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norma nº 1077/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2009
Date 2009-06-19
Ementa"Concede isenção de tributos, que especifica, à Empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços."
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presente, Natércia 39: as/c3,
em BIC ISS, Por ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1077/2009
Concede isenção de tributos, que especifica, à
Empresa prestadora dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário por
ocasião da outorga destes serviços.
Art. 1º.) - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a
Empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos
municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos,
necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as
áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da
celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como
àquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta
isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados.
81º.) - A isenção estabelecida no caput é extensiva a
todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia,
contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais
instituídos posteriormente a esta lei.
82º.) - A presente isenção abrangerá os preços
públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou
imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art. 2º.) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
NATÉRCIA-MG, 19 DE JUNHO DE 2009.
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JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
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