| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | "Nomeia comissão especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação da obra da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 008/2011 “Nomeia Comissão Especial de Fiscalização, Acompanhamento e Aprovação da obra da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências” LEONARDO BARRETO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade de nomeação de comissão especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação da etapa de acabamento do prédio da Câmara Municipal na Praça Antônio Virgilio da Silva, nº. 180. RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de fiscalização, acompanhamento e aprovação da etapa de acabamento do prédio da Câmara Municipal na Praça Antônio Virgilio da Silva, nº. 180. Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I — Adão Marcos Fernandes, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliada na Rua Manoel José Enéas nº 237, Centro, Natércia, MG (membro). II — Odair Claudinei da Silva, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua Pedro Lopes Fernandes nº 6, Natércia, MG, (membro). II — João Boanerges Martins, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 29, Centro, Natércia, MG (membro). IV — Marcel Canelhas, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Avenida Vicentes Simões, nº.857, Bairro Nova Pouso Alegre, Pouso Alegre, MG (membro). CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de julho de 2011. “ LEONARDO TO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Natércia CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, ar jad art. a a a Lei rá es conformidade com am Municipal, o (a) Porkora OS S134, foi publicado no átrio da Câmara Municipal em 2O/CrS |, Por expressão da forúndo; firmo o presente. Natércia, 22/S&: +