| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1191/2013 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.078 — Manutenção Atividades Piso Mineiro, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0006 — Promoção da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.000 (quatorze mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.02 —- Manutenção de Convênios com a Assist. Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0006 — Promoção da Assistência Social Atividade: 2.078 — Manutenção Atividades Piso Mineiro Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo ...........s R$ 10.000,00 3.3.90.39 — Prestação de Serv. Pessoa Jurídica ........... R$ 4.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020701 08 244 0006 2.056 339048 (ficha 261)... R$ 4.000,00 020701 08244 0006 1.030 449052 (ficha 266) ................. R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). de o : foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia Natércia, 06 de uso elo em OFIO3 los Por ser expressão da verdade, firmo 0 o presente. Natérciadt 103 li. Puro ÃO> CRISTIANO ANTÔNIO-GAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000