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norma nº 1191/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 2013
Date 2013-03-06
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1191/2013
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.078 — Manutenção Atividades Piso Mineiro, no
Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0006 —
Promoção da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.000
(quatorze mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com
a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 —- Manutenção de Convênios com a Assist. Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0006 — Promoção da Assistência Social
Atividade: 2.078 — Manutenção Atividades Piso Mineiro
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo ...........s R$ 10.000,00
3.3.90.39 — Prestação de Serv. Pessoa Jurídica ........... R$ 4.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020701 08 244 0006 2.056 339048 (ficha 261)... R$ 4.000,00
020701 08244 0006 1.030 449052 (ficha 266) ................. R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). de o :
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
Natércia, 06 de uso elo em OFIO3 los Por ser expressão da verdade, firmo 0
o presente. Natérciadt 103 li. Puro ÃO>
CRISTIANO ANTÔNIO-GAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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