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norma nº 2/2008

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-02-13
Ementa"Nomeia comissão especial para fiscalização avaliação de condições emergenciais ou de calamidade pública do município de Natércia e estabelece outras providências."
native_id1594

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AR
jf CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone; (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 002/2008
“Nomeia Comissão Especial para
fiscalização avaliação de condições
emergenciais ou de calamidade pública
do município de Natércia e estabelece
outras providências”.
JOSÉ OVIDIO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Natércia, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de nomeação de comissão especial de
fiscalização e avaliação de condições emergenciais ou de calamidade pública do
município de Natércia, especialmente para analisar as condições da ponte “Edson
Lisboa Carneiro”, localizada a Rua Prefeito Pedro Caetano, nesta cidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Fiscalização e
Avaliação de Condições emergenciais ou de calamidade pública do município de
Natércia, especialmente para analisar as condições da ponte “Edson Lisboa Carneiro”,
localizada a Rua Prefeito Pedro Caetano, nesta cidade.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I — Adão Marcos Fernandes, brasileiro, casado, vereador residente e
domiciliado na Rua Manoel José Enéas, nº. 237, Centro, Natércia, MG, (Presidente).
I — Nelson Lino dos Reis, brasileiro, casado, vereador residente e
domiciliado na Rua Joaquim Teodoro dos Reis, nº. 74, Centro, Natércia, MG (membro).
III — João Boanerges Martins, brasileiro, casado, vereador residente e
domiciliado na Rua 13 de Maio, nº. 29, Centro, Natércia, MG (membro).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Se; de fevereiro de 2007.
ANANDA
JOSÉ OVIDIO FERREIRA
Natércia, 3 / =») OS
Adriana Cási
Diretora
CERTIDÃO
as ei Municipal de Natérc CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
residente da Câmara conformidade ar] art. 91 da Lei Orgânica
GR ComkSfoi publicado
no átrio da Câmara Municipalemis / 02/ cs.
Por exprossão da verdade, firmo o presento
int
do Departamento co Administração

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