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norma nº 6/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-13
Ementa"Dispõe sobre a nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão."
native_id1507

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PORTARIA Nº 006/2017
Dispõe sobre a nomeação de
servidor para cargo de provimento
em comissão.
SAULO REGIS DE VILAS BÔAS, Presidente da Câmara
Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Complementar nº 31/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado, para cargo de Assessor Jurídico
Legislativo, o servidor CRISTIANO WILSON MENDES CAETANO,
brasileiro, residente e domiciliado na Praça Justino Lisboa Carneiro, nº. 07,
Natércia, MG, portador da cédula de identidade RG nº MG-1.662.680 e
OAB/MG 47.600.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2017.
SAULO REGIS DE VILAS BÔAS
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
CERTIDÃO
ERTIFICO, para os devidos fins, que, em
e rtormidido 00 ) o art. 91 da Lei Orgânica
nicipal, o (a) LL
ei Publicado no átrio da Câmara Municipal
em I3/24/43,, Por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 001/2017
Assunto: Ref. Ofício 001/2017/Câmara Municipal de Natércia
Natércia, 12 de janeiro de 2017
Senhor,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais
e ante a questão posta no ofício em epígrafe tem a esclarecer o seguinte:
De acordo com o inciso VIll do artigo 117 da lei 8112 a proibição do nepotismo é até
o segundo grau: Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Vill- manter sob sua chefia
imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
segundo grau civil;
A súmula vinculante 13 do STF estende esse grau até O terceiro. STF, Súmula
Vinculante nº 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes
da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.
In casu primos já se encontram no 4º grau da relação
de parentesco, não estando abarcados pela legislação e jurisprudência acima
citadas.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
SAULO REGIS DE VILAS BÔAS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Natércia/MG E NECEBENOE EM 13 / O! Jacii!
PS) CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 £ Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia, mg.gov.br
Ofício nº. 001/2017
Da: Câmara Municipal
Para: Dra Kátia de Castro Vilas Boas
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 10/01/2016
Excelentíssima Senhora Promotora,
Com minha cordial saudação, venho solicitar um esclarecimento referente
ao grau de parentesco de primos, diante da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
Federal nº 13 que dispõe da “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
Junção gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Em pesquisas que realizamos primos não se encontram classificados como
parentes de até terceiro grau, assim sendo e tendo essa Legislatura uma vereadora que é
prima de um Assessor Jurídico (cargo em comissão) que já encontrava-se trabalhando
nesta Casa Legislativa gostaríamos da certeza para posterior nomeação.
Diante o exposto, agradeço antecipadamente vossa atenção e renovo meus
protestos de respeito e consideração.
Ji
SAULO REGIS DE VILAS BÔAS
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Ano 2017.
Exma. Sra.
Kátia de Castro Vilas Boas
Promotora de Justiça

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