| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br PORTARIA Nº 006/2017 Dispõe sobre a nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão. SAULO REGIS DE VILAS BÔAS, Presidente da Câmara Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 31/2013. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado, para cargo de Assessor Jurídico Legislativo, o servidor CRISTIANO WILSON MENDES CAETANO, brasileiro, residente e domiciliado na Praça Justino Lisboa Carneiro, nº. 07, Natércia, MG, portador da cédula de identidade RG nº MG-1.662.680 e OAB/MG 47.600. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2017. SAULO REGIS DE VILAS BÔAS Presidente da Câmara Municipal de Natércia CERTIDÃO ERTIFICO, para os devidos fins, que, em e rtormidido 00 ) o art. 91 da Lei Orgânica nicipal, o (a) LL ei Publicado no átrio da Câmara Municipal em I3/24/43,, Por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº 001/2017 Assunto: Ref. Ofício 001/2017/Câmara Municipal de Natércia Natércia, 12 de janeiro de 2017 Senhor, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais e ante a questão posta no ofício em epígrafe tem a esclarecer o seguinte: De acordo com o inciso VIll do artigo 117 da lei 8112 a proibição do nepotismo é até o segundo grau: Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Vill- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; A súmula vinculante 13 do STF estende esse grau até O terceiro. STF, Súmula Vinculante nº 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal. In casu primos já se encontram no 4º grau da relação de parentesco, não estando abarcados pela legislação e jurisprudência acima citadas. Atenciosamente, Exmo. Sr. SAULO REGIS DE VILAS BÔAS DD. Presidente da Câmara Municipal Natércia/MG E NECEBENOE EM 13 / O! Jacii! PS) CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 £ Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia, mg.gov.br Ofício nº. 001/2017 Da: Câmara Municipal Para: Dra Kátia de Castro Vilas Boas Assunto: Solicitação (faz) Data: 10/01/2016 Excelentíssima Senhora Promotora, Com minha cordial saudação, venho solicitar um esclarecimento referente ao grau de parentesco de primos, diante da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 13 que dispõe da “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de Junção gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Em pesquisas que realizamos primos não se encontram classificados como parentes de até terceiro grau, assim sendo e tendo essa Legislatura uma vereadora que é prima de um Assessor Jurídico (cargo em comissão) que já encontrava-se trabalhando nesta Casa Legislativa gostaríamos da certeza para posterior nomeação. Diante o exposto, agradeço antecipadamente vossa atenção e renovo meus protestos de respeito e consideração. Ji SAULO REGIS DE VILAS BÔAS Presidente da Câmara Municipal de Natércia Ano 2017. Exma. Sra. Kátia de Castro Vilas Boas Promotora de Justiça