| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-02-13 |
| Ementa | "Nomeia comissão especial para fiscalização avaliação de condições emergenciais ou de calamidade pública do município de Natércia e estabelece outras providências." |
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AR jf CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone; (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. 002/2008 “Nomeia Comissão Especial para fiscalização avaliação de condições emergenciais ou de calamidade pública do município de Natércia e estabelece outras providências”. JOSÉ OVIDIO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de nomeação de comissão especial de fiscalização e avaliação de condições emergenciais ou de calamidade pública do município de Natércia, especialmente para analisar as condições da ponte “Edson Lisboa Carneiro”, localizada a Rua Prefeito Pedro Caetano, nesta cidade. RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Fiscalização e Avaliação de Condições emergenciais ou de calamidade pública do município de Natércia, especialmente para analisar as condições da ponte “Edson Lisboa Carneiro”, localizada a Rua Prefeito Pedro Caetano, nesta cidade. Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I — Adão Marcos Fernandes, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua Manoel José Enéas, nº. 237, Centro, Natércia, MG, (Presidente). I — Nelson Lino dos Reis, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua Joaquim Teodoro dos Reis, nº. 74, Centro, Natércia, MG (membro). III — João Boanerges Martins, brasileiro, casado, vereador residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº. 29, Centro, Natércia, MG (membro). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Se; de fevereiro de 2007. ANANDA JOSÉ OVIDIO FERREIRA Natércia, 3 / =») OS Adriana Cási Diretora CERTIDÃO as ei Municipal de Natérc CERTIFICO, para os devidos fins, que, em residente da Câmara conformidade ar] art. 91 da Lei Orgânica GR ComkSfoi publicado no átrio da Câmara Municipalemis / 02/ cs. Por exprossão da verdade, firmo o presento int do Departamento co Administração