| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | "Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995." |
| native_id | 1481 |
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PEE:FEITURA MUNICIPAL DE NAT±RCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I Ng 398 Apr`ova o or`camenb.o plur`ianual de Investimentos papa o trisnio 1993/1995 A Camar`a Municipal de nat6r`cia,Estado de Minas Ger`ais,apr`ovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e pr`omulgo a seguinte Lei. Art.19-0 oreamento plurianual de investimentos de nat6r`cia,Estado de Minas Gerais par`a o tr`i6nio de 1993/1995 elabor`ados nas for`mas dos atos complementares n9s. 43 e 76 de 20 de ajenr`io de 1969 e 21 de outubro de 1969, estima-se o periodo,as despesas de capital em CR$ 33.850.000.000,00 (tr`inta e tr`eis bilh8es oitocentos e cincoenta milh5es de cr`uzeil`os). Art.2g-Os r`ecur`sos destinados ao financiamento das despesas de I capital estimada no or`§amento plur`ianual de Investimentos par`a o I tri6nio 1993/1995 sao assim discriminados: RECEITA DE CAPITAL ___ 1993 Oper`as8es de cr`6ditos ............... CR$ 600.000.000,00 Alienae8es de bens .................. CR$ 400.000.000,00 Transfer8ncia de Capital ............. CR$ 9.500.000.000,00 0utras Receitas de Capital ........... CR$ 500.000.000,00 To tal ....... CR$ 11. 000 . 000 . 000 , 00 1994 Oper`ae6es de cr`6ditos ................ CR$ 500.000.000,00 AlienaG8es de bens ................... CR$ 500.000.000,00 Tr`ansfer`Sncia de Capital ............. CR$ 9.400.000.000,00 0utr`as Receitas de Capital ........... CR$ 500.000.000,00 Total ......... CRSIO . 900 . 000 . 000 , 00 contiunua PRE:FEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Oper`aG6es de3 , cr`6ditos .................... CRS Alienas6es de bens ........................ CRS Transfer`6ncia de Capital .................. CRS Outras Receitas de Capital ................ CRS i. 000 . 000 . 000 , 00 650 . 000 . 000 , 00 9 . 800 . 000 . 000 , 00 500 . 000 . 000 , 00' ,\ 11. 9 50 . 000 . 000 , 00 33 . 850 . 000 . 000 , 00 Art.3Q-As despesas de capital discriminados em quadr`os anexos cur:.ng`J ja r`ealizacao fica autor`izado pop lei, saso pr`ogramadas com base nos recur`sos consider`ados disponiv6is e desdobr`ar`-se-ao na seguinte for`ma DESPESA DE CAPITAL _________ 1993 Leg i s 1 at ivo ................................ CRS Gabinente e Secr`etaria da pr`efeitura ,...... CRS Administr`aeao finacnceira .................. CRS Ser`vico de Educaeao e Cultur`a .............. CRS Servico de Sadde e Asssist8ncia Social ..... CRS Servieo ur`bano ............................. CRS Servico de Obr`as Pdblicas .................. CRS Ser`vieo Municipal de Estrada Rodagem ....... CRS __ ______ _ . 1994 Legislativo................................CRS Gabinente e Secr`etaria da prefeitur`a ....... CRS Asdministr`aeao Finacnceir`a ................. CRS Servieo de Educacao e Cultur`a .............. CRS Ser`vieo de Sadde e Assist5ncia Social ...... CRS Ser`vieo Urbano ............................. CRS Servico de obr`as Pdblicas .................. CRS Ser`vieo Municipal Estr`ada Rodagem .......... CRS 50 . 000 . 000 , 00 500 . 000 . 000 , 00 400 . 000 . 000 , 00 3 . 000 . 000 . 000 , 00 900 . 000 . 000 , 00 1. 500 . 000 . 000 , 00 2 . 500 . 000 . 000 , 00 2 .150 . 000 . 000 , 00 11. 000 . 000 . 000 , 00 50 . 000 . 000 , 00 700 . 000 . 000 , 00 400 . 000 . 000 , 00 2 . 600 . 000 . 000 , 00 700 . 000 . 000 , 00 1. 300 . 000 . 000 , 00 2 . 500 . 000 . 000 , 00 2 . 250 . 000 . 000 , 00 10 . goo . 000 . 000 , 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1995 Legislativo......................CRS Gabinente e See.da prefeitur`a .... CRS Administr`aeao financeir`a ......... CRS S,er`vico de Educaeao e Cultur`a .... CRS Ser`vico de Sadde e Assist. Social.CRS Ser`vieo Ur`bano ................... CRS Ser`vico de Obr`as Pdblicas ........ CRS Ser`vieo Municipal Estr`ada RodagemcRS 50 . 000 . 000 , 00 900 . 000 . 000 , 00 600 . 000 . 000 , 00 2 . 700 . 000 . 000 , 00 i . ooo . ooo . ooo , oo i. 300 . 000 . 000 , 00 3 . 200 . 000 . 000 , 00 2 . 200 . 000 . 000 , 00 11. 950 . 000 . 000 , 00 r.=| Art.4g-Na elabor`acao das Pr`opostas or`camentar`ias anuais do per`iodo ajustadas as im por`tancias consider`adas ao pr`ojeto podendo,em consequ8ncia da receita ser`em cr`iadas novos, sur`imidos ou r`eformula___ dos pr`ojetos constantes do anexo desta Lei. § dnico+ As impor`tancias refer`entes aos exer`cicios de 1993 a 1995 estiomadas a pr`eeo de 1992 serao corr`igidas monetar`iamente por` ocasiao da elabor`asao dos orcament'oS',ianuais cor`r`espondentes aqueles rLJ.-i exe r`c i c i os . Ar`t.59-Esta Lei entr`ar`a em vigor a partir` de 01 de janeir`o de 1993, r`evogando as disposieoes em contrario. rFJ nat6r`cia, 21 de dezembr`o de 1992