir`a ......... CRS
S,er`vico de Educaeao e Cultur`a .... CRS
Ser`vico de Sadde e Assist. Social.CRS
Ser`vieo Ur`bano ................... CRS
Ser`vico de Obr`as Pdblicas ........ CRS
Ser`vieo Municipal Estr`ada RodagemcRS
50 . 000 . 000 , 00
900 . 000 . 000 , 00
600 . 000 . 000 , 00
2 . 700 . 000 . 000 , 00
i . ooo . ooo . ooo , oo
i. 300 . 000 . 000 , 00
3 . 200 . 000 . 000 , 00
2 . 200 . 000 . 000 , 00
11. 950 . 000 . 000 , 00
r.=|
Art.4g-Na elabor`acao das Pr`opostas or`camentar`ias anuais do pe￾r`iodo ajustadas as im por`tancias consider`adas ao pr`ojeto podendo,em
consequ8ncia da receita ser`em cr`iadas novos, sur`imidos ou r`eformula___
dos pr`ojetos constantes do anexo desta Lei.
§ dnico+ As impor`tancias refer`entes aos exer`cicios de 1993 a
1995 estiomadas a pr`eeo de 1992 serao corr`igidas monetar`iamente por`
ocasiao da elabor`asao dos orcament'oS',ianuais cor`r`espondentes aqueles
rLJ.-i
exe r`c i c i os .
Ar`t.59-Esta Lei entr`ar`a em vigor a partir` de 01 de janeir`o de
1993, r`evogando as disposieoes em contrario.
rFJ
nat6r`cia, 21 de dezembr`o de 1992

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